Questão de Direito Penal — Consumação e tentativa — FGV 2022
Direito Penal›Consumação e tentativa
Código
fg049679
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
Insatisfeito com o término da sua relação amorosa, Hélios passa a monitorar as atividades de Atena, vindo a descobrir que, em curto espaço de tempo, ela assumiu um novo relacionamento com Eros. Após elaborar uma emboscada, de posse de uma faca de cozinha, Hélios surpreende o casal numa praça pública, atentando contra a vida de Eros, desferindo três facadas. Com a vítima já caída ao solo, Atena passa a suplicar pela interrupção da ação, prometendo reatar o romance com Hélios, que, satisfeito com o que ouviu, cessa os golpes e providencia o transporte de Eros até o hospital. Em que pese a gravidade das lesões, a vítima é salva, retomando suas ocupações habituais após trinta dias de internação.O caso narrado retrata hipótese de:
Adesistência voluntária;
Barrependimento eficaz;
Carrependimento posterior;
Dcrime tentado;
Ecrime consumado.
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GabaritoD — crime tentado;
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Direito Penal — Tentativa e figuras afins
Gabarito: letra D. O caso narra crime tentado (art. 14, II, CP), não se tratando de desistência voluntária, arrependimento eficaz ou posterior, tampouco de crime consumado, pois o resultado morte não ocorreu. Hélios praticou atos executórios de homicídio (três facadas), e a salvação da vítima deveu-se essencialmente ao socorro médico, não à sua conduta isolada. Assim, a tentativa está configurada.
Instituto
Descrição
Requisitos
Resultado
Exemplo no caso
Desistência voluntária (art. 15 CP)
Agente abandona a execução antes de completar os atos
Abandono voluntário da execução
Não responde pelos atos já praticados se não houver outro crime
Hélios já havia desferido três facadas (execução completa); não se aplica
Arrependimento eficaz (art. 15 CP)
Agente, após completar a execução, impede o resultado por sua própria conduta
Conduta eficaz e exclusiva do agente para evitar o resultado
Não responde pela tentativa, apenas pelos atos já praticados
Transporte ao hospital não foi suficiente; recuperação dependeu de tratamento médico
Arrependimento posterior (art. 16 CP)
Reparação do dano ou restituição da coisa, voluntariamente, até o recebimento da denúncia
Crime sem violência ou grave ameaça; reparação voluntária
Redução de pena de 1 a 2/3
Homicídio tentado é crime violento; incompatível
Crime tentado (art. 14, II, CP)
Início da execução, mas resultado não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente
Atos executórios; dolo de consumar; resultado não ocorre por fator externo
Responde pela tentativa (pena reduzida de 1 a 2/3)
Hélios agiu com dolo de matar; socorro médico foi circunstância alheia
Crime consumado (art. 14, I, CP)
Realização completa do resultado típico
Todos os elementos do tipo penal
Responde pelo crime consumado
Vítima sobreviveu; não houve consumação
Tentativa e figuras afins
1Crime tentado (art. 14, II)
Atos executórios completos
Resultado não consumado
Circunstância alheia (socorro médico)
2Desistência voluntária (art. 15)
Abandono antes de completar execução
Hélios já finalizou os golpes
3Arrependimento eficaz (art. 15)
Agente impede o resultado
Recuperação dependeu de terceiro
4Arrependimento posterior (art. 16)
Sem violência ou grave ameaça
Homicídio tentado é violento
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
A desistência voluntária (art. 15 CP) exige que o agente abandone a execução antes de completar os atos que pretendia. Hélios já havia desferido três facadas, finalizando a execução; sua parada posterior não se enquadra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O arrependimento eficaz (art. 15 CP) requer que o agente, após completar a execução, impeça o resultado por sua própria conduta. Aqui, o transporte ao hospital foi uma medida, mas a recuperação dependeu do tratamento médico, não sendo exclusiva e eficaz.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O arrependimento posterior (art. 16 CP) aplica-se a crimes sem violência ou grave ameaça, e exige reparação do dano ou restituição. O homicídio tentado é violento, sendo incompatível.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime tentado (art. 14, II, CP) ocorre quando iniciada a execução, o resultado não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Hélios agiu com dolo de matar, praticou atos executórios, e a não consumação deveu-se ao socorro médico, circunstância externa. Não há causa de exclusão da tipicidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime consumado (art. 14, I, CP) exige a realização do resultado típico. Como a vítima sobreviveu, não houve consumação.