Questão de Direito Penal — Lesão corporal e suas diversas modalidades — FGV 2022
Direito Penal›Lesão corporal e suas diversas modalidades
Código
fg049569
Banca
FGV
Órgão
PC-AM
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Perito Odontolegista - 4ª Classe
Analise o registro a seguir: “Segundo o boletim de ocorrência, a vítima de 48 anos contou aos policiais que foi agredida com socos e chutes em uma discussão. Ela foi socorrida e levada ao prontosocorro com ferimentos leves na cabeça e seis dentes quebrados. Em seguida, foi medicada e liberada. ”Tendo em vista o caso apresentado, a vítima, em decorrência da agressão, foi encaminhada para a perícia no IML. Ao exame pericial foi evidenciada a presença de uma fratura coronorradicular de grande extensão com perda significativa de estrutura dentária do incisivo central superior (21), que posteriormente foi extraído por um cirurgião dentista particular. Nos demais elementos (13,12,23) foram evidenciadas fraturas superficiais nos bordos incisais e, no elemento 22, fratura da coroa de cerâmica (prótese sobre implante da região 22). Devido à agressão, a vítima ficou afastada das suas atividades sociais e esportivas por mais de 30 dias.Considerando o que prevê o Código Penal Brasileiro em relação ao relato de caso, o mesmo remete à tipificação de lesão corporal do tipo
Adano à coisa.
Blesão leve.
Clesão grave.
Dlesão gravíssima com risco de vida.
Elesão leve com risco de vida.
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GabaritoC — lesão grave.
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Lesão corporal – art. 129, CP
Gabarito: letra C. O caso descreve lesão corporal que resultou em afastamento da vítima de suas atividades sociais e esportivas por mais de 30 dias. Essa circunstância se enquadra no art. 129, §1º, I do Código Penal (incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias), configurando lesão corporal de natureza grave.
O Código Penal, em seu art. 129, caput, define a lesão corporal leve. O §1º elenca hipóteses que qualificam a lesão como grave, entre elas: I – incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias; II – perigo de vida; III – debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV – aceleração de parto; V – deformidade permanente. Já o §2º (gravíssima) exige resultados mais severos, como incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro/sentido/função, ou aborto.
No relato, a vítima teve fraturas dentárias e extração de um dente, mas o dado determinante é o afastamento por mais de 30 dias das atividades habituais (sociais e esportivas). Isso atende ao inciso I do §1º, independentemente de haver ou não deformidade permanente (o que também poderia configurar lesão grave pelo inciso V). Não há risco de vida ou resultado mais grave que justifique a classificação como gravíssima.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Dano à coisa" é crime contra o patrimônio (art. 163 CP), não se aplica a agressão contra pessoa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Lesão leve (art. 129, caput) ocorre quando não há as consequências dos §§1º ou 2º. Aqui houve afastamento superior a 30 dias, o que afasta a lesão leve.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A vítima ficou afastada de suas atividades sociais e esportivas por mais de 30 dias, configurando incapacidade para as ocupações habituais por prazo superior a 30 dias (art. 129, §1º, I CP). Portanto, a lesão é de natureza grave.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lesão gravíssima (§2º) exige resultados como incapacidade permanente para o trabalho, perda de membro ou função, enfermidade incurável ou aborto. No caso, não há qualquer desses elementos. O simples afastamento por mais de 30 dias não é suficiente para gravíssima.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não existe a figura "lesão leve com risco de vida". Se houver risco de vida, a lesão é grave (§1º, II); se não, é leve ou outra classificação. A alternativa é tecnicamente inexistente no CP.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que a extração de um dente (deformidade permanente) torna a lesão gravíssima. Porém, a deformidade permanente é hipótese de lesão grave (§1º, V), não de gravíssima. Além disso, o afastamento por mais de 30 dias já basta para caracterizar a lesão grave, independentemente de haver também deformidade.
PEGA ESSA DICA!
L de Lesão, L de Luta
Associação para o art. 129 do CP: L de Lesão corporal lembra L de Luta (ofensa à integridade física).