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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2022

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fg049664
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
Na hipótese da iminência ou da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência adotará, de imediato, as seguintes providências legais, quando cabíveis:
  1. Aescoltar a ofendida para acompanhar a retirada dos pertences do agressor do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
  2. Bgarantir proteção policial, quando necessário, após comunicação realizada pelo Ministério Público ou Poder Judiciário;
  3. Cfornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
  4. Dencaminhar a ofendida para exame de corpo de delito ou prova suplementar no Instituto de Criminalística ou em posto de atendimento médico;
  5. Einformar à ofendida os direitos a ela conferidos, os serviços disponíveis e as medidas que podem ser adotadas contra o agressor junto ao Poder Judiciário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Providências Imediatas da Autoridade Policial (Art. 11)

Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o inciso III do art. 11 da Lei 11.340/2006: "fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida". Todas as demais alternativas contêm desvios em relação ao texto legal, seja por troca de termos, inversão de procedimentos ou omissão de requisitos.

A questão exige o conhecimento literal do art. 11, que lista as providências que a autoridade policial deve adotar imediatamente no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Vejamos cada alternativa.

Art. 11Lei-11340

Art. 11 – No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

I – garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

II – encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

III – fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

IV – se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

V – informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.

Alternativa

Providência descrita

Previsão legal (Art. 11)

Correta?

A

Escoltar a ofendida para acompanhar a retirada dos pertences do agressor do local

Inciso IV (retirada dos pertences da ofendida)

B

Garantir proteção policial após comunicação do MP ou Judiciário

Inciso I (garantir proteção e comunicar de imediato ao MP e Judiciário)

C

Fornecer transporte para a ofendida e dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida

Inciso III

D

Encaminhar a ofendida para exame de corpo de delito no Instituto de Criminalística

Inciso II (encaminhar ao hospital/posto de saúde e ao IML)

E

Informar à ofendida os direitos, serviços e medidas contra o agressor junto ao Poder Judiciário

Inciso V (informar direitos e serviços, inclusive assistência judiciária)

1Garantir proteção policial
Comunica de imediato ao MP e Judiciário
2Encaminhar ao hospital/IML
3Fornecer transporte
Para abrigo ou local seguro
Quando houver risco de vida
4Acompanhar retirada de pertences
Da ofendida, não do agressor
5Informar direitos e serviços
Inclui assistência judiciária
Providências imediatas (art. 11)
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Providências imediatas (art. 11): Garantir proteção policial (Comunica de imediato ao MP e Judiciário); Encaminhar ao hospital/IML; Fornecer transporte (Para abrigo ou local seguro, Quando houver risco de vida); Acompanhar retirada de pertences (Da ofendida, não do agressor); Informar direitos e serviços (Inclui assistência judiciária)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O inciso IV prevê o acompanhamento para retirada dos pertences da ofendida, e não do agressor. A troca do sujeito ("pertences do agressor") torna a alternativa errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O inciso I determina que a autoridade policial garanta a proteção policial e, de imediato, comunique ao Ministério Público e ao Judiciário. A alternativa inverte a ordem, condicionando a proteção a uma comunicação prévia, o que não está na lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do inciso III: "fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida". Não há qualquer desvio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O inciso II menciona "encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal" (IML). A alternativa troca IML por "Instituto de Criminalística", que não é o órgão responsável pelo exame de corpo de delito nesse contexto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O inciso V exige que a autoridade informe os direitos e serviços disponíveis, inclusive assistência judiciária para as ações de família. A alternativa é genérica ao falar em "medidas que podem ser adotadas contra o agressor junto ao Poder Judiciário" e omite a parte final sobre assistência judiciária, tornando-a incompleta e imprecisa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis de termos: "pertences do agressor" (A), inversão do dever de comunicação (B), substituição do IML por Instituto de Criminalística (D) e generalização do dever de informar (E). A literalidade do art. 11 é a chave para acertar.

Gabarito: letra C.

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