Questão de Veterinária — Vigilância Internacional, Vigilância Sanitária e MAPA — FGV 2022
Veterinária›Vigilância Internacional, Vigilância Sanitária e MAPA
Código
fg049511
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - 4ª Classe - Veterinária
A instrução normativa nº 13, de 30 de novembro de 2004, objetiva estabelecer procedimentos básicos a serem adotados para avaliação de segurança de uso, registro e comercialização dos aditivos utilizados nos produtos destinados à alimentação animal a fim de garantir um nível adequado de proteção da saúde humana, dos animais e do meio ambiente, e introduzir requisitos na rotulagem desses aditivos, visando ao fornecimento das informações mínimas necessárias à utilização segura.Sobre os princípios gerais para registro de um aditivo é correto afirmar que:
Aos documentos, cópia do registro do aditivo; todos os dados novos disponíveis e relativos à avaliação da segurança em relação ao uso e à eficácia do aditivo e os riscos que apresenta para os animais, as pessoas ou o meio ambiente; e quando proceda, proposta para modificar ou complementar as condições da autorização original, devem ser apresentados para solicitação de renovação de registro.
Ba concessão do registro eximirá a empresa de produtos destinados à alimentação animal de sua responsabilidade civil e penal em relação ao aditivo para os produtos em questão.
Cpara a comercialização do aditivo para alimentos, as condições propostas, concentrações previstas no premix e nos produtos (teores de substância ativa, em percentagem ponderal para os premix e em g/kg para os produtos) e, quando necessário, medidas de prevenção dos riscos e meios de proteção na produção e na utilização.
Da fim de realizar o controle, devem ser descritos pelo solicitante os métodos aplicados de análise qualitativa destinados à verificação dos resíduos de aditivos nos produtos de origem animal (quando corresponda), não sendo necessário informar (ou comprovar) a existência de validação da metodologia
Ea fim de obter o registro de um aditivo para alimento, qualquer pessoa física ou jurídica, devidamente registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), poderá apresentar uma solicitação ao departamento de fiscalização de insumos pecuários (DFIP), em vista do preenchimento dos requisitos e documentos exigidos pela legislação.
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GabaritoA — os documentos, cópia do registro do aditivo; todos os dados novos disponíveis e relativos à avaliação da segurança em relação ao uso e à eficácia do aditivo e os riscos que apresenta para os animais, as pessoas ou o meio ambiente; e quando proceda, proposta para modificar ou complementar as condições da autorização original, devem ser apresentados para solicitação de renovação de registro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Aditivos na alimentação animal – Registro (IN MAPA 13/2004)
Gabarito: alternativa A. A Instrução Normativa MAPA nº 13/2004 estabelece que, para a renovação do registro de aditivos destinados à alimentação animal, o interessado deve apresentar: cópia do registro original, todos os novos dados de segurança e eficácia, e, quando couber, proposta de modificação ou complementação das condições autorizadas. A alternativa A descreve exatamente esse conjunto documental, sendo a única correta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente os requisitos da IN 13/2004 para renovação de registro: apresentação de cópia do registro anterior, novos dados de avaliação de segurança/eficácia e, se for o caso, proposta de alteração. Nada há de errado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concessão de registro não exime o responsável de suas responsabilidades civil e penal. Pelo contrário, o registro impõe deveres de vigilância e controle, e o descumprimento pode gerar sanções. A afirmação contraria o princípio básico da responsabilidade pós-registro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A redação é incompleta e ambígua. Ela lista elementos (condições propostas, concentrações, medidas de prevenção), mas não estabelece uma ação ou obrigação clara. Na IN 13/2004, essas informações fazem parte do dossiê de solicitação, e não de uma mera descrição solta. A ausência de verbo principal torna a assertiva imprestável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A IN 13/2004 exige a descrição dos métodos analíticos para controle de resíduos, incluindo a validação da metodologia. A afirmação de que não é necessário comprovar a validação é falsa. A validação é requisito indispensável para garantir a confiabilidade dos resultados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A IN 13/2004 estabelece que a solicitação de registro deve ser apresentada ao Departamento de Fiscalização de Insumos Pecuários (DFIP), mas não por "qualquer pessoa física ou jurídica". Apenas o fabricante ou importador devidamente registrado no MAPA pode solicitar. A expressão "qualquer pessoa" torna a alternativa incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os documentos exigidos para renovação de registro de aditivos: cópia do registro anterior, novos dados de segurança/eficácia e proposta de alteração (se houver). A banca explora a troca de "renovação" por "concessão inicial" e a falsa ideia de que o registro exime responsabilidade.