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Questão de Direito Penal — Modalidades das Penas Restritivas de Direito — FGV 2022

Direito PenalModalidades das Penas Restritivas de Direito
Código
fg049716
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
João foi condenado, em sentença penal transitada em julgado, pela prática de crime, (1) à pena privativa de liberdade; (2) à pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços em um abrigo de idosos; (3) a reparar o dano causado à vítima; e (4) a perder os bens adquiridos ilicitamente. Poucos dias depois, João faleceu.Nesse caso, à luz da ordem constitucional, uma vez preenchidos os requisitos legais e observados os limites estabelecidos, podem ser transmitidas aos herdeiros de João as consequências descritas:
  1. Asomente em 1 e 2;
  2. Bsomente em 1 e 3;
  3. Csomente em 3 e 4;
  4. Dsomente em 2, 3 e 4;
  5. Eem 1, 2, 3 e 4.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — somente em 3 e 4;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Efeitos da condenação penal – Transmissão aos herdeiros

Gabarito: letra C (somente 3 e 4). As penas privativas de liberdade (1) e restritivas de direitos (2) são personalíssimas e se extinguem com a morte do condenado (art. 107, I, CP). Já a reparação do dano (3) e a perda de bens adquiridos ilicitamente (4) constituem efeitos extrapenais da condenação, que podem ser transmitidos aos herdeiros, respeitados os limites da herança (art. 91, II, e art. 92, do CP c/c art. 5º, XLV, da CF).

A banca testa a distinção entre penas (que são intransmissíveis) e efeitos civis/extrapenais da condenação (que podem transcender a pessoa do condenado). A transmissibilidade decorre da natureza patrimonial desses efeitos.

Transmissão aos herdeiros
  • 1Intransmissíveis (personalíssimas)
    • Pena privativa de liberdade
    • Pena restritiva de direitos
  • 2Transmissíveis (efeitos extrapenais)
    • Reparação do dano
    • Perda de bens ilícitos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui a pena privativa de liberdade (1) e a restritiva de direitos (2), ambas personalíssimas. A morte extingue a punibilidade e, portanto, tais penas não podem ser executadas contra os herdeiros.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui a pena privativa de liberdade (1), intransmissível. Apenas a reparação do dano (3) seria transmissível, mas a alternativa erra ao incluir a pena corporal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apenas os efeitos extrapenais (reparação do dano e perda de bens) são transmitidos, pois têm natureza patrimonial e não se encerram com a morte do condenado. As penas em sentido estrito (privativa e restritiva) extinguem-se.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui a pena restritiva de direitos (2), que é personalíssima e não se transmite. Corretamente inclui as demais, mas a presença de (2) torna a alternativa errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afasta a intransmissibilidade das penas, incluindo todas as consequências. Viola o princípio da personalidade da pena (CF, art. 5º, XLV).

Conclusão

A morte do condenado extingue a punibilidade, mas os efeitos civis (reparação e perda de bens) subsistem contra os herdeiros. Gabarito: letra C (somente 3 e 4).

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