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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FGV 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fg049540
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Legista
O estudo de comprometimento psiquiátrico de criminosos pode levar a alterações da imputabilidade penal.Sobre os efeitos dos limitadores das penas, é correto afirmar que
  1. Asurdo-mudos devem ser equiparados a pessoas com deficiência intelectual e, portanto, devem ser considerados incapazes para atos da vida civil, de forma que sua desqualificação como testemunho acarreta isenção de pena.
  2. Bé isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob efeito proveniente de droga era, ao tempo da ação ou omissão, qualquer que seja a infração praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  3. Cé isento de pena o agente que em razão da dependência, comprovar ser usuário crônico de drogas, ao tempo da ação ou omissão, qualquer que seja a infração praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
  4. Dindivíduos portadores de epilepsia, desde que comprovada por estudo eletroencefalográfico, são isentos de pena por serem considerados a qualquer momento incapazes de entender o caráter ilícito do fato.
  5. Eestados crepusculares em epiléticos, bem como intoxicações alcoólicas agudas, não são elementos limitantes ou redutores de pena.
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GabaritoB — é isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob efeito proveniente de droga era, ao tempo da ação ou omissão, qualquer que seja a infração praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imputabilidade penal e isenção de pena

Gabarito: letra B. Conforme o art. 45 da Lei 11.343/2006, é isento de pena o agente que, em razão da dependência ou sob efeito de droga (proveniente de caso fortuito ou força maior), era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. As demais alternativas incorrem em erros: A equipara indevidamente surdos-mudos, C acrescenta requisito de usuário crônico, D generaliza epilepsia, E nega efeitos limitadores a estados crepusculares e intoxicações.

A imputabilidade penal é a capacidade de ser culpável, avaliada no momento do fato. O Código Penal (art. 26) trata da inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento incompleto/retardado. Já a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) prevê, em seu art. 45, hipótese específica para dependentes ou sob efeito de droga, com a condição de que o efeito decorra de caso fortuito ou força maior. Em ambas, exige-se a total incapacidade de entender o ilícito ou de autodeterminar-se.

Art. 45Lei-11343

Art. 45 — "É isento de pena o agente que, em razão da dependência, ou sob o efeito, proveniente de caso fortuito ou força maior, de droga, era, ao tempo da ação ou da omissão, qualquer que tenha sido a infração penal praticada, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

Art. 26CP

Art. 26 — "É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

Parágrafo único — "A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

Imputabilidade penal
  • 1Incapacidade total → isenção de pena
    • CP, art. 26
      • Doença mental
      • Desenvolvimento incompleto/retardado
    • Lei 11.343/2006, art. 45
      • Dependência ou efeito de droga
      • Caso fortuito ou força maior
  • 2Capacidade parcial → redução de 1/3 a 2/3
    • CP, art. 26, parágrafo único
      • Perturbação da saúde mental
      • Desenvolvimento incompleto/retardado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que surdos-mudos devem ser equiparados a pessoas com deficiência intelectual e considerados incapazes para atos civis, e que essa desqualificação como testemunho acarreta isenção de pena. O erro é duplo: (i) surdos-mudos não são automaticamente equiparados a deficientes intelectuais para fins penais; sua imputabilidade é avaliada caso a caso, conforme seu desenvolvimento mental (art. 26, CP). (ii) A incapacidade civil para testemunhar não tem relação com isenção de pena criminal. Portanto, alternativa equivocada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz, com pequena omissão, o teor do art. 45 da Lei 11.343/2006: é isento de pena o agente que, em razão da dependência ou sob efeito de droga, era inteiramente incapaz no momento do crime, independentemente da infração. A lei exige que o efeito seja "proveniente de caso fortuito ou força maior", mas a alternativa não contraria esse requisito; ao falar em "dependência" ou "efeito proveniente de droga", subentende-se a origem lícita ou fortuita. A banca considerou essa redação suficiente para marcar a correta. Assim, a alternativa está de acordo com a literalidade da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acrescenta o requisito de "comprovar ser usuário crônico de drogas", o que não consta no art. 45. A lei exige dependência ou efeito de droga (com origem fortuita), e não a comprovação de uso crônico. Ser usuário crônico não é condição para isenção; o que importa é a incapacidade total no momento do fato. Portanto, a alternativa adiciona elemento estranho à norma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que portadores de epilepsia, comprovada por EEG, são isentos de pena por serem considerados "a qualquer momento" incapazes. Isso é falso: a epilepsia, por si só, não gera incapacidade penal permanente. A imputabilidade é aferida no momento do crime (art. 26, CP). Se o agente estiver em crise epiléptica e totalmente incapaz, pode ser isento, mas não há presunção geral. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que estados crepusculares em epiléticos e intoxicações alcoólicas agudas "não são elementos limitantes ou redutores de pena". Isso é incorreto: tais estados podem sim caracterizar perturbação da saúde mental (art. 26, parágrafo único, CP) ou, em casos extremos, total incapacidade. A intoxicação alcoólica aguda, se involuntária (caso fortuito), pode gerar isenção; se voluntária, não exclui a imputabilidade, mas pode haver redução se houver semi-imputabilidade. A alternativa nega qualquer efeito, contrariando a lei.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, atente-se ao texto exato dos artigos. A banca costuma inserir palavras extras (como "comprovar ser usuário crônico") para testar seu conhecimento literal. Memorize o art. 45 da Lei 11.343 e o art. 26 do CP, distinguindo as hipóteses de isenção (total incapacidade) e redução (semi-imputabilidade).

Gabarito: letra B

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