Questão de Direito Penal — Exercício arbitrário das próprias razões — FGV 2022
Direito Penal›Exercício arbitrário das próprias razões
Código
fg049688
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
Em determinado dia, durante a saída dos alunos da escola municipal Beta, Hermes, pai da aluna Harmonia, invadiu a sala de aula e agrediu o professor Ares com socos e chutes. As agressões foram geradas em razão de Harmonia, de 14 anos, ter informado que vinha sofrendo assédio por parte do professor, consistente em insistentes toques não consentidos em seu cabelo e sua cintura. Após as agressões, Hermes deixou a escola acompanhado por sua filha. Ares foi atendido, medicado e retomou suas atividades rotineiras três dias depois.Nessa hipótese, Hermes:
Aestá isento de pena;
Bresponderá por lesões corporais leves;
Cresponderá por exercício arbitrário das próprias razões;
Dresponderá por exercício arbitrário das próprias razões em concurso formal com lesões corporais leves;
Eresponderá por exercício arbitrário das próprias razões em concurso material com lesões corporais leves.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — responderá por exercício arbitrário das próprias razões em concurso material com lesões corporais leves.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Exercício arbitrário das próprias razões e lesão corporal – concurso material
Gabarito: letra E. Hermes agiu com violência para fazer justiça pelas próprias mãos, configurando o crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP), e as lesões causadas (leves, pois a vítima retomou atividades em 3 dias) constituem crime autônomo. A lei determina que, nesse caso, as penas são somadas em concurso material (art. 345: "além da pena correspondente à violência").
A questão testa a diferença entre o art. 344 (coação no curso do processo) e o art. 345 (exercício arbitrário), além do tipo de concurso entre o crime principal e a violência. No caso, não havia processo judicial, policial ou administrativo em curso no momento da agressão – o professor não era parte ou testemunha em nenhum procedimento –, razão pela qual não se aplica o art. 344. A pretensão de Hermes de "punir" o suposto assédio, ainda que moralmente compreensível, não tem amparo legal; ele não poderia substituir o Estado-juiz.
Critério
Exercício arbitrário das próprias razões (art. 345)
Lesão corporal leve (art. 129, caput)
Concurso entre os crimes
Conduta típica
Fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão, usando violência
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem
A violência é meio para a autotutela, mas constitui crime autônomo
Elemento subjetivo
Dolo de substituir o Estado-juiz (autotutela)
Dolo de lesionar
Dolo específico do art. 345 + dolo genérico da lesão
Pena prevista
Detenção de 15 dias a 1 mês, ou multa
Detenção de 3 meses a 1 ano
Art. 345: "além da pena correspondente à violência"
Tipo de concurso
Crime principal
Crime acessório (violência)
Concurso material (soma das penas) – art. 69 CP
Fundamento legal
Art. 345 CP
Art. 129, caput CP
Art. 345 CP (expresso) + art. 69 CP
Exercício arbitrário (art. 345): Elementos (Fazer justiça pelas próprias mãos, Para satisfazer pretensão, Fora do processo legal); Concurso com a violência (Lei determina soma das penas, Concurso material, Não absorve a lesão); Distinção do art. 344 (Coação no curso do processo, Exige processo em andamento, Ausente no caso)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Hermes não está isento de pena. Não há excludente de ilicitude (legítima defesa, exercício regular de direito etc.) nem causa de isenção. O fato de a filha ter sofrido assédio não autoriza a autotutela violenta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Responder apenas por lesões corporais leves ignora o elemento subjetivo do art. 345: fazer justiça pelas próprias mãos para satisfazer pretensão. A violência não foi um fim em si mesma, mas meio para punir o professor. Portanto, ambos os crimes devem ser considerados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345) tem pena de detenção de 15 dias a 1 mês, ou multa, "além da pena correspondente à violência". Isso significa que a lesão corporal não é absorvida; ela é somada. Logo, sozinho não basta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O concurso é material, não formal. No concurso formal, uma única ação produz dois ou mais resultados, e aplica-se a pena mais grave aumentada de 1/6 a 1/2. No entanto, o art. 345 expressamente determina o acréscimo da pena da violência, indicando concurso material (soma das penas). A doutrina, ao tratar do art. 345, afirma que "a lei, na cominação da pena, será somada à pena aquela correspondente à violência, ocorrendo o concurso material" (conteúdo de apoio). Portanto, formal é incorreto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Hermes praticou exercício arbitrário das próprias razões (art. 345) e, com a mesma conduta, causou lesões corporais leves (art. 129, caput). A lei manda aplicar a pena do crime de exercício arbitrário e, cumulativamente, a pena correspondente à violência, caracterizando concurso material (soma das penas). Não há absorção nem concurso formal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o instituto aplicável (art. 344 × 345) e o tipo de concurso. Lembre-se: o art. 344 exige processo em curso; o art. 345 basta a pretensão de fazer justiça com as próprias mãos. E quando a lei diz "além da pena correspondente à violência", o concurso é material, não formal.
Gabarito: letra E – exercício arbitrário das próprias razões em concurso material com lesões corporais leves.