Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2022
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fg049718
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Investigador Policial de 3ª Classe
Maria, de nacionalidade brasileira nata, e João, de nacionalidade alemã nata, mas que estava residindo no território brasileiro, travaram intenso debate a respeito dos direitos de cada qual perante a Constituição da República de 1988.Ao final, concluíram, corretamente, que:
Asomente Maria é cidadã, requisito para a fruição dos direitos fundamentais;
Bsomente Maria possui direitos fundamentais e pode ter direitos políticos;
CJoão tem direitos idênticos aos de Maria, desde que haja reciprocidade na Alemanha;
Dsomente Maria pode ter direitos políticos, embora ela e João possuam direitos fundamentais;
EMaria e João possuem direitos idênticos sob o prisma constitucional, mas a lei pode restringir os direitos de João.
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GabaritoD — somente Maria pode ter direitos políticos, embora ela e João possuam direitos fundamentais;
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Direitos da Nacionalidade: Direitos Fundamentais e Direitos Políticos
Gabarito: letra D. A Constituição assegura os direitos fundamentais a todos os que se encontrem em território nacional, inclusive estrangeiros (art. 5º, caput), mas os direitos políticos (votar e ser votado) são privativos de brasileiros (art. 14). Portanto, Maria (brasileira nata) e João (alemão residente) possuem direitos fundamentais, mas apenas Maria pode ter direitos políticos.
A banca explora a distinção entre nacionalidade e cidadania, e entre direitos fundamentais (universais) e direitos políticos (reservados a cidadãos). João, como estrangeiro residente, goza de todos os direitos fundamentais do art. 5º, mas não pode exercer direitos políticos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "direitos fundamentais" (abrangentes) e "direitos políticos" (restritos a cidadãos). Muitos candidatos erram ao achar que estrangeiros não têm direitos fundamentais ou que a reciprocidade geral confere igualdade. Lembre-se: o art. 5º fala em "brasileiros e estrangeiros residentes no País".
Critério
Maria (brasileira nata)
João (alemão residente)
Direitos fundamentais (art. 5º)
[+] Sim
[+] Sim
Direitos políticos (art. 14)
[+] Sim
[-] Não
Cidadania
[+] Sim
[-] Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que somente Maria é cidadã e que isso é requisito para fruição de direitos fundamentais. Erro: a cidadania não é requisito para direitos fundamentais; estes são garantidos a todos (art. 5º, caput). Além disso, João também pode ser cidadão? Não, pois cidadania pressupõe nacionalidade brasileira, mas a alternativa confunde os conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que somente Maria possui direitos fundamentais e pode ter direitos políticos. Erro: João também possui direitos fundamentais (art. 5º). A segunda parte (direitos políticos) está correta, mas a primeira é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que João tem direitos idênticos aos de Maria desde que haja reciprocidade na Alemanha. Erro: a reciprocidade é prevista no art. 12, §1º apenas para portugueses, não para alemães. Mesmo para portugueses, não há identidade plena de direitos (excluem-se os privativos de brasileiros natos). Portanto, não se aplica a João.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a CF: direitos fundamentais (art. 5º) são garantidos a todos, inclusive estrangeiros residentes; direitos políticos (art. 14) são exclusivos de brasileiros (nat ou natural). Logo, Maria tem ambos, João apenas os fundamentais. Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que Maria e João possuem direitos idênticos sob o prisma constitucional, mas a lei pode restringir os de João. Erro: não são idênticos (João não pode votar, por exemplo). Além disso, a lei não pode restringir arbitrariamente direitos fundamentais; há limites. A afirmação é genérica e imprecisa.