Questão de Direito Penal — Consumação e tentativa — FGV 2022
- Código
- fg049680
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Investigador Policial de 3ª Classe
- Amanifestação;
- Bpreparação;
- Cresolução;
- Dexecução;
- Econsumação.
GabaritoC — resolução;
Gabarito: letra C. A fase interna ou mental do crime é a cogitação, também chamada de resolução ou deliberação, em que o agente decide cometer o delito. As demais alternativas (manifestação, preparação, execução e consumação) correspondem a etapas externas, posteriores à cogitação. Esse entendimento é pacífico na doutrina penal brasileira, embora não haja dispositivo legal que enumere taxativamente as fases do iter criminis — o Código Penal, em seu art. 14, trata apenas do crime consumado e do tentado.
A banca cobra o conhecimento da estrutura do iter criminis, dividido didaticamente em fases: cogitação (interna, não punível), preparação (atos preparatórios, em regra não puníveis), execução (início da prática do núcleo do tipo) e consumação (realização completa do tipo penal). A alternativa correta é a única que se refere à fase puramente mental.
Manifestação é a exteriorização da vontade, que pode ocorrer por palavras ou gestos. Embora seja um ato mental externalizado, ainda assim não integra a fase interna propriamente dita. A cogitação é anterior a qualquer manifestação.
Preparação refere-se aos atos preparatórios, que são externos e anteriores à execução. Embora possam ocorrer antes dos atos executórios, são considerados fase externa e, em regra, não são puníveis (salvo quando constituem crime autônomo). A fase interna é exclusivamente mental.
Resolução é sinônimo de cogitação ou deliberação criminosa. É o momento em que o agente decide internamente praticar o crime, ainda sem qualquer exteriorização. Trata-se da única etapa puramente subjetiva do iter criminis, não punível pelo Direito Penal (princípio da cogitationis poenam nemo patitur — ninguém sofre pena por seus pensamentos).
Execução é o início da realização do verbo-núcleo do tipo penal. Com a execução, o crime passa a ser punível a título de tentativa ou consumação. É uma fase externa, posterior à cogitação.
Consumação é a realização completa de todos os elementos do tipo penal (art. 14, I, CP). É o resultado final da conduta criminosa, também externa e posterior à fase interna.
Para memorizar as fases do iter criminis, use a sequência Cogitação → Preparação → Execução → Consumação. Apenas a primeira (cogitação) é fase interna e não punível. Na prova, desconfie de alternativas que coloquem a preparação como fase mental — ela é externa, embora anterior à execução.
Fase | Natureza | Punibilidade |
|---|---|---|
Cogitação (resolução) | Interna/mental | Não punível |
Preparação | Externa (atos preparatórios) | Em regra, não punível |
Execução | Externa (início da prática) | Punível (tentativa ou consumação) |
Consumação | Externa (resultado) | Punível (crime consumado) |
Gabarito: letra C — resolução é a única fase interna ou mental.
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