Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Decreto-Lei nº 220 de 1975 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro — FGV 2022

Legislação EstadualDecreto-Lei nº 220 de 1975 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro
Código
fg049691
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
Márcia, servidora pública ocupante do cargo de investigador policial da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, vai se casar e está programando sua lua de mel.Ao proceder à leitura do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 220/1975), Márcia verificou que, em razão do casamento, poderá se afastar por até:
  1. Aquinze dias, período considerado como efetivo exercício;
  2. Bcinco dias, período considerado como efetivo exercício;
  3. Coito dias, período considerado como efetivo exercício;
  4. Dcinco dias, período considerado como efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento;
  5. Eoito dias, período considerado como efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — oito dias, período considerado como efetivo exercício;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licença-casamento no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do RJ (Decreto-Lei nº 220/1975)

Gabarito: letra C. O Decreto-Lei nº 220/1975, que rege os servidores públicos civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, concede ao funcionário, em razão de casamento, licença de oito dias, contados como de efetivo exercício para todos os fins, inclusive para promoção por merecimento. As alternativas que indicam 5 ou 15 dias estão incorretas, e aquelas que acrescentam a ressalva "exceto para promoção por merecimento" também erram, pois a lei não prevê tal exceção.

1Prazo
8 dias
2Efetivo exercício
Para todos os fins
Inclusive promoção por merecimento
3Exceções falsas
5 dias
15 dias
Exceto promoção
Licença-casamento (DL 220/1975)
LEVELsoulevel.com.br
Licença-casamento (DL 220/1975): Prazo (8 dias); Efetivo exercício (Para todos os fins, Inclusive promoção por merecimento); Exceções falsas (5 dias, 15 dias, Exceto promoção)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Apresenta o prazo de quinze dias, que não corresponde ao previsto no Estatuto. O prazo legal é de oito dias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Apresenta o prazo de cinco dias, inferior ao legal de oito dias.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Estabelece o prazo de oito dias e afirma que o período é considerado como efetivo exercício, exatamente como determina o Decreto-Lei nº 220/1975 para a licença-casamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Além de indicar cinco dias (prazo errado), acrescenta a ressalva "exceto para promoção por merecimento", que não existe na lei. A licença-casamento conta como efetivo exercício para todos os fins, inclusive promoção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora acerte o prazo de oito dias, insere indevidamente a exceção "exceto para promoção por merecimento". A lei não faz essa distinção; o afastamento é considerado efetivo exercício integralmente.

PEGA ESSA DICA!

Decore os prazos de licenças especiais previstas no estatuto do seu estado: casamento (geralmente 8 dias), luto (8 dias), gestante (180 dias) etc. Em provas, a banca costuma inserir exceções falsas (como a "promoção por merecimento") para testar se você conhece o alcance do instituto. Fique atento!

Link permanente: /questoes/fg049691