Mobilidade Intrínseca da Federação Brasileira
Gabarito: letra D. O art. 18, §3º da Constituição Federal expressamente autoriza os Estados a incorporarem-se, subdividirem-se ou desmembrarem-se, para se anexarem a outros ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, desde que haja aprovação da população interessada via plebiscito e do Congresso Nacional por lei complementar. As demais alternativas ou negam a mobilidade dos Estados ou a extrapolam para a secessão, vedada pela indissolubilidade do vínculo federativo.
A questão exige conhecimento literal do art. 18, §3º e §4º da CF/88, que tratam das possibilidades de alteração territorial dos entes federativos.
Art. 18, §3CF/88
Art. 18, §3º — "Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma a possibilidade de "separação da Federação" (secessão), o que é vedado pela CF. A mobilidade prevista no art. 18, §3º é apenas interna (reorganização), não autorizando a saída de um Estado da Federação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Nega a mobilidade dos Estados, afirmando que não podem sofrer fusão ou desmembramento. Isso contraria frontalmente o art. 18, §3º, que prevê exatamente essas possibilidades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os Municípios podem ser "redesenhados" por decisão exclusiva do Estado. O art. 18, §4º exige lei estadual, mas também consulta prévia mediante plebiscito às populações envolvidas e divulgação de estudos de viabilidade, além de período determinado por lei complementar federal. A decisão não é unilateral do Estado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 18, §3º, que admite a incorporação, subdivisão e desmembramento de Estados para anexação ou formação de novos Estados/Territórios Federais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Municípios podem ser incorporados ou desmembrados, sendo os Estados imóveis. Isso desconsidera o §3º do art. 18, que expressamente prevê a mobilidade dos Estados.
Gabarito: letra D