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Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — FGV 2022

Direito PenalConcurso de Pessoas
Código
fg049677
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
Agamenon, Aquiles, Ájax e Cadmo combinam de furtar pneus de veículos automotores do interior de um galpão cercado de mato e aparentemente abandonado. Agamenon e Cadmo permanecem no carro, ao passo que Ájax arromba o portão e Aquiles ingressa, se deparando, pouco depois, com um vigia. Diante da reação ao ingresso não consentido, de posse de um vergalhão, Aquiles golpeia, perfura e mata o vigia.Considerando esse cenário, é correto afirmar que Agamenon, Ájax e Cadmo responderão por:
  1. Aparticipação de menor importância;
  2. Bcooperação dolosamente distinta;
  3. Cautoria colateral;
  4. Dparticipação mediante omissão;
  5. Ecoautoria sucessiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — cooperação dolosamente distinta;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Concurso de Pessoas: Cooperação Dolosamente Distinta

Gabarito: letra B. Agamenon, Ájax e Cadmo combinaram apenas o furto de pneus (crime menos grave), mas Aquiles, ao ser surpreendido pelo vigia, matou-o (crime mais grave — latrocínio). Como eles não quiseram participar do homicídio, respondem pelo furto qualificado (Art. 155, §4º, IV, CP), com a pena aumentada até metade se previsível o resultado mais grave (Art. 29, §2º, CP). Essa é a hipótese de cooperação dolosamente distinta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento da exceção à teoria monista: mesmo havendo unidade de crime, quando um dos concorrentes quis crime menos grave, responde por este. O erro comum é aplicar a regra geral de que todos respondem pelo mesmo crime, ignorando o §2º do art. 29.

Instituto

Conceito

Fundamento Legal

Aplicação ao Caso

Conclusão

Participação de menor importância

Contribuição de reduzida eficiência causal para o crime.

Art. 29, §1º, CP

Todos atuaram de forma relevante (arrombamento, homicídio, apoio).

❌ Incorreta

Cooperação dolosamente distinta

Agente quis participar de crime menos grave, mas resultado foi mais grave; responde pelo menos grave, com pena aumentada até metade se previsível.

Art. 29, §2º, CP

Planejaram apenas furto; homicídio foi além do ajustado.

✅ Correta (Gabarito)

Autoria colateral

Duas ou mais pessoas atuam independentemente, sem vínculo subjetivo, para o mesmo resultado.

Doutrina

Houve acordo prévio e vínculo subjetivo entre os quatro.

❌ Incorreta

Participação mediante omissão

Agente com dever jurídico de evitar o resultado se omite dolosamente.

Art. 13, §2º, CP

Ninguém tinha dever de guarda; conduta foi ativa (apoio).

❌ Incorreta

Coautoria sucessiva

Agente ingressa no crime após seu início, aderindo à conduta dos demais.

Doutrina

Todos combinaram previamente; não houve ingresso posterior.

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A participação de menor importância (Art. 29, §1º, CP) ocorre quando a contribuição do agente é de reduzida eficiência causal. No caso, todos atuaram de forma relevante (um arrombou, outro matou, os outros deram apoio). Portanto, não se aplica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A cooperação dolosamente distinta está prevista no Art. 29, §2º, do Código Penal: quando um dos concorrentes quis participar de crime menos grave (furto), mas o resultado foi mais grave (homicídio qualificado — latrocínio), aplica-se a pena do crime menos grave, podendo ser aumentada até metade se previsível. No caso, Agamenon, Ájax e Cadmo planejaram apenas o furto, não o homicídio, logo respondem pelo furto qualificado (Art. 155, §4º, IV, CP).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Autoria colateral (ou coautoria imprópria) ocorre quando duas ou mais pessoas atuam independentemente, sem vínculo subjetivo, em direção ao mesmo resultado. Aqui houve acordo prévio e vínculo subjetivo entre os quatro, descaracterizando a autoria colateral.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Participação mediante omissão exige que o agente tenha o dever jurídico de evitar o resultado (art. 13, §2º, CP) e se omita dolosamente. Ninguém tinha o dever de guarda ou de impedir o crime; ademais, a conduta deles foi ativa (permanecer no carro como apoio), não omissiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Coautoria sucessiva ocorre quando alguém adere ao crime após o início da execução, mas antes da consumação, com conhecimento e vontade de somar esforços. Aqui todos se combinaram desde o início, configurando coautoria inicial, não sucessiva.

Gabarito: letra B.

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