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Questão de Direito Penal — Concurso de crimes — FGV 2022

Direito PenalConcurso de crimes
Código
fg049676
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
Calíope, pretendendo matar Erato, saca uma arma de fogo e efetua disparos contra seu desafeto, atingindo-o e também a Euterpe, que passava pelo local. As duas pessoas alvejadas morrem em razão dos ferimentos sofridos.Na hipótese, é correto afirmar que haverá:
  1. Acrime único;
  2. Bconcurso material;
  3. Cconcurso formal perfeito;
  4. Dconcurso formal imperfeito;
  5. Ecrime continuado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — concurso formal perfeito;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso de crimes – Concurso formal perfeito

Gabarito: letra C. Na hipótese, Calíope, com uma única conduta (disparos) e sem desígnios autônomos em relação à segunda vítima, pratica dois homicídios, configurando concurso formal perfeito (art. 70, 1ª parte, CP). A banca cobra a distinção entre as espécies de concurso formal, especialmente o elemento subjetivo (desígnios autônomos).

A questão descreve a chamada aberratio ictus (erro na execução) com resultado duplo: o agente, querendo atingir uma pessoa, atinge outra também. Nesse caso, o Código Penal prevê o concurso formal de crimes, salvo se houver desígnios autônomos (art. 70, § 2º). Como Calíope não pretendia matar Euterpe, nem assumiu esse risco, não há desígnios autônomos, logo o concurso é formal perfeito (próprio), aplicando-se o sistema da exasperação (pena de um só crime aumentada de 1/6 até a metade).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Crime único: há dois resultados morte, portanto dois crimes. A existência de uma só conduta não unifica os delitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Concurso material: exige mais de uma ação ou omissão (art. 69 CP). Aqui há uma única conduta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Concurso formal perfeito: uma conduta, dois crimes, sem desígnios autônomos. Corresponde exatamente ao art. 70, caput, primeira parte, do CP.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Concurso formal imperfeito: ocorre quando o agente, com uma só conduta, produz dolosamente mais de um resultado (desígnios autônomos – art. 70, § 2º). No caso, não há dolo em relação à morte de Euterpe.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Crime continuado: exige pluralidade de condutas, crimes da mesma espécie e condições de tempo, lugar e modo de execução (art. 71 CP). Aqui há um único ato de disparos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a figura do concurso formal imperfeito. Lembre-se: desígnios autônomos significam que o agente quis ou assumiu o risco de produzir os demais resultados. Na aberratio ictus sem dolo eventual, o concurso é perfeito.

PEGA ESSA DICA!

LUTA

L + U = Lugar do crime → teoria da Ubiquidade (adota-se lugar do crime pela ubiquidade, art. 6º CP). T + A = Tempo do crime → teoria da Atividade (art. 4º CP). Ou seja: Lugar=Ubiquidade, Tempo=Atividade.

— Tempo do crime e Lugar do crime (arts. 4º e 6º do CP)

Gabarito: letra C.

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