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Questão de Direito Penal — Aborto — FGV 2022

Direito PenalAborto
Código
fg049531
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Legista
Em relação ao aborto preterdoloso, é correto afirmar que
  1. Aocorre quando a mãe sofre algum tipo de violência em qualquer fase da gestação e o feto nasce morto por qualquer motivo.
  2. Bo elemento dolo do crime corresponde a causar lesões na mãe, independente de ser conhecido seu estado gravídico.
  3. Cocorre quando o agressor não sabe da gestação e, portanto, não tem intenção de matar o feto.
  4. Docorre quando o autor sabe da gravidez e tem intenção de matar o feto.
  5. Eocorre quando o autor sabe da gravidez e, mesmo não tendo intenção de matar o feto, assume o risco ao agredir uma gestante.
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GabaritoE — ocorre quando o autor sabe da gravidez e, mesmo não tendo intenção de matar o feto, assume o risco ao agredir uma gestante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aborto preterdoloso

Gabarito: letra E. O aborto preterdoloso, no entendimento da FGV, ocorre quando o agente, conhecendo o estado de gravidez da vítima, pratica agressões assumindo o risco de provocar a morte do feto (dolo eventual), sem ter a intenção direta de abortar. Esse conceito é extraído da doutrina penal, que classifica como dolo eventual a conduta de agredir gestante sabendo da gravidez.

O crime de aborto pode ser praticado com dolo direto ou eventual. O termo "preterdoloso" é aqui empregado pela banca para designar a hipótese em que o agente não quer o resultado morte do feto, mas assume o risco de produzi-lo. Tal entendimento é compatível com a previsão do art. 127 do Código Penal (aborto qualificado pelo resultado), que trata de crime preterdoloso em relação a lesão grave ou morte da gestante. A doutrina majoritária reconhece que age com dolo eventual aquele que agride mulher sabendo de seu estado gravídico.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre dolo direto e eventual. O candidato pode ser levado a marcar a alternativa D (intenção de matar o feto) por associar "preterdoloso" a dolo direto, ou a alternativa C (não saber da gravidez) por pensar que o resultado é culposo. Na verdade, o preterdoloso exige dolo no antecedente (agressão) e, no tocante ao aborto, admite dolo eventual. Memorize: se o agente sabe da gravidez e agride, há dolo eventual de aborto; se não sabe, há erro de tipo e responde apenas pelas lesões.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A mera ocorrência de violência contra a gestante, independentemente de dolo ou culpa em relação ao aborto, não caracteriza o crime preterdoloso. É necessário que o agente tenha conhecimento do estado gravídico e assuma o risco de causar a morte do feto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O dolo do aborto preterdoloso não se refere a causar lesões na mãe, mas sim a assumir o risco de provocar o aborto. Se o agente desconhece a gravidez, há erro de tipo (art. 20 do CP), excluindo o dolo, e ele responde apenas pelas lesões corporais, não por aborto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Se o agressor não sabe da gestação, não há dolo de aborto. O crime de aborto exige dolo (direto ou eventual); não existe modalidade culposa. Portanto, não se configura aborto preterdoloso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Quando o autor sabe da gravidez e tem intenção de matar o feto, há dolo direto de aborto, e não preterdoloso. O preterdoloso pressupõe que o agente não quer o resultado, mas assume o risco.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a hipótese de dolo eventual: o autor sabe da gravidez, não tem intenção direta de matar o feto, mas assume o risco ao agredir a gestante. É a definição adotada pela banca para o aborto preterdoloso.

Gabarito: letra E.

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