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Questão de Medicina Legal — Tanatologia Forense — FGV 2022

Medicina LegalTanatologia Forense
Código
fg049533
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Legista
A legislação acerca da proteção ao recém-nascido sofreu várias modificações ao longo da história. Sobre o infanticídio, é correto afirmar que
  1. Aa comprovação de múltiplas agressões é necessária para caracterização do infanticídio.
  2. Bé especificamente causado pela mãe em estado puerperal.
  3. Cé especifico para crimes cometidos contra recém-nascidos por asfixia, sendo esganadura o tipo mais comum.
  4. Da pena é aumentada no caso de os autores do crime serem os pais.
  5. Ea caracterização do infanticídio depende da mãe ter diagnóstico prévio de doença psiquiátrica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é especificamente causado pela mãe em estado puerperal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Infanticídio e estado puerperal

Gabarito: letra B. O infanticídio, previsto no art. 123 do Código Penal, é o crime de matar o próprio filho, durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal. A alternativa B reflete exatamente esse elemento subjetivo especial. As demais opções apresentam requisitos inexistentes ou equivocados.

1Sujeito ativo
Mãe
Pai responde por homicídio
2Elemento subjetivo
Estado puerperal (influência)
Não exige diagnóstico psiquiátrico
3Momento
Durante o parto
Logo após
4Meio de execução
Qualquer meio (ativo ou omissivo)
Não é restrito a asfixia
5Pena
Detenção 2 a 6 anos
Sem aumento para os pais
Infanticídio (art. 123 CP)
LEVELsoulevel.com.br
Infanticídio (art. 123 CP): Sujeito ativo (Mãe, Pai responde por homicídio); Elemento subjetivo (Estado puerperal (influência), Não exige diagnóstico psiquiátrico); Momento (Durante o parto, Logo após); Meio de execução (Qualquer meio (ativo ou omissivo), Não é restrito a asfixia); Pena (Detenção 2 a 6 anos, Sem aumento para os pais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A caracterização do infanticídio não exige múltiplas agressões. O crime pode ser cometido por qualquer meio (ativa ou omissivo), bastando que a mãe aja sob influência do estado puerperal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei exige que o sujeito ativo seja a mãe e que ela atue sob a influência do estado puerperal, durante o parto ou logo após. Esse estado pode gerar perturbação psíquica que atenua a culpabilidade, configurando o crime privilegiado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o conceito de "estado puerperal" com "doença psiquiátrica prévia". O infanticídio não exige diagnóstico psiquiátrico; basta a influência do puerpério, que pode ocorrer mesmo em mães sem histórico psiquiátrico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O infanticídio não é restrito a asfixia. Qualquer meio de execução é admissível. Além disso, a esganadura (estrangulamento manual) não é o tipo mais comum; não há previsão legal nesse sentido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A pena do infanticídio (detenção de 2 a 6 anos) é menor que a do homicídio. Não há aumento de pena quando os autores são os pais; ao contrário, é uma causa de diminuição. Se ambos os pais participam, o pai responde por homicídio (art. 123, parágrafo único, CP).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei não exige diagnóstico prévio de doença psiquiátrica. O elemento é o estado puerperal – uma condição biopsicossocial transitória desencadeada pelo parto, que pode alterar a capacidade de entendimento ou autoinibição.

Gabarito: letra B.

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