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Questão de Direito Constitucional — Habeas Data — FGV 2022

Direito ConstitucionalHabeas Data
Código
fg049715
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
Maria compareceu a uma repartição pública e solicitou o acesso às suas informações pessoais, o que foi negado sob o argumento de que existiam avaliações concernentes ao seu comportamento e que direcionavam a atuação do fisco. Em razão do interesse público envolvido, Maria não poderia conhecê-las.Para que seja assegurado o acesso de Maria às referidas informações, preenchidos os demais requisitos exigidos, é cabível a seguinte ação constitucional:
  1. Ahabeas data;
  2. Bhabeas corpus;
  3. Cmandado de injunção;
  4. Dmandado de segurança;
  5. Ereclamação constitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — habeas data;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Data

Gabarito: letra A. O caso narrado se amolda perfeitamente à hipótese de cabimento do habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da Constituição Federal, que concede esse remédio constitucional para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais. Maria busca acesso a suas informações pessoais detidas por repartição pública, que lhe foram negadas, preenchendo os requisitos do interesse de agir.

A banca testa o conhecimento dos remédios constitucionais e suas finalidades específicas. O habeas data é o instrumento próprio para acesso a dados pessoais em poder do Estado ou de entidades de caráter público, especialmente quando há recusa administrativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 5º, LXXII, da CF, o habeas data é cabível para garantir o conhecimento de informações relativas ao impetrante constantes de registros governamentais. A negativa administrativa de acesso, sob qualquer fundamento, caracteriza a pretensão resistida que justifica a ação. Não há outro remédio mais específico para a hipótese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O habeas corpus protege o direito de locomoção (ir, vir, permanecer), não se aplicando ao acesso a informações pessoais. A situação narrada não envolve ameaça ou violação à liberdade de locomoção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mandado de injunção é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Aqui, a legislação já existe (Lei 9.507/97) e o obstáculo é a negativa administrativa, não a ausência de norma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Como o direito ao acesso a informações pessoais tem remédio específico (habeas data), o mandado de segurança é inadequado. A jurisprudência do STF é firme nesse sentido.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reclamação constitucional tem finalidade de preservar a competência e a autoridade das decisões dos tribunais, não sendo meio de impugnação de ato administrativo negatório de acesso a dados pessoais.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar o remédio constitucional correto, pergunte-se: qual direito fundamental está sendo lesado? Se for acesso a informações pessoais do próprio interessado em poder do Estado, a resposta é sempre habeas data. Lembre-se que o mandado de segurança é residual: só cabe se não houver habeas corpus ou habeas data aplicáveis.

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