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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2022

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fg049667
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
Em decorrência de divórcio judicialmente homologado, Afrodite e Ares tiveram fixada a guarda compartilhada dos seus filhos Eros, Antero e Harmonia. Em determinada data, ao levar as crianças para a residência paterna, Afrodite aproveitou-se da distração de Ares para subtrair, para si, envelope contendo R$ 1.500,00, que seriam usados para o pagamento da cota condominial. Tempos depois, ao identificar o desaparecimento do dinheiro e verificar no circuito interno de câmeras da sua casa, Ares descobriu a ação de Afrodite, passando a desabafar em sua rede social sobre a dificuldade do relacionamento com a ex-mulher.Zeus, delegado de polícia que seguia o perfil de Ares, ao tomar conhecimento do fato:
  1. Apoderá dar início ao inquérito policial, por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada;
  2. Bdeverá aguardar expressa manifestação da vítima, por se tratar de crime de ação penal pública condicionada à representação;
  3. Cdeverá aguardar requerimento do ofendido, por se tratar de crime de ação penal de iniciativa privada;
  4. Dpoderá dar início ao termo circunstanciado, por se tratar de infração de menor potencial ofensivo;
  5. Epoderá dar início ao inquérito policial, por se tratar de crime de ação penal pública incondicionada, já que envolve questão doméstica e familiar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — deverá aguardar expressa manifestação da vítima, por se tratar de crime de ação penal pública condicionada à representação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal no furto entre ex-cônjuges

Gabarito: letra B. O crime de furto praticado por Afrodite contra Ares (ex-marido, após divórcio judicial) não é de ação penal pública incondicionada, mas sim condicionada à representação, conforme o art. 182 do Código Penal. Isso porque o furto foi cometido contra cônjuge divorciado (ou judicialmente separado), hipótese que exige manifestação da vítima para que a ação penal seja iniciada. Portanto, o delegado deve aguardar a representação de Ares.

A banca testa o conhecimento das exceções à regra geral de que os crimes contra o patrimônio são de ação penal pública incondicionada. O art. 182 do CP estabelece situações em que se exige representação, incluindo quando o crime é cometido em prejuízo de cônjuge desquitado ou judicialmente separado. No caso, o divórcio homologado enquadra-se no conceito de separação judicial (ou desquite), atraindo a exigência de representação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se trata de ação penal pública incondicionada. O furto entre ex-cônjuges, após divórcio, é exceção: exige representação (art. 182, I, CP). O delegado não pode iniciar o inquérito de ofício.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O crime de furto praticado contra ex-cônjuge divorciado é de ação penal pública condicionada à representação. O delegado deve aguardar que Ares, vítima, manifeste expressamente o desejo de representar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Equivoca ao afirmar que o crime é de ação penal de iniciativa privada. O furto, mesmo nessa hipótese, continua sendo de ação pública, porém condicionada à representação, não privada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O furto simples (art. 155, caput) tem pena de 1 a 4 anos de reclusão, não sendo infração de menor potencial ofensivo (que exige pena máxima de até 2 anos). Portanto, não cabe termo circunstanciado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Repete o erro da alternativa A, argumentando que a ação seria incondicionada por envolver questão doméstica. O contexto doméstico não afasta a exigência de representação; pelo contrário, a lei prevê a condicionante justamente para evitar a persecução penal indesejada em conflitos familiares.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a regra geral de que o furto é ação penal pública incondicionada, mas o candidato deve lembrar da exceção do art. 182 do CP (crimes contra o patrimônio praticados contra cônjuge divorciado/separado judicialmente). A pegadinha está em achar que, por ser um crime comum (furto), a ação seria automática, ignorando a condição pessoal da vítima.

Conclusão: O delegado não pode agir de ofício; deve aguardar a representação de Ares. Gabarito: letra B.

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