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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg049706
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
João e Maria travaram intenso debate a respeito da existência, ou não, de mobilidade intrínseca da federação brasileira, tendo concluído, corretamente, à luz da ordem constitucional, que:
  1. Aé possível que se tenha mobilidade máxima, de modo que Estados se separem da Federação, desde que haja decisão da população diretamente interessada por meio de plebiscito;
  2. Ba Federação é caracterizada justamente pela ausência da referida mobilidade, já que os entes federativos não podem ser objeto de fusão ou desmembramento;
  3. Cos Municípios, como entes federativos menores, podem ser redesenhados, nos planos territorial e político, por decisão do Estado em que estejam inseridos;
  4. Dtal mobilidade torna possível a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento dos Estados para se anexarem a outros ou formarem novos Estados;
  5. Eé possível apenas a incorporação e o desmembramento de Municípios, não de Estados, que são caracterizados pela imobilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — tal mobilidade torna possível a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento dos Estados para se anexarem a outros ou formarem novos Estados;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mobilidade Intrínseca da Federação Brasileira

Gabarito: letra D. O art. 18, §3º da Constituição Federal expressamente autoriza os Estados a incorporarem-se, subdividirem-se ou desmembrarem-se, para se anexarem a outros ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, desde que haja aprovação da população interessada via plebiscito e do Congresso Nacional por lei complementar. As demais alternativas ou negam a mobilidade dos Estados ou a extrapolam para a secessão, vedada pela indissolubilidade do vínculo federativo.

A questão exige conhecimento literal do art. 18, §3º e §4º da CF/88, que tratam das possibilidades de alteração territorial dos entes federativos.

Art. 18, §3CF/88

Art. 18, §3º — "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma a possibilidade de "separação da Federação" (secessão), o que é vedado pela CF. A mobilidade prevista no art. 18, §3º é apenas interna (reorganização), não autorizando a saída de um Estado da Federação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Nega a mobilidade dos Estados, afirmando que não podem sofrer fusão ou desmembramento. Isso contraria frontalmente o art. 18, §3º, que prevê exatamente essas possibilidades.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os Municípios podem ser "redesenhados" por decisão exclusiva do Estado. O art. 18, §4º exige lei estadual, mas também consulta prévia mediante plebiscito às populações envolvidas e divulgação de estudos de viabilidade, além de período determinado por lei complementar federal. A decisão não é unilateral do Estado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 18, §3º, que admite a incorporação, subdivisão e desmembramento de Estados para anexação ou formação de novos Estados/Territórios Federais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Municípios podem ser incorporados ou desmembrados, sendo os Estados imóveis. Isso desconsidera o §3º do art. 18, que expressamente prevê a mobilidade dos Estados.

Gabarito: letra D

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