Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — FGV 2022
Direito Penal›Crimes contra a dignidade sexual
Código
fg049685
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
O crime de atentado violento ao pudor, a partir da vigência da Lei nº 12.015/2009, deixou de estar descrito no Art. 214 do Código Penal, mas todas as elementares passaram a integrar o tipo de estupro (Art. 213 do Código Penal).A tal fenômeno se dá o nome de:
Aprincípio da continuidade normativo-típica;
Babolitio criminis;
Cextra-atividade;
Dnovatio legis in mellius;
Eultra-atividade.
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GabaritoA — princípio da continuidade normativo-típica;
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Princípio da continuidade normativo-típica
Gabarito: Alternativa A. O fenômeno descrito é o princípio da continuidade normativo-típica (ou continuidade típico-normativa). Com a Lei 12.015/2009, o art. 214 do CP (atentado violento ao pudor) foi revogado, mas suas elementares foram integralmente incorporadas ao crime de estupro (art. 213), que passou a abranger tanto a conjunção carnal quanto qualquer outro ato libidinoso. Não houve descriminalização, apenas uma reestruturação legislativa, sendo irrelevante a supressão formal do artigo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a revogação do dispositivo (art. 214) e a efetiva descriminalização da conduta. Muitos candidatos imaginam que, com o fim do tipo autônomo, a conduta deixou de ser crime (abolitio criminis). Na verdade, o fato continua típico, agora no âmbito do estupro. Por isso, o fenômeno é de continuidade normativo-típica, e não de abolitio criminis.
Fenômeno
Descrição
Exemplo no caso concreto
Relação com a Lei 12.015/2009
Princípio da continuidade normativo-típica
Conduta permanece típica, mas é deslocada para outro tipo penal
Atentado violento ao pudor (art. 214) foi incorporado ao estupro (art. 213)
Revogação formal do art. 214, mas elementares mantidas no art. 213
Abolitio criminis
Descriminalização total da conduta
Conduta deixaria de ser crime
Não ocorreu, pois a conduta continua criminosa
Extra-atividade
Aplicação da lei penal a fatos anteriores ou posteriores à sua vigência
Lei nova pode retroagir ou ultra-atuar
Não é o nome do fenômeno de incorporação de elementares
Novatio legis in mellius
Lei nova mais benéfica ao réu
Pode retroagir para beneficiar
Não descreve a reestruturação legislativa
Ultra-atividade
Lei anterior continua a reger fatos ocorridos durante sua vigência
Lei revogada ainda se aplica a fatos pretéritos
Não é o fenômeno descrito na questão
Fenômeno legislativo penal
1Conduta continua típica
Continuidade normativo-típica
Abolitio criminis
2Lei nova mais benéfica
Novatio legis in mellius
Extra-atividade (gênero)
Retroatividade
Ultra-atividade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da continuidade normativo-típica ocorre quando um tipo penal é revogado, mas seus elementos são aproveitados em outro tipo penal já existente, mantendo-se a criminalização da conduta. Foi exatamente o que aconteceu com a unificação dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor pela Lei 12.015/2009.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Abolitio criminis significa a descriminalização de uma conduta, ou seja, a conduta deixa de ser crime. No caso, a conduta antes prevista no art. 214 continua sendo crime (agora no art. 213), portanto não há abolitio criminis. O erro do candidato é pensar que a revogação de um artigo implica automaticamente a extinção da punibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Extra-atividade é o gênero que engloba a retroatividade e a ultra-atividade da lei penal. Refere-se à aplicação de uma lei a fatos ocorridos antes ou depois de sua vigência, não sendo o nome do fenômeno de incorporação de elementares de um tipo a outro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novatio legis in mellius é a lei nova mais benéfica ao réu, que pode retroagir para beneficiá-lo. Embora a Lei 12.015/2009 tenha trazido aspectos benéficos (ex.: unificação das penas), o fenômeno específico de absorção das elementares não se chama novatio legis in mellius, mas sim continuidade normativo-típica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ultra-atividade é a aplicação de uma lei já revogada a fatos ocorridos durante sua vigência (é uma espécie de extra-atividade). Não guarda relação com o fenômeno de incorporação de tipos penais.
Conclusão: A resposta correta é a letra A, princípio da continuidade normativo-típica.