Questão de Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB — Dos Direitos e Prerrogativas do Advogado — FGV 2022
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB›Dos Direitos e Prerrogativas do Advogado
Código
fg049673
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
Com as alterações normativas introduzidas pela Lei nº 13.245/2016, que alterou o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, quanto ao inquérito policial, além da ampliação do direito de acesso aos autos do inquérito policial pelos advogados, é correto afirmar que foi assegurado(a) o(a):
Adireito ao contraditório no inquérito policial ou investigações de qualquer natureza, com a possibilidade de reação a cada um dos atos de investigação;
Bdireito de os advogados assistirem seus clientes investigados, sob pena de nulidade relativa do interrogatório ou depoimento;
Cdireito ao contraditório no inquérito policial ou investigações de qualquer natureza, com a necessidade de intimação do advogado para os atos de investigação;
Ddireito de os advogados assistirem seus clientes investigados, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório ou depoimento;
Epossibilidade de os advogados acompanharem todos os atos de investigação realizados a partir da ciência da existência do inquérito.
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GabaritoD — direito de os advogados assistirem seus clientes investigados, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório ou depoimento;
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Direitos e prerrogativas do advogado no inquérito policial
Gabarito: letra D. A Lei nº 13.245/2016 alterou o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) para assegurar ao advogado o direito de assistir seu cliente investigado durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório ou depoimento (art. 7º, §10). As demais alternativas ou invocam o contraditório (que não se aplica ao inquérito, de natureza inquisitiva) ou estabelecem a nulidade relativa (que é incorreta) ou ampliam o direito para todos os atos de investigação (o que não é o caso).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Fala em "direito ao contraditório" no inquérito policial. O inquérito é um procedimento inquisitivo, onde não há contraditório pleno. A lei não assegurou esse direito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê a nulidade relativa do interrogatório ou depoimento na ausência do advogado. O correto é nulidade absoluta, conforme o §10 do art. 7º do Estatuto da OAB.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também menciona o contraditório, repetindo o erro da alternativa A, e ainda exige intimação do advogado para todos os atos, o que não é o escopo da alteração.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Assegura o direito do advogado assistir seu cliente investigado, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório ou depoimento. É exatamente o que dispõe o art. 7º, §10, do Estatuto da OAB, incluído pela Lei 13.245/2016.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o advogado pode acompanhar "todos os atos de investigação". O direito de assistência é restrito a atos específicos (como interrogatório e depoimento), não abrangendo toda e qualquer diligência.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: o inquérito policial não comporta contraditório; o direito do advogado é de assistência ao cliente investigado, e a ausência quando solicitado gera nulidade absoluta. Cuidado com a troca entre nulidade relativa e absoluta.