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Questão de Direito Penal — Consumação e tentativa — FGV 2022

Direito PenalConsumação e tentativa
Código
fg049679
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
Insatisfeito com o término da sua relação amorosa, Hélios passa a monitorar as atividades de Atena, vindo a descobrir que, em curto espaço de tempo, ela assumiu um novo relacionamento com Eros. Após elaborar uma emboscada, de posse de uma faca de cozinha, Hélios surpreende o casal numa praça pública, atentando contra a vida de Eros, desferindo três facadas. Com a vítima já caída ao solo, Atena passa a suplicar pela interrupção da ação, prometendo reatar o romance com Hélios, que, satisfeito com o que ouviu, cessa os golpes e providencia o transporte de Eros até o hospital. Em que pese a gravidade das lesões, a vítima é salva, retomando suas ocupações habituais após trinta dias de internação.O caso narrado retrata hipótese de:
  1. Adesistência voluntária;
  2. Barrependimento eficaz;
  3. Carrependimento posterior;
  4. Dcrime tentado;
  5. Ecrime consumado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — crime tentado;

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Direito Penal — Tentativa e figuras afins

Gabarito: letra D. O caso narra crime tentado (art. 14, II, CP), não se tratando de desistência voluntária, arrependimento eficaz ou posterior, tampouco de crime consumado, pois o resultado morte não ocorreu. Hélios praticou atos executórios de homicídio (três facadas), e a salvação da vítima deveu-se essencialmente ao socorro médico, não à sua conduta isolada. Assim, a tentativa está configurada.

Instituto

Descrição

Requisitos

Resultado

Exemplo no caso

Desistência voluntária (art. 15 CP)

Agente abandona a execução antes de completar os atos

Abandono voluntário da execução

Não responde pelos atos já praticados se não houver outro crime

Hélios já havia desferido três facadas (execução completa); não se aplica

Arrependimento eficaz (art. 15 CP)

Agente, após completar a execução, impede o resultado por sua própria conduta

Conduta eficaz e exclusiva do agente para evitar o resultado

Não responde pela tentativa, apenas pelos atos já praticados

Transporte ao hospital não foi suficiente; recuperação dependeu de tratamento médico

Arrependimento posterior (art. 16 CP)

Reparação do dano ou restituição da coisa, voluntariamente, até o recebimento da denúncia

Crime sem violência ou grave ameaça; reparação voluntária

Redução de pena de 1 a 2/3

Homicídio tentado é crime violento; incompatível

Crime tentado (art. 14, II, CP)

Início da execução, mas resultado não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente

Atos executórios; dolo de consumar; resultado não ocorre por fator externo

Responde pela tentativa (pena reduzida de 1 a 2/3)

Hélios agiu com dolo de matar; socorro médico foi circunstância alheia

Crime consumado (art. 14, I, CP)

Realização completa do resultado típico

Todos os elementos do tipo penal

Responde pelo crime consumado

Vítima sobreviveu; não houve consumação

Tentativa e figuras afins
  • 1Crime tentado (art. 14, II)
    • Atos executórios completos
    • Resultado não consumado
    • Circunstância alheia (socorro médico)
  • 2Desistência voluntária (art. 15)
    • Abandono antes de completar execução
    • Hélios já finalizou os golpes
  • 3Arrependimento eficaz (art. 15)
    • Agente impede o resultado
    • Recuperação dependeu de terceiro
  • 4Arrependimento posterior (art. 16)
    • Sem violência ou grave ameaça
    • Homicídio tentado é violento
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Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

A desistência voluntária (art. 15 CP) exige que o agente abandone a execução antes de completar os atos que pretendia. Hélios já havia desferido três facadas, finalizando a execução; sua parada posterior não se enquadra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O arrependimento eficaz (art. 15 CP) requer que o agente, após completar a execução, impeça o resultado por sua própria conduta. Aqui, o transporte ao hospital foi uma medida, mas a recuperação dependeu do tratamento médico, não sendo exclusiva e eficaz.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O arrependimento posterior (art. 16 CP) aplica-se a crimes sem violência ou grave ameaça, e exige reparação do dano ou restituição. O homicídio tentado é violento, sendo incompatível.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crime tentado (art. 14, II, CP) ocorre quando iniciada a execução, o resultado não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Hélios agiu com dolo de matar, praticou atos executórios, e a não consumação deveu-se ao socorro médico, circunstância externa. Não há causa de exclusão da tipicidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime consumado (art. 14, I, CP) exige a realização do resultado típico. Como a vítima sobreviveu, não houve consumação.

MNEMÔNICO
CCHOUP (Quem nunca tomou cchoup na faculdade?)
CContravenções (art. 4º da LCP)CCulposos (imprudência, imperícia e negligência)HHabituais (arts. 229, 230, 284)OOmissivos próprios (art. 135 CP)UUnissubsistentes (injúria verbal)PPreterdolosos (dolo+culpa, art. 129 §3º CP)
Crimes que não admitem tentativa

Gabarito: letra D.

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