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Questão de Direito Constitucional — Cláusula de barreira no acesso ao fundo partidário e direito de antena — FGV 2022

Direito ConstitucionalCláusula de barreira no acesso ao fundo partidário e direito de antena
Código
fg049717
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
O Partido Político Alfa, pela primeira vez em sua história, teve filiados eleitos para cargos eletivos do Congresso Nacional.Para que esse partido faça jus aos recursos do fundo partidário, preenchidos os demais requisitos exigidos, é necessário que, nas eleições para:
  1. Ao Senado Federal, tenha elegido pelo menos três senadores;
  2. Ba Câmara dos Deputados, tenha elegido pelo menos quinze deputados federais;
  3. Co Congresso Nacional, considerado em sua inteireza, tenha elegido pelo menos quinze parlamentares;
  4. Da Câmara dos Deputados e para o Senado Federal, tenha elegido pelos menos três parlamentares em cada Casa;
  5. Ea Câmara dos Deputados e para o Senado Federal, tenha elegido pelos menos cinco parlamentares em cada Casa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a Câmara dos Deputados, tenha elegido pelo menos quinze deputados federais;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cláusula de barreira no acesso ao fundo partidário

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, no art. 17, §3º, II, exige que o partido tenha elegido pelo menos quinze Deputados Federais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, para ter direito aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão. A alternativa B corresponde exatamente a esse requisito.

A banca testa o conhecimento do texto constitucional sobre a cláusula de desempenho para acesso ao fundo partidário. O art. 17, §3º, prevê duas formas alternativas: uma pelo desempenho eleitoral (percentual de votos) e outra pelo número de deputados federais eleitos. A questão trata exclusivamente da segunda hipótese.

Art. 17, §3CF/88

"Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

I – obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou II – tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa fala em eleger pelo menos três senadores. A Constituição não estabelece número mínimo de senadores para acesso ao fundo partidário; o requisito é exclusivamente em relação à Câmara dos Deputados (votos ou número de deputados). O Senado Federal não é mencionado no §3º do art. 17.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o inciso II do art. 17, §3º: "tenha elegido pelo menos quinze deputados federais". O enunciado menciona "pela primeira vez em sua história, teve filiados eleitos para cargos eletivos do Congresso Nacional", e a condição para acesso ao fundo é exatamente essa, preenchidos os demais requisitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera o Congresso Nacional em sua inteireza (Câmara e Senado) e exige quinze parlamentares no total. A Constituição, contudo, faz referência apenas à Câmara dos Deputados, tanto no inciso I (votos) quanto no inciso II (número de eleitos). A soma de deputados e senadores não é o critério constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exige eleição de pelo menos três parlamentares em cada Casa (Câmara e Senado). Essa não é a previsão constitucional. O art. 17, §3º, não exige eleição de senadores, e o número mínimo de deputados é quinze, não três.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Semelhante à D, mas exige cinco parlamentares em cada Casa. Novamente, o texto constitucional não menciona o Senado e fixa o número mínimo de deputados federais em quinze.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao incluir o Senado Federal como parâmetro (alternativas A, D, E) ou ao considerar o Congresso Nacional como um todo (alternativa C). A Constituição, porém, é clara: o requisito alternativo para acesso ao fundo partidário é a eleição de quinze Deputados Federais, sem qualquer exigência em relação ao Senado. Fique atento à literalidade do art. 17, §3º, II.

Gabarito: letra B.

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