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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FGV 2022

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
fg049683
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
Nos crimes de ação múltipla ou conteúdo variado, a prática, pelo agente, de mais de um núcleo da mesma norma penal incriminadora no mesmo contexto fático implica crime único em razão do princípio da:
  1. Aespecialidade;
  2. Bsubsidiariedade;
  3. Cconsunção;
  4. Dabsorção;
  5. Ealternatividade.
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GabaritoE — alternatividade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Princípio da Alternatividade

Gabarito: letra E (alternatividade). O princípio da alternatividade, também chamado de princípio da ação múltipla, determina que, nos crimes que possuem mais de um núcleo (verbos) no mesmo tipo penal, a prática de mais de uma dessas condutas pelo agente, no mesmo contexto fático, configura crime único, punindo-se o agente por uma única infração. A doutrina define:

Material de apoio:

"O princípio da alternatividade indica que o agente só será punido por uma das modalidades inscritas nos chamados crimes de ação múltipla, embora possa praticar duas ou mais condutas do mesmo tipo penal."

Os demais princípios (especialidade, subsidiariedade, consunção/absorção) tratam de situações diversas de concurso aparente de normas, não se aplicando ao caso de múltiplas condutas dentro do mesmo tipo.

1Especialidade
Norma geral × especial
Ex.: homicídio simples × privilegiado
2Subsidiariedade
Norma primária × subsidiária
Ex.: perigo para a vida × homicídio
3Consunção (absorção)
Crime-fim absorve crime-meio
Ex.: roubo absorve furto
4Alternatividade
Crime de ação múltipla
Mais de um núcleo = crime único
Concurso aparente de normas
LEVELsoulevel.com.br
Concurso aparente de normas: Especialidade (Norma geral × especial, Ex.: homicídio simples × privilegiado); Subsidiariedade (Norma primária × subsidiária, Ex.: perigo para a vida × homicídio); Consunção (absorção) (Crime-fim absorve crime-meio, Ex.: roubo absorve furto); Alternatividade (Crime de ação múltipla, Mais de um núcleo = crime único)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da especialidade refere-se à relação entre uma norma geral e uma norma especial (ex.: homicídio privilegiado em relação ao homicídio simples). Não se aplica a múltiplos núcleos do mesmo tipo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A subsidiariedade ocorre quando uma norma é aplicada apenas se não houver a configuração de crime mais grave (ex.: perigo para a vida e homicídio). Não se confunde com a alternatividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A consunção (ou absorção) é o princípio pelo qual um crime mais grave absorve outro que é meio necessário ou fase de execução (ex.: roubo absorve o furto). Não é a hipótese dos crimes de ação múltipla.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Absorção é sinônimo de consunção (ambos designam o mesmo princípio). Portanto, incorreta pelo mesmo motivo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da alternatividade é o que rege os crimes de ação múltipla (ou conteúdo variado). Conforme a doutrina, o agente responde por um único crime, ainda que pratique mais de uma das condutas descritas no tipo penal.

Gabarito: letra E.

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