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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2022

Direito Processual PenalDas Provas
Código
fg049593
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar Policial de Necropsia de 3ª Classe
Marta, auxiliar de necropsia da Polícia Civil do Estado Alfa, acaba de receber no departamento onde está lotada no Instituto Médico Legal (IML) um cadáver, para fins de perícia. Pela documentação que acompanhou o cadáver, percebe-se que a morte ocorreu há apenas duas horas.No caso em tela, de acordo com o Código de Processo Penal, a autópsia será feita:
  1. Aimediatamente, para melhor aproveitar os vestígios do crime, salvo ordem judicial em sentido contrário;
  2. Bimediatamente, para melhor aproveitar os vestígios do crime, salvo determinação em sentido contrário do perito legista;
  3. Cno prazo máximo de quarenta e oito horas da entrada do cadáver no IML, sob pena de responsabilidade funcional dos policiais lotados no órgão;
  4. Dpelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto;
  5. Epelo menos vinte e quatro horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que os vestígios do crime podem desaparecer.
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GabaritoD — pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autópsia: prazo mínimo legal (art. 162 CPP)

Gabarito: letra D. A autópsia deve ser realizada, em regra, pelo menos seis horas após o óbito, salvo se os peritos, diante da evidência dos sinais de morte, autorizarem a realização antes desse prazo, declarando isso no auto (CPP, art. 162). A questão testa a literalidade do dispositivo, que fixa um prazo mínimo e uma exceção taxativa.

A banca cobra o conhecimento do art. 162 do Código de Processo Penal, que estabelece o intervalo mínimo entre o óbito e a necropsia. A regra é clara: a autópsia não pode ser feita antes de decorridas seis horas, a menos que os peritos verifiquem sinais inequívocos de morte e dispensem a espera. Esse prazo visa evitar que se realize a perícia em corpo que ainda possa apresentar sinais de vida aparente (ex.: catalepsia).

Art. 162CPP

Art. 162 — "A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto."

  1. 1Óbito
  2. 2Espera mínimaRegra: 6h
  3. 3Peritos avaliam sinais de morte
  4. 4[+] Evidentes? Dispensa prazo
  5. 5[-] Não evidentes? Aguarda 6h
  6. 6Realização da autópsia
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a autópsia será feita imediatamente, salvo ordem judicial em contrário. O CPP não prevê essa ordem judicial como exceção; a exceção é a constatação pericial de sinais evidentes de morte. O prazo mínimo de seis horas é regra, não exceção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também defende a realização imediata, mas com exceção determinada pelo perito legista. Embora o perito seja o profissional que pode dispensar o prazo, a alternativa não menciona o requisito da "evidência dos sinais de morte" e inverte a lógica: a regra é esperar seis horas, e não fazer imediatamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Estabelece prazo máximo de 48 horas após a entrada do cadáver no IML. Esse prazo não existe no CPP para a autópsia. O prazo de 48 horas (ou 10 dias) é relativo à entrega do laudo pericial (art. 160, parágrafo único), não à realização da perícia em si.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 162 do CPP: a autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que pode ser feita antes, declarando-o no auto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fala em prazo mínimo de 24 horas, sem amparo legal. Não há previsão de 24 horas no CPP para autópsia. A menção a "vestígios do crime podem desaparecer" é estranha ao texto, que trata de sinais de morte.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra do exame de corpo de delito (que pode ser feito "em qualquer dia e a qualquer hora", art. 161 CPP) e a autópsia, que tem prazo mínimo específico. Muitos candidatos marcam "imediatamente" por associarem a urgência da preservação de vestígios, mas o CPP impõe a espera de seis horas justamente para garantir a certeza da morte. Fique atento: o art. 162 é expresso, e a exceção só vale com a declaração dos peritos sobre a evidência dos sinais de morte.

Gabarito: letra D.

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