Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — FGV 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Rio de Janeiro
Código
fg049692
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
Joaquim, investigador policial da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, praticou transgressão disciplinar consistente em deixar, sem justa causa, de submeter-se à inspeção médica determinada em lei. Sabe-se que as circunstâncias do ilícito administrativo não foram graves e que Joaquim até então nunca tinha respondido a qualquer processo ou sindicância disciplinar.Dessa forma, no caso em tela, após as formalidades legais, de acordo com o Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 218/1975), a autoridade competente aplicou a Joaquim, em particular e verbalmente, a pena de:
Acensura, cujo prazo prescricional é de dois anos;
Badvertência, cujo prazo prescricional é de dois anos;
Crepreensão, cujo prazo prescricional é de cento e oitenta dias;
Dsuspensão por cinco dias, cujo prazo prescricional é de cento e oitenta dias;
Emulta equivalente à remuneração de cinco dias, cujo prazo prescricional é de cento e oitenta dias.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — advertência, cujo prazo prescricional é de dois anos;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pena disciplinar aplicável a investigador da Polícia Civil do RJ (Decreto-Lei nº 218/1975)
Gabarito: letra B. A conduta de Joaquim – deixar de se submeter a inspeção médica, em circunstâncias não graves e sem reincidência – amolda-se a uma transgressão leve. Nos termos do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro, a pena cabível é a advertência, aplicável verbalmente e em particular, cujo prazo prescricional é de 2 anos.
Pena
Aplicação
Gravidade da transgressão
Prazo prescricional
Advertência
Verbal, em particular
Leve
2 anos
Censura
Por escrito
Média
2 anos
Repreensão
Por escrito
Média-grave
180 dias
Suspensão
Por escrito
Grave
180 dias
Multa
Por escrito
Grave (patrimonial)
180 dias
Análise das alternativas:
Alternativa A – ❌ Incorreta
A censura é, em regra, uma pena aplicada por escrito e para transgressões de média gravidade, não se coadunando com a aplicação verbal e particular descrita no enunciado. Embora o prazo prescricional de 2 anos esteja correto para a censura, a pena aplicada não foi essa.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A advertência é a pena adequada: é aplicada verbalmente, em particular, para transgressões leves (como a do caso) e, segundo o Decreto-Lei nº 218/1975, prescreve em 2 anos. Todos os elementos coincidem.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A repreensão é uma pena mais severa, geralmente aplicada por escrito, e seu prazo prescricional é de 180 dias, não de 2 anos. A hipótese fática é leve, portanto não comporta repreensão.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A suspensão (mesmo que por cinco dias) é pena grave, incompatível com a conduta leve e sem reincidência. O prazo prescricional de 180 dias também se aplica a suspensão, mas a transgressão não justifica essa penalidade.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A multa (equivalente a cinco dias de remuneração) é uma pena patrimonial, não se aplicando ao caso, que é de natureza disciplinar leve. O prazo prescricional de 180 dias é próprio de penas mais graves.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar o Estatuto dos Policiais Civis do RJ, foque na gradação das penas e nos respectivos prazos prescricionais. Faça uma tabela relacionando: conduta → pena → forma de aplicação → prazo prescricional. Isso ajuda a acertar questões que exploram a dosimetria da punição.