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Questão de Medicina Legal — Traumatologia Forense — FGV 2022

Medicina LegalTraumatologia Forense
Código
fg049538
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Legista
A respeito das qualificações e quantificações das lesões corporais assinale a afirmativa correta.
  1. AEm qualquer tipo de lesão corporal é incondicionada a representação do ofendido.
  2. BMesmo nas lesões corporais graves e gravíssimas é incondicionada a representação do ofendido.
  3. CA lesão corporal é considerada leve quando o tempo de incapacidade é de até 30 dias.
  4. DA lesão corporal grave implica em incapacidade por 30 dias.
  5. EDebilidade permanente, deformidade permanente e incapacidade permanente para trabalho caracterizam lesões corporais graves desde que sejam qualificadas como culposas.
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GabaritoC — A lesão corporal é considerada leve quando o tempo de incapacidade é de até 30 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lesão Corporal – Classificação e Quantificação

Gabarito: letra C. A lesão corporal leve é aquela que não se enquadra nas hipóteses de lesão grave ou gravíssima. O principal critério objetivo é o tempo de incapacidade para as ocupações habituais: se for de até 30 dias, a lesão é leve; se superior a 30 dias, é grave (art. 129, §1º, I, CP). Esse é o ponto central da alternativa C, que está correta.

A banca testa o conhecimento sobre a classificação das lesões corporais (leve, grave, gravíssima) e as regras de representação para ação penal. Vamos analisar cada alternativa:

Tipo de Lesão

Critério de Incapacidade (Ocupações Habituais)

Natureza da Ação Penal

Leve

Até 30 dias

Pública condicionada à representação

Grave

Mais de 30 dias

Pública incondicionada

Gravíssima

Incapacidade permanente para o trabalho, debilidade ou deformidade permanente, etc.

Pública incondicionada

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "em qualquer tipo de lesão corporal é incondicionada a representação do ofendido". Isso é falso. A lesão corporal leve (dolosa ou culposa) é de ação penal pública condicionada à representação (art. 88 da Lei 9.099/95). Apenas as lesões graves e gravíssimas são incondicionadas. Logo, a generalização está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que "mesmo nas lesões corporais graves e gravíssimas é incondicionada a representação do ofendido". A leitura pode parecer correta (grave/gravíssima são incondicionadas), mas a expressão "mesmo" sugere que é uma exceção, quando na verdade a regra para essas é a incondicionabilidade. O erro está em afirmar que a representação é incondicionada "mesmo" nelas, dando a entender que nas leves também o seria, o que não é verdade. A banca considerou a alternativa incorreta porque a redação induz a confusão.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"A lesão corporal é considerada leve quando o tempo de incapacidade é de até 30 dias." Perfeito. O art. 129, §1º, I, CP estabelece que a lesão grave é aquela que causa incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias. Portanto, se a incapacidade não ultrapassar 30 dias, a lesão é leve (desde que não haja outra circunstância agravante, como perigo de vida ou debilidade permanente). Essa é a literalidade do critério.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "a lesão corporal grave implica em incapacidade por 30 dias". Errada: a lei exige incapacidade por mais de 30 dias (superior a 30). Se o período for exatamente 30 dias, a lesão é leve. O distrator tenta confundir "até 30" com "por 30".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona que "debilidade permanente, deformidade permanente e incapacidade permanente para trabalho caracterizam lesões corporais graves desde que sejam qualificadas como culposas". Há dois erros: (1) essas hipóteses são de lesão gravíssima (art. 129, §2º, CP), não grave (a debilidade permanente é grave, mas deformidade e incapacidade permanente para o trabalho são gravíssimas); (2) a qualificação "culposa" não se aplica, pois a lesão culposa tem tratamento próprio (§6º) e não comporta essa gradação. A classificação em grave/gravíssima é para a forma dolosa; a culposa é punida de forma unitária.

PEGA ESSA DICA!

Grave o critério dos 30 dias como divisor de águas: até 30 = leve; mais de 30 = grave. E lembre-se: lesão leve é ação condicionada à representação; grave e gravíssima são incondicionadas.

Gabarito: letra C.

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