Questão de Medicina Legal — Odontologia Legal — FGV 2022
- Código
- fg049564
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-AM
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Odontolegista - 4ª Classe
- AF, V e F.
- BF, V e V.
- CV, F e V.
- DF, F e V.
- EV, V e F.
GabaritoA — F, V e F.
Gabarito: letra A (F, V, F). A primeira afirmativa é falsa porque peritos ad hoc não são concursados; são nomeados para casos específicos. A segunda é verdadeira: na falta de peritos oficiais, podem ser nomeados peritos leigos com experiência. A terceira é falsa: peritos oficiais (concursados) não prestam compromisso a cada perícia; apenas os não oficiais o fazem.
Tipo de Perito | Vínculo com o Estado | Presta compromisso a cada perícia? |
|---|---|---|
Perito oficial (concursado) | Cargo público efetivo | Não (compromisso inerente ao cargo) |
Perito ad hoc (não oficial) | Nomeação para caso específico | Sim (art. 159, §2º, CPP) |
"Os peritos ad hoc são peritos concursados que exercem a função por atribuição de cargo público."
Peritos ad hoc não são concursados. Eles são nomeados pela autoridade para atuar em um caso específico, quando não há perito oficial disponível. Já os peritos oficiais (concursados) exercem a função como cargo público. A afirmativa inverte a definição: perito ad hoc é não concursado e designado para a demanda, enquanto o perito oficial é o servidor público concursado.
"Na falta de peritos não oficiais habilitados, a autoridade judiciária ou policial poderá nomear peritos leigos que apresentem grau de experiência que possibilite o atendimento à requisição legal."
De acordo com o Código de Processo Penal (art. 159, §1º), na falta de perito oficial, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, com diploma de nível superior e habilitação técnica na área. A lei admite, portanto, a nomeação de peritos leigos (não oficiais) quando não houver profissionais habilitados, desde que possuam experiência suficiente. A afirmativa está em conformidade com o dispositivo.
"Peritos odontolegistas, médicos legistas e peritos criminais prestam, antes de realizar a perícia, o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo a eles confiado, devendo assinar, juntamente com a autoridade que estiver presente, o auto de exame lavrado pelo escrivão."
Apenas os peritos não oficiais (ad hoc) prestam compromisso antes da perícia, conforme o art. 159, §2º do CPP. Os peritos oficiais, por serem servidores públicos concursados, já têm esse compromisso inerente ao cargo, não necessitando renová-lo a cada exame. Assim, a afirmação é falsa ao generalizar para todos os peritos.
A banca troca as regras aplicáveis a peritos oficiais e não oficiais. Memorize: perito oficial = concursado, sem compromisso novo; perito ad hoc = nomeado para o caso, presta compromisso. A confusão entre os dois é clássica.
Gabarito: letra A (F, V, F).
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