Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2022
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg049707
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
Antônio, eminente humanista, defende que direitos de crianças, adolescentes e jovens, como saúde, alimentação e educação, devem ser assegurados com absoluta prioridade em relação ao restante da população.Considerando os termos da sistemática constitucional, é correto afirmar que a absoluta prioridade referida por Antônio:
Apode ser consagrada pela lei, não sendo prevista na Constituição da República de 1988;
Bé objetivo filosófico, não determinação constitucional ou legal;
Cnão pertence ao grupo por ele mencionado, mas aos idosos;
Dnão pode ser acolhida, em razão do princípio da igualdade;
Eé, de fato, determinação constitucional.
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GabaritoE — é, de fato, determinação constitucional.
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Direito Constitucional – Ordem Social: Absoluta Prioridade para Crianças, Adolescentes e Jovens
Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, os direitos à vida, saúde, alimentação, educação, entre outros. Portanto, a afirmação de Antônio está em plena conformidade com a sistemática constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A absoluta prioridade não depende apenas de lei infraconstitucional: ela já está prevista no próprio texto constitucional (art. 227). A lei pode detalhar, mas a previsão é originária da Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A absoluta prioridade não é mero objetivo filosófico: é uma determinação constitucional cogente, que impõe deveres à família, à sociedade e ao Estado. Possui eficácia jurídica e pode ser exigida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O grupo mencionado por Antônio não se limita aos idosos. As crianças, adolescentes e jovens também são destinatários da absoluta prioridade (art. 227). O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) estende o mesmo tratamento aos idosos, mas não é exclusivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da igualdade não impede a absoluta prioridade. A Constituição admite tratamento diferenciado para grupos vulneráveis como crianças, adolescentes e jovens, em razão de sua condição peculiar de desenvolvimento. Trata-se de uma discriminação positiva autorizada pela própria Carta Magna.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A absoluta prioridade para crianças, adolescentes e jovens é expressamente prevista na Constituição Federal (art. 227), constituindo um dever de todos e um direito subjetivo público.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)