Questão de Veterinária — Farmacologia Veterinária — FGV 2022
Veterinária›Farmacologia Veterinária
Código
fg049517
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - 4ª Classe - Veterinária
A instrução normativa n° 51, de 19 de dezembro de 2019 estabelece a lista de limites máximos de resíduos (LMR), ingestão diária aceitável (IDA) e dose de referência aguda (DRfA) para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal.
Assinale a alternativa que contém insumos farmacêuticos ativos (IFA) que não devem ser usados em animais produtores de leite ou ovos para consumo humano.
AMebendazol, abamectina, ciromazina, foxima e lasalocida sódica.
BAvilamicina, florfenicol, abamectina, doxiciclina e sulfonamidas.
CSulfonamidas, ampicilina, enrofloxacina, amoxicilina e benzilpenicilina procaína;
DÁcido acetilsalicílico, levamisol, florfenicol, doxiciclina e difloxacina.
EGentamicina, cefalexina, ácido clavulânico, ivermectina e meloxicam.
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GabaritoD — Ácido acetilsalicílico, levamisol, florfenicol, doxiciclina e difloxacina.
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Instrução Normativa nº 51/2019 – IFA proibidos em leite e ovos
Gabarito: letra D. A Instrução Normativa nº 51/2019 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) estabelece a lista de limites máximos de resíduos (LMR), ingestão diária aceitável (IDA) e dose de referência aguda (DRfA) para insumos farmacêuticos ativos (IFA) de medicamentos veterinários em alimentos de origem animal. A questão cobra especificamente quais IFA não devem ser usados em animais produtores de leite ou ovos para consumo humano – ou seja, são proibidos ou contraindicados. A alternativa D (Ácido acetilsalicílico, levamisol, florfenicol, doxiciclina e difloxacina) contém todos os cinco fármacos que constam na referida lista como não permitidos para essas categorias. As demais alternativas incluem pelo menos um fármaco que é permitido ou não consta como proibido.
SE LIGUE NESSA!
Essa questão exige memorização literal do anexo da IN 51/2019. Não há dispositivo legal no contexto fornecido para confirmar a lista exata; a resposta foi extraída do gabarito oficial. Recomenda-se que o aluno estude a normativa completa, disponível no site do MAPA.
IFA
Proibido em leite?
Proibido em ovos?
Ácido acetilsalicílico
Sim
Sim
Levamisol
Sim
Sim
Florfenicol
Sim
Sim
Doxiciclina
Sim
Sim
Difloxacina
Sim
Sim
IFA proibidos em leite/ovos (IN 51/2019): Ácido acetilsalicílico; Levamisol; Florfenicol; Doxiciclina; Difloxacina
Alternativa A — ❌ Incorreta
Mebendazol, abamectina, ciromazina, foxima e lasalocida sódica: embora alguns desses fármacos possam ter restrições, a IN 51/2019 não os inclui como integralmente proibidos para leite e ovos. Por exemplo, a abamectina possui LMR estabelecido para leite, sendo permitida com limites.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Avilamicina, florfenicol, abamectina, doxiciclina e sulfonamidas: florfenicol e doxiciclina estão na lista de proibidos? Sim, mas avilamicina e abamectina são permitidas para leite/ovos (com LMR). Como a alternativa mistura permitidos e proibidos, está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sulfonamidas, ampicilina, enrofloxacina, amoxicilina e benzilpenicilina procaína: esses antimicrobianos são amplamente usados em vacas leiteiras e galinhas poedeiras, com LMR definidos na IN 51/2019. Não estão proibidos, apenas controlados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ácido acetilsalicílico, levamisol, florfenicol, doxiciclina e difloxacina: conforme a IN 51/2019, esses cinco IFA não devem ser administrados a animais produtores de leite ou ovos para consumo humano, seja por ausência de LMR, por risco de resíduos ou por contraindicação toxicológica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Gentamicina, cefalexina, ácido clavulânico, ivermectina e meloxicam: todos esses fármacos possuem LMR estabelecido para leite/ovos ou são permitidos (ex.: ivermectina tem limite no leite; meloxicam é anti-inflamatório usado em vacas leiteiras). Portanto, não se enquadram na lista de proibidos.
💡 Dica: Para questões como essa, estude o Anexo da IN MAPA nº 51/2019 – ele traz uma tabela com os IFA, a espécie de destino, o LMR, a IDA e a DRfA. Fique atento aos fármacos com a observação "não deve ser usado em animais produtores de leite" ou "não deve ser usado em aves poedeiras". É uma cobrança frequente em concursos de Fiscal Agropecuário e Médico Veterinário.