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Questão de Legislação Estadual — Decreto nº 2.479 de 08 de março de 1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro) — FGV 2022

Legislação EstadualDecreto nº 2.479 de 08 de março de 1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro)
Código
fg049690
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
José, servidor público estável ocupante do cargo de investigador policial da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, sofreu um acidente de carro que lhe causou incapacidade física para exercer as funções que até então exercia.No caso em tela, de acordo com a Constituição da República de 1988 e o Decreto nº 2.479/1979, que consiste no Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, José será:
  1. Atransferido para outro cargo integrante da administração direta ou autárquica estadual, de equivalentes escolaridade e vencimentos;
  2. Baproveitado em cargo de natureza e vencimento superiores ao anteriormente ocupado, mediante prévio processo administrativo;
  3. Caposentado por invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, mediante prévia inspeção realizada por junta médica do órgão oficial competente e desde que não possa mais desenvolver as atividades afetas a seu cargo;
  4. Dreintegrado em cargo equivalente ao anteriormente ocupado e, se alterado o cargo, no resultante da alteração e, ainda, se extinto o cargo, noutro observada a habilitação profissional e a equivalência de vencimentos;
  5. Ereadaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que sofreu, mediante prévia inspeção realizada por junta médica do órgão oficial competente.
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GabaritoE — readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação que sofreu, mediante prévia inspeção realizada por junta médica do órgão oficial competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 2.479/1979 – Readaptação do Servidor Público Estadual

Gabarito: letra E. José sofreu incapacidade física para exercer as funções do cargo de investigador policial, mas não há indicação de que esteja incapacitado para todo e qualquer cargo público. Nesse caso, o instituto aplicável é a readaptação, que consiste no exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a limitação sofrida, mediante prévia inspeção médica oficial. É a previsão do Decreto nº 2.479/1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro) e da CRFB/1988 (art. 37, caput, e art. 40, §1º, I).

A banca testa a distinção entre os institutos de provimento derivado e de vacância. A readaptação é a saída adequada quando o servidor, por motivo de saúde, não pode mais exercer o cargo atual, mas pode desempenhar outro; já a aposentadoria por invalidez exige incapacidade permanente para o serviço público em geral.

Instituto

Conceito

Aplicação ao caso de José

Readaptação (Gabarito)

Exercício de cargo compatível com a limitação sofrida, mediante inspeção médica oficial

José tem incapacidade apenas para as funções atuais, podendo exercer outro cargo

Aposentadoria por invalidez

Incapacidade permanente para o serviço público em geral, comprovada por junta médica

Não se aplica, pois José pode ser readaptado

Transferência/Remoção

Movimentação a pedido ou de ofício, sem relação com limitação física

Não é consequência de incapacidade laboral

Aproveitamento

Destinado ao servidor em disponibilidade, em cargo compatível (não necessariamente superior)

Não se aplica a hipótese de incapacidade

Reintegração

Retorno do servidor demitido ilegalmente ao cargo anterior (ou equivalente)

Não se aplica a hipótese de incapacidade física

Alternativa A — ❌ Incorreta

A transferência para outro cargo de equivalente escolaridade e vencimentos não é prevista como consequência de incapacidade laboral. A transferência (remoção) é movimentação a pedido ou de ofício, sem relação com limitação física.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O aproveitamento destina-se ao servidor que estava em disponibilidade, não ao que sofreu incapacidade. Além disso, a alternativa menciona cargo de natureza e vencimentos superiores, o que descaracteriza o instituto (o aproveitamento dá-se em cargo compatível, não necessariamente superior).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A aposentadoria por invalidez pressupõe incapacidade permanente para o serviço público, comprovada por junta médica. No caso, José tem incapacidade apenas para as funções atuais, podendo ser readaptado. A aposentadoria seria medida extrema e subsidiária.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A reintegração é o retorno do servidor demitido ilegalmente ao cargo anteriormente ocupado (ou equivalente). Não se aplica a hipótese de incapacidade física.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A readaptação é exatamente o instituto que atende à situação: servidor estável que, por acidente, adquire limitação física que o impede de continuar no cargo atual, mas pode exercer outro cargo compatível com sua nova condição. O Decreto nº 2.479/1979 exige prévia inspeção por junta médica do órgão oficial competente, conforme descrito na alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se:

  • Readaptação: incapacidade para o cargo atual, mas não para o serviço público → novo cargo compatível.

  • Aposentadoria por invalidez: incapacidade permanente para todo o serviço público.

  • Reintegração: retorno de demissão ilegal.

  • Aproveitamento: servidor em disponibilidade.

  • Reversão: retorno de aposentado por invalidez quando cessam os motivos.

Gabarito: letra E.

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