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Questão de Direito Penal — Tipo Penal Doloso — FGV 2022

Direito PenalTipo Penal Doloso
Código
fg049681
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
Determinado agente pretende matar uma vítima por asfixia e, achando equivocadamente que ela estaria morta, joga o corpo no rio, causando a morte por afogamento.Em tal cenário, o agente responderá por:
  1. Acrime culposo;
  2. Bcrime preterdoloso;
  3. Cdolo genérico;
  4. Ddolo de perigo;
  5. Edolo geral.
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GabaritoE — dolo geral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Dolo Geral (Dolus Generalis)

Gabarito: letra E. A hipótese narrada configura o chamado dolo geral (ou dolus generalis), em que o agente, supondo já ter consumado o resultado (morte), pratica nova conduta que efetivamente o causa. Nesse caso, responde por homicídio doloso consumado, e não por tentativa seguida de crime culposo.

A banca testa o conhecimento das espécies de dolo. O dolo geral é uma construção doutrinária que unifica o iter criminis quando o agente, após acreditar ter atingido o resultado, realiza ação que o produz de fato. No exemplo clássico — e idêntico ao da questão —, o agente desfere golpes de faca e, julgando a vítima morta, joga‑a ao mar, onde ela morre afogada; responde por homicídio consumado doloso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o crime preterdoloso (alternativa B). A diferença é sutil: no preterdolo, o resultado mais grave não é querido nem assumido (ex.: lesão corporal seguida de morte); no dolo geral, o resultado final está abrangido pelo dolo inicial, havendo unidade de desígnios. Fique atento à intenção do agente.

Instituto

Descrição

Exemplo clássico

Consequência jurídica

Dolo geral (dolus generalis)

Agente supõe já ter consumado o resultado e pratica nova conduta que efetivamente o causa, havendo unidade de desígnios.

Golpear a vítima com faca, julgá-la morta e jogá-la ao mar, onde morre afogada.

Responde por crime doloso consumado (ex.: homicídio doloso consumado).

Crime preterdoloso

Agente quer resultado menos grave (dolo) e o resultado mais grave ocorre por culpa (sem dolo nem assunção).

Lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º, CP).

Responde pelo resultado mais grave a título de culpa, combinado com o dolo do resultado anterior.

Dolo genérico

Vontade de realizar a conduta descrita no tipo penal (vontade de matar, de subtrair, etc.).

Qualquer crime doloso simples (ex.: homicídio simples).

Responde pelo crime doloso na forma tentada ou consumada, conforme o caso.

Dolo de perigo

Agente quer apenas expor o bem jurídico a risco, sem buscar o dano.

Perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132, CP).

Responde pelo crime de perigo (doloso), não pelo crime de dano.

  1. 1Dolo inicial de matar
  2. 2Ato executório (ex.: golpes)
  3. 3Supõe consumação (erro)
  4. 4Nova conduta (ex.: jogar no rio)
  5. 5Resultado morte real
  6. 6Responde por homicídio doloso consumado
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Crime culposo – O agente agiu com dolo de matar (queria o resultado), não havendo imprudência, negligência ou imperícia. O erro sobre a consumação do primeiro ato não transforma a conduta em culposa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Crime preterdoloso – Nessa modalidade, o agente quer um resultado menos grave (ex.: lesão) e o resultado mais grave (morte) ocorre por culpa. Aqui, o agente desde o início queria a morte; não há descompasso entre dolo e resultado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dolo genérico – É a simples vontade de realizar a conduta descrita no tipo (vontade de matar). Essa expressão, embora usada pela doutrina tradicional, não é a resposta adequada para o fenômeno do error in persona ou do resultado em ato posterior. A questão pede a figura específica que resolve a aparente sucessão de condutas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dolo de perigo – O dolo de perigo ocorre quando o agente quer apenas expor o bem jurídico a risco, sem buscar o dano (ex.: art. 132 – perigo para a vida ou saúde de outrem). No caso, o agente queria o dano (morte), não o mero perigo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dolo geral – Conforme a doutrina, o dolus generalis abrange a situação em que o agente, após acreditar ter consumado o resultado, pratica novo ato que o produz. A intenção inicial (matar) projeta‑se sobre o resultado final, e o agente responde pelo crime doloso consumado. O exemplo típico é o da vítima que, após golpes, é lançada em água pelo agente que a julga morta – exatamente o cenário da questão.

Gabarito: letra E.

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