Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FGV 2022
Direito Penal›Crimes contra a vida
Código
fg049532
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Legista
O aborto constitui uma espécie de crime contra a vida. Sobre o aborto, assinale a afirmativa correta.
AÉ considerado crime o aborto provocado pela gestante ou por outrem, desde que com seu consentimento.
BProvocar aborto com consentimento da gestante leva a detenção apenas do autor do aborto e não da gestante.
CEm caso de aborto sentimental, é necessária apresentação de boletim de ocorrência referente ao crime de estupro para autorização judicial do aborto.
DAbortos terapêuticos realizados por médicos necessitam de autorização judicial.
ENão é necessária comprovação judicial de crime sexual para que seja realizado aborto sentimental.
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GabaritoE — Não é necessária comprovação judicial de crime sexual para que seja realizado aborto sentimental.
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Aborto no Código Penal — hipóteses legais e exigências
Gabarito: letra E. O aborto sentimental (art. 128, II, CP) não exige autorização judicial nem sentença condenatória por estupro; basta que o médico se certifique de elementos sérios da ocorrência (boletim de ocorrência, declarações, atestados). A doutrina é pacífica nesse sentido.
O Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) tipifica o aborto nos arts. 124 a 127, mas prevê duas hipóteses de aborto legal (não punível) no art. 128: o aborto necessário (inciso I – para salvar a vida da gestante) e o aborto sentimental (inciso II – gravidez resultante de estupro, com consentimento da gestante ou representante).
As alternativas cobram justamente os contornos dessas excludentes. Vejamos cada uma.
Aspecto
Aborto Necessário (Art. 128, I)
Aborto Sentimental (Art. 128, II)
Fundamento
Salvar a vida da gestante
Gravidez resultante de estupro
Exigência de autorização judicial
Não
Não
Exigência de comprovação formal do crime
Não se aplica
Não (exige-se apenas elementos sérios, como BO, declarações)
Consentimento necessário
Não (ato médico para salvar vida)
Sim (da gestante ou representante legal)
Aborto (arts. 124-128 CP)
1Crime (arts. 124-127)
Gestante (art. 124)
Provoca em si
Consente que outrem provoque
Terceiro (arts. 125-126)
Sem consentimento (art. 125)
Com consentimento (art. 126)
Qualificado (art. 127)
Lesão grave ou morte
2Legal (art. 128)
Necessário (inc. I)
Salvar vida da gestante
Não há outro meio
Sentimental (inc. II)
Gravidez de estupro
Consentimento da gestante
Dispensa autorização judicial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o aborto provocado pela gestante ou por outrem com seu consentimento é sempre crime. No entanto, o art. 128 estabelece exceções em que, mesmo com consentimento, o aborto é lícito (necessário e sentimental). Logo, a assertiva é falsa ao não ressalvar essas hipóteses legais.
Art. 128CP
Art. 128 — Não se pune o aborto praticado por médico:
I — se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
II — se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que, no aborto consentido, apenas o autor do aborto é punido, não a gestante. Contudo, o art. 124 pune a gestante que consente ou provoca o aborto em si mesma (detenção de 1 a 3 anos), e o art. 126 pune o terceiro que provoca aborto com o consentimento (reclusão de 1 a 4 anos). Ambos são sujeitos ativos do crime, portanto a gestante também responde penalmente.
Art. 124CP
Art. 124 — Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de um a três anos.
Art. 126 — Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige boletim de ocorrência de estupro para autorização judicial do aborto sentimental. Todavia, a lei não condiciona o aborto sentimental a qualquer autorização judicial. O médico, amparado pelo art. 128, II, deve avaliar a consistência das provas do estupro (B.O., laudos, etc.) e proceder com o consentimento da gestante. A doutrina é clara: "não há necessidade de autorização judicial". A menção a "autorização judicial" na alternativa é equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o aborto terapêutico necessita de autorização judicial. O art. 128, I, não impõe qualquer autorização; o médico decide, com base na necessidade de salvar a vida da gestante. Trata-se de um juízo técnico-médico, não judicial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Expressamente correta: para o aborto sentimental, não se exige comprovação judicial do crime sexual (sentença condenatória ou autorização). Basta que o médico tenha elementos sérios que indiquem a ocorrência do estupro, conforme a doutrina. A lei (art. 128, II) apenas exige que a gravidez seja resultante de estupro e o consentimento da gestante. Nada mais.
Doutrina (conteúdo de apoio): "Para que o médico pratique o aborto não há necessidade, evidentemente, de existência da sentença condenatória contra o autor do estupro nem mesmo de autorização judicial. Deve ele submeter-se apenas ao Código de Ética Médica, admitindo como prova elementos sérios a respeito da ocorrência do estupro (boletim de ocorrência, declarações, atestados etc.)."
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP