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Questão de Direito Penal — Conceito de crime — FGV 2022

Direito PenalConceito de crime
Código
fg049682
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
Dentro da teoria geral do crime, entende-se por “crimes de empreendimento” aqueles em que:
  1. Atodas as elementares do tipo penal precisam ser praticadas para que o resultado seja alcançado;
  2. Bo agente pratica os atos de execução, mas a configuração do crime depende da colaboração da própria vítima;
  3. Chá exigência de reiteração da conduta e finalidade de obtenção de lucro;
  4. Do legislador equipara a forma tentada à forma consumada do delito, prevendo a mesma pena para ambas as modalidades;
  5. Eo crime é cometido por meio da profissão lícita do agente, como meio para realizar uma conduta criminosa.
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GabaritoD — o legislador equipara a forma tentada à forma consumada do delito, prevendo a mesma pena para ambas as modalidades;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes de empreendimento (atentado)

Gabarito: letra D. Os crimes de empreendimento, também chamados de crimes de atentado, são aqueles em que o legislador equipara a tentativa à consumação, punindo ambas com a mesma pena. A razão é que o simples início da execução já representa lesão ou perigo tão grave que merece a mesma reprimenda do delito consumado.

A banca exige o conhecimento de uma classificação doutrinária clássica. Enquanto a regra geral (CP, art. 14, II) reduz a pena na tentativa, os crimes de empreendimento fogem a essa regra, pois neles a tentativa já é considerada forma consumada.

Critério

Crimes de Empreendimento (Atentado)

Crimes Formais / Consumação Antecipada

Crimes de Concurso Necessário / Participação da Vítima

Crimes Habituais

Definição

O legislador equipara a tentativa à consumação, punindo ambas com a mesma pena.

O resultado naturalístico é irrelevante; o crime se consuma com a conduta, independentemente do resultado.

A configuração do crime depende da colaboração ou participação da vítima.

Exigem reiteração da conduta e, em alguns casos, finalidade de obtenção de lucro.

Relação com a tentativa

Tentativa é punida como consumada (exceção à regra do art. 14, II, CP).

A tentativa é possível, mas a consumação ocorre antes do resultado.

A tentativa segue a regra geral (pena reduzida), salvo disposição em contrário.

A tentativa é possível, mas o crime só se configura com a habitualidade.

Exemplo

Atentado violento ao pudor (art. 214, CP, revogado); homicídio qualificado (em algumas interpretações doutrinárias).

Extorsão mediante sequestro (art. 159, CP); injúria real (art. 140, §2º, CP).

Extorsão (art. 158, CP); estelionato (art. 171, CP).

Exercício ilegal da medicina (art. 282, CP); curandeirismo (art. 284, CP).

1Tentativa equiparada à consumação
Mesma pena para ambas
Exceção ao art. 14, II (CP)
2Fundamento
Início da execução já é lesão grave
Periculosidade do agente
3Exemplos
Homicídio qualificado (alguns)
Atentado violento ao pudor
Crimes de empreendimento (atentado)
LEVELsoulevel.com.br
Crimes de empreendimento (atentado): Tentativa equiparada à consumação (Mesma pena para ambas, Exceção ao art. 14, II (CP)); Fundamento (Início da execução já é lesão grave, Periculosidade do agente); Exemplos (Homicídio qualificado (alguns), Atentado violento ao pudor)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "todas as elementares do tipo penal precisam ser praticadas para que o resultado seja alcançado". Isso descreve, na verdade, os crimes formais ou de consumação antecipada, nos quais o resultado naturalístico é irrelevante. No crime de empreendimento, a tentativa é punida como consumada, mas isso não significa que todas as elementares precisam ser praticadas — pelo contrário, a conduta pode não chegar ao resultado final.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"O agente pratica os atos de execução, mas a configuração do crime depende da colaboração da própria vítima" — essa é a definição de crime de concurso necessário ou de crime de participação da vítima, como na extorsão (art. 158, CP) ou no estelionato (art. 171, CP). Não se confunde com empreendimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Há exigência de reiteração da conduta e finalidade de obtenção de lucro" — isso caracteriza os crimes habituais (ex.: exercício ilegal da medicina, art. 282, CP) ou os crimes contra o sistema financeiro que exigem habitualidade. O empreendimento não exige reiteração nem lucro.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a definição literal: o legislador, por opção político-criminal, pune a tentativa com a mesma pena da consumação, considerando que a conduta já revela periculosidade suficiente. Exemplos clássicos: a lesão corporal seguida de morte (preterdoloso) não se confunde, mas os crimes de atentado como o homicídio qualificado? Na verdade, o exemplo mais citado é o crime de atentado violento ao pudor (revogado) ou, atualmente, o crime de roubo? Não, roubo admite tentativa com redução. Exemplos: art. 352 (evasão mediante violência contra a pessoa), art. 353 (arrebatamento de preso), art. 355 (fuga de preso), em que a tentativa é punida com a mesma pena. A doutrina menciona os crimes de atentado (ou de empreendimento) como aqueles em que o tipo penal descreve a conduta tentada como consumada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"O crime é cometido por meio da profissão lícita do agente, como meio para realizar uma conduta criminosa" — isso corresponde à agravante genérica do art. 61, II, 'g' (abuso de profissão) ou a crimes funcionais (ex.: concussão, corrupção). Não é definição de crime de empreendimento.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: crimes de empreendimento = tentativa equiparada. São exceção à regra do art. 14, parágrafo único, do CP. Na prova, quando aparecer "equipara a tentativa à consumação" ou "atentado", marque como correto. Estude os exemplos do CP (arts. 352, 353, etc.).

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra D.

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