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Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — FGV 2022

Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
Código
fg049685
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
O crime de atentado violento ao pudor, a partir da vigência da Lei nº 12.015/2009, deixou de estar descrito no Art. 214 do Código Penal, mas todas as elementares passaram a integrar o tipo de estupro (Art. 213 do Código Penal).A tal fenômeno se dá o nome de:
  1. Aprincípio da continuidade normativo-típica;
  2. Babolitio criminis;
  3. Cextra-atividade;
  4. Dnovatio legis in mellius;
  5. Eultra-atividade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — princípio da continuidade normativo-típica;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da continuidade normativo-típica

Gabarito: Alternativa A. O fenômeno descrito é o princípio da continuidade normativo-típica (ou continuidade típico-normativa). Com a Lei 12.015/2009, o art. 214 do CP (atentado violento ao pudor) foi revogado, mas suas elementares foram integralmente incorporadas ao crime de estupro (art. 213), que passou a abranger tanto a conjunção carnal quanto qualquer outro ato libidinoso. Não houve descriminalização, apenas uma reestruturação legislativa, sendo irrelevante a supressão formal do artigo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a revogação do dispositivo (art. 214) e a efetiva descriminalização da conduta. Muitos candidatos imaginam que, com o fim do tipo autônomo, a conduta deixou de ser crime (abolitio criminis). Na verdade, o fato continua típico, agora no âmbito do estupro. Por isso, o fenômeno é de continuidade normativo-típica, e não de abolitio criminis.

Fenômeno

Descrição

Exemplo no caso concreto

Relação com a Lei 12.015/2009

Princípio da continuidade normativo-típica

Conduta permanece típica, mas é deslocada para outro tipo penal

Atentado violento ao pudor (art. 214) foi incorporado ao estupro (art. 213)

Revogação formal do art. 214, mas elementares mantidas no art. 213

Abolitio criminis

Descriminalização total da conduta

Conduta deixaria de ser crime

Não ocorreu, pois a conduta continua criminosa

Extra-atividade

Aplicação da lei penal a fatos anteriores ou posteriores à sua vigência

Lei nova pode retroagir ou ultra-atuar

Não é o nome do fenômeno de incorporação de elementares

Novatio legis in mellius

Lei nova mais benéfica ao réu

Pode retroagir para beneficiar

Não descreve a reestruturação legislativa

Ultra-atividade

Lei anterior continua a reger fatos ocorridos durante sua vigência

Lei revogada ainda se aplica a fatos pretéritos

Não é o fenômeno descrito na questão

Fenômeno legislativo penal
  • 1Conduta continua típica
    • Continuidade normativo-típica
    • Abolitio criminis
  • 2Lei nova mais benéfica
    • Novatio legis in mellius
    • Extra-atividade (gênero)
      • Retroatividade
      • Ultra-atividade
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da continuidade normativo-típica ocorre quando um tipo penal é revogado, mas seus elementos são aproveitados em outro tipo penal já existente, mantendo-se a criminalização da conduta. Foi exatamente o que aconteceu com a unificação dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor pela Lei 12.015/2009.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Abolitio criminis significa a descriminalização de uma conduta, ou seja, a conduta deixa de ser crime. No caso, a conduta antes prevista no art. 214 continua sendo crime (agora no art. 213), portanto não há abolitio criminis. O erro do candidato é pensar que a revogação de um artigo implica automaticamente a extinção da punibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Extra-atividade é o gênero que engloba a retroatividade e a ultra-atividade da lei penal. Refere-se à aplicação de uma lei a fatos ocorridos antes ou depois de sua vigência, não sendo o nome do fenômeno de incorporação de elementares de um tipo a outro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Novatio legis in mellius é a lei nova mais benéfica ao réu, que pode retroagir para beneficiá-lo. Embora a Lei 12.015/2009 tenha trazido aspectos benéficos (ex.: unificação das penas), o fenômeno específico de absorção das elementares não se chama novatio legis in mellius, mas sim continuidade normativo-típica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ultra-atividade é a aplicação de uma lei já revogada a fatos ocorridos durante sua vigência (é uma espécie de extra-atividade). Não guarda relação com o fenômeno de incorporação de tipos penais.

Conclusão: A resposta correta é a letra A, princípio da continuidade normativo-típica.

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