Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2022
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg049713
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
Um grupo de moradores do Município Alfa decidiu iniciar uma grande mobilização para alterar a Lei municipal nº XX, que estabelecia o horário de funcionamento do comércio local de modo, a seu ver, inadequado.Nesse caso, de acordo com a ordem constitucional:
Ao grupo apenas pode solicitar que a Assembleia Legislativa uniformize a matéria em todo o Estado;
Bpode ser apresentado projeto de lei de iniciativa popular por, pelos menos, 5% do eleitorado;
Co grupo apenas pode sugerir aos vereadores que alterem a lei, o que exige que algum deles apresente o projeto;
Do grupo apenas pode sugerir ao prefeito municipal que apresente o projeto de lei de alteração, pois apenas ele pode fazê-lo;
Epode ser apresentada a requisição de realização de plebiscito sobre a matéria, a ser obrigatoriamente organizado pela Câmara Municipal de Alfa.
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GabaritoB — pode ser apresentado projeto de lei de iniciativa popular por, pelos menos, 5% do eleitorado;
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Iniciativa Popular Municipal e Competência Legislativa
Gabarito: letra B. A ordem constitucional autoriza a iniciativa popular de projetos de lei no âmbito municipal, exigindo a subscrição de, no mínimo, 5% do eleitorado (CF, art. 29, XIII). Esse percentual difere do exigido no plano federal (1%), sendo comum a confusão entre os dois. O grupo de moradores pode, portanto, apresentar projeto de lei de iniciativa popular com o apoio de 5% do eleitorado municipal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O grupo não está limitado a solicitar uniformização pela Assembleia Legislativa. A matéria (horário de funcionamento do comércio local) é de interesse local, competência do Município (CF, art. 30, I). Logo, o próprio Município pode alterar sua lei, inclusive por iniciativa popular, sem necessidade de intervenção estadual.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 29, XIII, da CF, a iniciativa popular de leis municipais pode ser exercida pela apresentação de projeto subscrito por, no mínimo, 5% do eleitorado do Município. Esse é o instrumento adequado para o grupo propor a alteração desejada, permitindo que os cidadãos atuem diretamente no processo legislativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmativa restringe o grupo a "apenas sugerir" a vereadores. Existe, contudo, o mecanismo de iniciativa popular, que dispensa a intermediação de um vereador para apresentar o projeto. O grupo pode, ele próprio, recolher as assinaturas e apresentar o projeto à Câmara Municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prefeito municipal não detém exclusividade na iniciativa de leis sobre horário comercial. Embora o Poder Executivo também possa iniciar o processo, a iniciativa popular e a dos vereadores são igualmente válidas. A alternativa erra ao afirmar que apenas o prefeito pode fazê-lo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O plebiscito não é o instrumento próprio para alterar uma lei municipal existente, mas sim para consulta prévia sobre criação, fusão ou desmembramento de Municípios (CF, art. 18, § 4º). Ademais, a organização do plebiscito cabe à Justiça Eleitoral, não à Câmara Municipal. O grupo deve utilizar a iniciativa popular, não o plebiscito.
NÃO CAIA NESSA!
O distrator mais comum é confundir o percentual exigido para iniciativa popular federal (1% do eleitorado nacional) com o municipal (5%). O número 5% pode parecer alto, mas é o previsto no art. 29, XIII, da CF. Fique atento: em questões municipais, o percentual é de 5%.