Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — FGV 2022
Direito ConstitucionalPoder Judiciário
- Código
- fg049829
- Banca
- FGV
- Órgão
- PGE-SC
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
João, Antônio e Pedro, estudiosos do processo constitucional, travaram intenso debate a respeito da competência originária do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os denominados remédios constitucionais. João entendia que o Art. 102, I, da Constituição da República de 1988, em sua literalidade, somente alcançava as denominadas ações mandamentais. Antônio sustentava que, apesar de João estar inicialmente certo, considerando o rol expresso do referido Art. 102, I, era possível que outros remédios constitucionais, em caráter excepcional, viessem a ser processados e julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal, com base no que dispõem as alíneas do mencionado preceito. Pedro, por sua vez, defendia que a competência originária do Tribunal se estendia à generalidade dos remédios constitucionais, bastando que o polo passivo fosse ocupado por uma das autoridades indicadas no Art. 102, I, da Constituição da República de 1988.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
- AJoão está totalmente errado, Antônio está parcialmente errado e Pedro está totalmente certo;
- BJoão e Antônio estão totalmente errados, enquanto Pedro está totalmente certo;
- CJoão está totalmente certo, enquanto Antônio e Pedro estão totalmente errados;
- DJoão e Antônio estão totalmente certos, enquanto Pedro está totalmente errado;
- EJoão, Antônio e Pedro estão parcialmente errados.