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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2022

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg049707
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
Antônio, eminente humanista, defende que direitos de crianças, adolescentes e jovens, como saúde, alimentação e educação, devem ser assegurados com absoluta prioridade em relação ao restante da população.Considerando os termos da sistemática constitucional, é correto afirmar que a absoluta prioridade referida por Antônio:
  1. Apode ser consagrada pela lei, não sendo prevista na Constituição da República de 1988;
  2. Bé objetivo filosófico, não determinação constitucional ou legal;
  3. Cnão pertence ao grupo por ele mencionado, mas aos idosos;
  4. Dnão pode ser acolhida, em razão do princípio da igualdade;
  5. Eé, de fato, determinação constitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — é, de fato, determinação constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Ordem Social: Absoluta Prioridade para Crianças, Adolescentes e Jovens

Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, os direitos à vida, saúde, alimentação, educação, entre outros. Portanto, a afirmação de Antônio está em plena conformidade com a sistemática constitucional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A absoluta prioridade não depende apenas de lei infraconstitucional: ela já está prevista no próprio texto constitucional (art. 227). A lei pode detalhar, mas a previsão é originária da Constituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A absoluta prioridade não é mero objetivo filosófico: é uma determinação constitucional cogente, que impõe deveres à família, à sociedade e ao Estado. Possui eficácia jurídica e pode ser exigida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O grupo mencionado por Antônio não se limita aos idosos. As crianças, adolescentes e jovens também são destinatários da absoluta prioridade (art. 227). O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) estende o mesmo tratamento aos idosos, mas não é exclusivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da igualdade não impede a absoluta prioridade. A Constituição admite tratamento diferenciado para grupos vulneráveis como crianças, adolescentes e jovens, em razão de sua condição peculiar de desenvolvimento. Trata-se de uma discriminação positiva autorizada pela própria Carta Magna.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A absoluta prioridade para crianças, adolescentes e jovens é expressamente prevista na Constituição Federal (art. 227), constituindo um dever de todos e um direito subjetivo público.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E.

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