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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2022

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fg049678
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
Perseu, funcionário da loja Olimpo, tem sua atenção chamada para um telefone celular de última geração, exibido por Medusa, outra funcionária do estabelecimento. Ciente de que o salário que ambos recebem não permitiria a aquisição do referido aparelho, Perseu passa a questionar a origem do bem, sendo informado que Medusa o havia recebido de presente de Teseu, seu namorado. Perseu, então, monta um plano para furtar o celular, aproveitando o término antecipado do seu expediente para levar a bolsa de Medusa. Chegando em casa, constata que no interior da bolsa havia uma carteira com cartões e sem dinheiro, maquiagem, guarda-chuva, óculos de sol, óculos de grau, fones de ouvido e o carregador do celular, vindo a descobrir, por terceiros, que o telefone estava em poder de Medusa, permanecendo o tempo todo no bolso traseiro da sua calça.Diante do narrado, Perseu:
  1. Aresponderá por furto, por erro acidental;
  2. Bresponderá por furto, por erro na execução do crime;
  3. Cnão responderá por furto, por erro acidental;
  4. Dnão responderá por furto, por erro na execução do crime;
  5. Enão responderá por furto, por erro de proibição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — responderá por furto, por erro acidental;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Erro Acidental no Furto

Gabarito: letra A. Perseu responderá por furto, em razão de erro acidental (error in objecto). Ele pretendia subtrair o celular de Medusa (coisa alheia móvel), mas, por engano quanto ao local onde o celular se encontrava, subtraiu a bolsa com outros objetos igualmente alheios. O erro recaiu sobre a identidade do objeto, não sobre a sua natureza jurídica, sendo irrelevante para a tipicidade do furto consumado.

A doutrina penal é pacífica: se o agente quer subtrair coisa alheia móvel e efetivamente a subtrai, ainda que se engane quanto à coisa específica, comete furto consumado. O erro acidental (error in objecto) não exclui o dolo, pois o objeto visado e o objeto atingido são da mesma espécie (coisa móvel alheia). Não se confunde com erro na execução (aberratio ictus), que atinge pessoa diversa, nem com erro de proibição.

Alternativa

Classificação

Motivo

A

✅ Correta (Gabarito)

Perseu responde por furto consumado devido a erro acidental (error in objecto). O erro sobre o local do celular não exclui o dolo, pois subtraiu coisa alheia móvel.

B

❌ Incorreta

Não é erro na execução (aberratio ictus), pois a subtração foi executada corretamente; o erro foi sobre o objeto, não sobre os meios de execução.

C

❌ Incorreta

O erro acidental não exclui a tipicidade; o dolo de subtrair coisa alheia móvel está presente, logo Perseu responde por furto.

D

❌ Incorreta

Não é erro na execução; e, mesmo que fosse, não excluiria automaticamente a responsabilidade penal.

E

❌ Incorreta

Erro de proibição exige desconhecimento da ilicitude; Perseu sabia que furtar é crime, portanto não se aplica.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. Perseu responde por furto consumado devido a erro acidental. A bolsa e seu conteúdo são coisas alheias móveis que ele efetivamente subtraiu. O erro sobre o objeto (pensar que o celular estava na bolsa) é acidental e não afasta o crime.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Incorreta. Não se trata de erro na execução. O erro na execução (aberratio ictus) ocorre quando o agente, ao executar a conduta, atinge pessoa ou coisa diversa da pretendida por acidente no uso dos meios de execução. Aqui, Perseu executou corretamente a subtração da bolsa; o erro foi sobre o local do celular, não sobre a execução do ato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Incorreta. O erro acidental não exclui a tipicidade. O erro é irrelevante para o crime, pois o dolo de subtrair coisa alheia móvel está presente. Portanto, Perseu responde por furto, e não o contrário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Incorreta. Por dois motivos: (1) não é erro na execução; (2) mesmo que fosse, não excluiria automaticamente a responsabilidade. O erro na execução pode gerar responsabilidade por tentativa ou consumação, dependendo do caso, mas aqui não se aplica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Incorreta. Erro de proibição ocorre quando o agente desconhece que a conduta é ilícita. Perseu sabia que furtar era crime; ele apenas se enganou quanto ao objeto. Não há erro sobre a ilicitude.


NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a distinção entre erro acidental (error in objecto) e erro na execução (aberratio ictus). O candidato pode ser levado a pensar que, como o celular não estava na bolsa, o furto seria impossível ou tentado. Na verdade, houve subtração de outro objeto alheio, configurando furto consumado. Lembre-se: o error in objecto é irrelevante se os objetos são da mesma natureza jurídica.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra A.

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