Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2022
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fg049705
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
Pedro, servidor público efetivo, foi condenado à sanção de demissão após regular processo administrativo disciplinar, sendo informado, por seu advogado, que, de acordo com o que determina a lei complementar que rege a matéria, sua cidadania foi restringida apenas na acepção passiva.A explicação do advogado indica que Pedro:
Aestá inelegível;
Bperdeu os direitos políticos;
Csofreu a sanção de inabilitação;
Destá com os direitos políticos suspensos;
Enão preenche nenhuma das condições de elegibilidade.
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GabaritoA — está inelegível;
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Direitos Políticos – Inelegibilidade, Perda e Suspensão
Gabarito: letra A. Pedro teve sua cidadania restringida apenas na acepção passiva, ou seja, no direito de ser votado (passivo), o que configura inelegibilidade. A demissão no processo administrativo disciplinar pode gerar inelegibilidade nos termos da lei complementar (art. 14, §9º, CF), mas não acarreta perda ou suspensão dos direitos políticos ativos (votar).
O art. 14, §9º, da Constituição Federal estabelece:
Art. 14, §9CF/88
Art. 14, §9º – “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.”
Dessa forma, a sanção de demissão, dependendo do motivo, pode enquadrar Pedro em hipótese de inelegibilidade prevista em lei complementar (LC 64/1990), restringindo apenas sua capacidade eleitoral passiva, sem afetar o direito de votar (capacidade ativa). Portanto, a explicação do advogado é precisa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde os institutos: inelegibilidade (apenas passivo) com perda ou suspensão dos direitos políticos (que atingem também o ativo). Lembre-se: a demissão administrativa, por si só, não suspende nem extingue os direitos políticos – apenas pode gerar inelegibilidade, desde que a conduta se enquadre nas hipóteses da LC 64/1990.
Direitos políticos
1Capacidade ativa (votar)
Preservada na demissão
2Capacidade passiva (ser votado)
Inelegibilidade (LC 64/1990)
Demissão administrativa (art. 14, §9º)
Votar permanece
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Está inelegível". A restrição apenas na acepção passiva (direito de ser votado) define a inelegibilidade. Pedro permanece com o direito de votar, mas não pode candidatar-se enquanto perdurar a inelegibilidade (prazo a ser definido pela lei complementar).
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Perdeu os direitos políticos". A perda dos direitos políticos é hipótese taxativa do art. 15, I e IV, da CF (cancelamento de naturalização, recusa de obrigação legal). A demissão administrativa não acarreta perda.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Sofreu a sanção de inabilitação". Inabilitação é sanção distinta (por exemplo, por improbidade administrativa ou para militares), não se confundindo com inelegibilidade. O advogado mencionou restrição na "acepção passiva", que é a inelegibilidade, não a inabilitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Está com os direitos políticos suspensos". A suspensão dos direitos políticos ocorre em casos de condenação criminal transitada em julgado (art. 15, III, CF) ou improbidade administrativa (art. 15, V, c/c art. 37, §4º, CF). A mera demissão administrativa não suspende os direitos políticos; afeta apenas a elegibilidade (inelegibilidade).
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Não preenche nenhuma das condições de elegibilidade". Pedro ainda preenche condições básicas (nacionalidade, alistamento, etc.). A restrição é apenas em relação a uma condição específica (vida pregressa, probidade), e não a todas. A afirmação é exagerada e incorreta.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)