A Instrução normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, estabelece as diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo no território nacional, no âmbito do programa nacional de sanidade dos equídeos (PNSE). A Instrução estabelece que
Adiante de foco confirmado de mormo, o serviço veterinário oficial deverá realizar investigação epidemiológica, incluindo avaliação da movimentação dos equídeos do estabelecimento pelo menos nos últimos 120 dias anteriores à confirmação do caso, com vistas a identificar possíveis vínculos epidemiológicos.
Ba eutanásia e destruição dos casos confirmados de mormo serão realizadas no estabelecimento onde o animal se encontra, de acordo com os procedimentos e métodos aprovados pelo conselho federal de medicina veterinária (CFMV), no prazo máximo de 20 dias, a contar da notificação ao proprietário do animal.
Co equídeo que apresentar pelo menos uma das seguintes condições: resultado diferente de negativo no teste sorológico de triagem realizado em laboratório credenciado; quadro clínico compatível com o mormo ou diagnóstico clínico inconclusivo de doença respiratória ou cutânea, refratária a tratamentos prévios ou com recidivas; ou vínculo epidemiológico com caso confirmado da doença, será considerado caso suspeito de mormo.
Dos relatórios de ensaio e requisições serão encaminhados diretamente aos proprietários dos animais e terão validade de 90 dias contados a partir da data da colheita da amostra, quando todos os resultados de um lote de animais forem negativos.
Etodo foco de mormo deverá ser obrigatoriamente eliminado, observando-se: a realização de eutanásia dos casos confirmados de mormo e a realização de testes de diagnóstico consecutivos de todos os equídeos da unidade epidemiológica, com intervalo de 30 a 40 dias entre as colheitas, com prazo máximo de 40 dias para a primeira coleta.
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GabaritoC — o equídeo que apresentar pelo menos uma das seguintes condições: resultado diferente de negativo no teste sorológico de triagem realizado em laboratório credenciado; quadro clínico compatível com o mormo ou diagnóstico clínico inconclusivo de doença respiratória ou cutânea, refratária a tratamentos prévios ou com recidivas; ou vínculo epidemiológico com caso confirmado da doença, será considerado caso suspeito de mormo.
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Mormo – Definição de caso suspeito (IN 6/2018)
Gabarito: letra C. A Instrução Normativa nº 6/2018 do MAPA estabelece que é considerado caso suspeito de mormo o equídeo que apresente resultado diferente de negativo no teste sorológico de triagem, quadro clínico compatível ou vínculo epidemiológico com caso confirmado. As demais alternativas trazem prazos ou condições que não correspondem ao texto da norma.
A banca testa o conhecimento literal da definição de caso suspeito prevista na IN 6/2018. A alternativa C reproduz fielmente os critérios cumulativos ou alternativos que caracterizam a suspeição, enquanto as demais inserem prazos incorretos ou procedimentos que divergem do normativo.
Critério
Caso Suspeito (IN 6/2018)
Caso Confirmado (IN 6/2018)
Definição
Resultado diferente de negativo no teste sorológico de triagem; quadro clínico compatível ou diagnóstico inconclusivo refratário; vínculo epidemiológico com caso confirmado
Resultado positivo em teste confirmatório (ex.: fixação de complemento)
Conduta
Interdição do estabelecimento; coleta de amostras para confirmação
O período de investigação epidemiológica anterior à confirmação não é de 120 dias, conforme estabelece a IN. O prazo correto é diverso (geralmente 90 dias ou outro definido pela instrução).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo para eutanásia e destruição dos casos confirmados não é de 20 dias. A IN fixa um prazo menor (em geral 15 dias) a contar da notificação, e os métodos devem seguir as normas do CFMV, mas o período indicado está incorreto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição de caso suspeito abrange exatamente as três condições listadas: resultado sorológico não negativo, quadro clínico compatível (ou diagnóstico inconclusivo refratário a tratamentos) e vínculo epidemiológico com caso confirmado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A validade dos relatórios de ensaio e requisições não é de 90 dias. A IN determina prazo de validade diverso (usualmente 60 dias) contado da colheita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os testes consecutivos não são realizados com intervalo de 30 a 40 dias; o intervalo e o prazo para primeira coleta previstos na IN são diferentes (geralmente 21 a 30 dias entre colheitas e 30 dias para a primeira coleta).
NÃO CAIA NESSA!
Ao estudar normas de defesa sanitária animal, foque nos prazos (investigação, eutanásia, validade de exames) e definições (caso suspeito, confirmado, foco). A banca costuma trocar números e condições exatamente como nestas alternativas. Monte uma tabela com os prazos da IN 6/2018 para fixar.