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Questão de Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB — Dos Direitos e Prerrogativas do Advogado — FGV 2022

Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OABDos Direitos e Prerrogativas do Advogado
Código
fg049673
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
Com as alterações normativas introduzidas pela Lei nº 13.245/2016, que alterou o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, quanto ao inquérito policial, além da ampliação do direito de acesso aos autos do inquérito policial pelos advogados, é correto afirmar que foi assegurado(a) o(a):
  1. Adireito ao contraditório no inquérito policial ou investigações de qualquer natureza, com a possibilidade de reação a cada um dos atos de investigação;
  2. Bdireito de os advogados assistirem seus clientes investigados, sob pena de nulidade relativa do interrogatório ou depoimento;
  3. Cdireito ao contraditório no inquérito policial ou investigações de qualquer natureza, com a necessidade de intimação do advogado para os atos de investigação;
  4. Ddireito de os advogados assistirem seus clientes investigados, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório ou depoimento;
  5. Epossibilidade de os advogados acompanharem todos os atos de investigação realizados a partir da ciência da existência do inquérito.
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GabaritoD — direito de os advogados assistirem seus clientes investigados, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório ou depoimento;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos e prerrogativas do advogado no inquérito policial

Gabarito: letra D. A Lei nº 13.245/2016 alterou o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) para assegurar ao advogado o direito de assistir seu cliente investigado durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório ou depoimento (art. 7º, §10). As demais alternativas ou invocam o contraditório (que não se aplica ao inquérito, de natureza inquisitiva) ou estabelecem a nulidade relativa (que é incorreta) ou ampliam o direito para todos os atos de investigação (o que não é o caso).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Fala em "direito ao contraditório" no inquérito policial. O inquérito é um procedimento inquisitivo, onde não há contraditório pleno. A lei não assegurou esse direito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prevê a nulidade relativa do interrogatório ou depoimento na ausência do advogado. O correto é nulidade absoluta, conforme o §10 do art. 7º do Estatuto da OAB.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também menciona o contraditório, repetindo o erro da alternativa A, e ainda exige intimação do advogado para todos os atos, o que não é o escopo da alteração.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Assegura o direito do advogado assistir seu cliente investigado, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório ou depoimento. É exatamente o que dispõe o art. 7º, §10, do Estatuto da OAB, incluído pela Lei 13.245/2016.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o advogado pode acompanhar "todos os atos de investigação". O direito de assistência é restrito a atos específicos (como interrogatório e depoimento), não abrangendo toda e qualquer diligência.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: o inquérito policial não comporta contraditório; o direito do advogado é de assistência ao cliente investigado, e a ausência quando solicitado gera nulidade absoluta. Cuidado com a troca entre nulidade relativa e absoluta.

Gabarito: letra D.

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