Questão de Medicina Legal — Traumatologia Forense — FGV 2022
- Código
- fg049547
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-AM
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Legista
- AF – F – V – V.
- BF – V – V – F.
- CV – F – V – F
- DV – V – F – F.
- EV – F – V – F.
GabaritoB — F – V – V – F.
Gabarito: letra B. A sequência correta é F – V – V – F. A primeira afirmativa é falsa porque o corpo de delito abrange aspectos psíquicos (palavra "apenas" invalida a assertiva); a segunda é verdadeira, pois o exame é feito em qualquer suporte material com vestígios; a terceira é verdadeira, conforme a classificação doutrinária (infrações não transeuntes deixam vestígios); a quarta é falsa, já que o Art. 158 do CPP dispõe que a confissão do acusado não supre o exame de corpo de delito.
A questão aborda conceitos basilares de Medicina Legal e Direito Processual Penal. O exame de corpo de delito é obrigatório nos crimes que deixam vestígios materiais (delicta factis permanentis), e sua realização não pode ser substituída pela confissão do réu.
Análise das afirmativas:
Afirmativa | Valor | Justificativa |
|---|---|---|
I. O corpo de delito é o resultado de um delito e deve ser avaliado apenas quanto aos aspectos físicos e não psíquicos. | F | O corpo de delito abrange aspectos físicos e psíquicos (ex.: danos mentais, sofrimento psicológico). O termo "apenas" torna a assertiva incorreta. |
II. O exame de corpo de delito é feito em qualquer corpo em que haja vestígio de um crime. | V | "Corpo" aqui se refere a qualquer suporte material — humano, animal ou objeto — que contenha vestígios do delito. |
III. Infrações penais não transeuntes são as que deixam vestígios. | V | Por definição, infrações delicta factis permanentis deixam vestígios; as transeuntes (delicta factis transeuntis) não. |
IV. De acordo com o CPP, Art. 158, quando a infração deixar vestígios torna-se indispensável o exame de corpo de delito, podendo supri-lo a confissão do acusado, ou seja, havendo réu confesso, o exame é dispensado. | F | O CPP determina exatamente o oposto: a confissão não supre o exame. Transcrevemos o dispositivo a seguir. |
Art. 158 — "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado."
Análise das alternativas (A a E):
Afirma a sequência F – F – V – V. O erro está na segunda afirmativa (deveria ser V) e na quarta (deveria ser F). A segunda é verdadeira, e a quarta é falsa conforme o Art. 158 do CPP.
Apresenta a sequência F – V – V – F, que corresponde exatamente ao julgamento das afirmativas: I (F), II (V), III (V), IV (F).
Traz V – F – V – F. Erro na primeira (deveria ser F) e na segunda (deveria ser V). A primeira é falsa pelo termo "apenas"; a segunda é verdadeira.
Sequência V – V – F – F. Erro na primeira (V, mas é F) e na terceira (F, mas é V). Infrações não transeuntes deixam vestígios.
Idêntica à C (V – F – V – F), portanto os mesmos erros.
A banca explora a falsa ideia de que a confissão substitui o exame pericial. Muitos candidatos confundem o disposto no Art. 158 do CPP, lembrando apenas que o exame é indispensável, mas ignorando a parte final que veda a substituição pela confissão. Memorize: "confissão não supre exame de corpo de delito quando há vestígios".
Gabarito: letra B.
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