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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2022

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fg049850
Banca
FGV
Órgão
PGE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
No mesmo dia, foram protocolizados junto à Secretaria da Fazenda do Estado Alfa dois requerimentos de reconhecimento de imunidade tributária de IPVA referentes a veículos licenciados no território estadual. O primeiro se referia a veículos de propriedade de uma entidade maçônica usados em suas atividades essenciais, por alegação de que configuraria entidade religiosa. O segundo se referia aos veículos de propriedade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) também usados em suas atividades essenciais, por alegação de que configuraria empresa estatal beneficiária de imunidade tributária recíproca, ainda que exercesse algumas atividades com o intuito de lucro e em regime de livre concorrência.Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, o Fisco estadual deve:
  1. Areconhecer a imunidade tributária religiosa quanto aos veículos da entidade maçônica e a imunidade tributária recíproca quanto aos veículos da EBCT;
  2. Bnegar reconhecimento à imunidade tributária religiosa quanto aos veículos da entidade maçônica, mas reconhecer a imunidade tributária recíproca quanto aos veículos da EBCT;
  3. Creconhecer a imunidade tributária religiosa quanto aos veículos da entidade maçônica, mas negar reconhecimento à imunidade tributária recíproca quanto aos veículos da EBCT;
  4. Dreconhecer a imunidade tributária religiosa quanto aos veículos da entidade maçônica, mas apenas reconhecer a imunidade tributária recíproca quanto aos veículos da EBCT usados em atividades exclusivamente exercidas em regime de monopólio;
  5. Enegar reconhecimento tanto à imunidade tributária religiosa dos veículos da entidade maçônica como à imunidade tributária recíproca dos veículos da EBCT.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — negar reconhecimento à imunidade tributária religiosa quanto aos veículos da entidade maçônica, mas reconhecer a imunidade tributária recíproca quanto aos veículos da EBCT;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária: maçonaria e EBCT

Gabarito: letra B. O Fisco estadual deve negar a imunidade religiosa à entidade maçônica, pois o STF entende que a maçonaria não se enquadra no conceito de "templos de qualquer culto" (art. 150, VI, "b", CF/88), e reconhecer a imunidade recíproca à EBCT, pois os Correios são empresa pública prestadora de serviço postal, abrangida pela imunidade do art. 150, VI, "a", CF/88, mesmo quando exercem atividades fora do regime de monopólio.

A questão exige o conhecimento de duas imunidades constitucionais distintas: a imunidade religiosa (art. 150, VI, "b") e a imunidade recíproca (art. 150, VI, "a"). A primeira protege as entidades religiosas e os templos de qualquer culto, vedando a instituição de impostos sobre seu patrimônio, renda e serviços. A segunda veda que os entes federativos instituam impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros, sendo extensiva às autarquias e fundações públicas, bem como às empresas públicas prestadoras de serviço público.

A pegadinha da questão está em dois pontos: (1) a maçonaria, embora tenha caráter filosófico e até espiritual, não é considerada religião pelo STF, que a define como "ideologia de vida"; (2) a EBCT, apesar de ser empresa pública que explora atividades econômicas com intuito de lucro, goza de imunidade recíproca por ser prestadora de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva do Estado, não se podendo distinguir, a priori, os veículos afetados ao serviço postal daqueles afetados à atividade econômica.

Critério

Entidade Maçônica (imunidade religiosa)

EBCT (imunidade recíproca)

Enquadramento constitucional

Não é considerada religião (STF: "ideologia de vida")

Empresa pública prestadora de serviço postal (art. 150, VI, "a", CF/88)

Reconhecimento da imunidade

Negado

Reconhecido

Fundamento da decisão

Não se enquadra no conceito de "templos de qualquer culto" (art. 150, VI, "b")

Imunidade independe do regime de monopólio ou do intuito de lucro (Tema 235/STF)

Imunidade tributária
  • 1Religiosa (art. 150, VI, "b")
    • Templos de qualquer culto
    • Maçonaria não se enquadra
  • 2Recíproca (art. 150, VI, "a")
    • Entes federativos entre si
    • Autarquias e fundações
    • Empresas públicas prestadoras de serviço
      • EBCT: abrange até atividades fora do monopólio
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Reconhecer a imunidade religiosa à maçonaria contraria a jurisprudência do STF, que exclui a maçonaria do conceito de "templos de qualquer culto". A imunidade religiosa protege apenas entidades religiosas e templos, e a maçonaria, por ser uma "ideologia de vida", não se enquadra nesse conceito. Quanto à EBCT, a alternativa acerta ao reconhecer a imunidade recíproca, mas erra ao incluir a maçonaria.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa B está correta ao negar a imunidade religiosa à maçonaria, pois o STF entende que a maçonaria não é religião, e ao reconhecer a imunidade recíproca à EBCT, pois os Correios são empresa pública prestadora de serviço postal, abrangida pela imunidade do art. 150, VI, "a", CF/88, mesmo quando exercem atividades fora do regime de monopólio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reconhecer a imunidade religiosa à maçonaria é erro, como visto. Negar a imunidade recíproca à EBCT também é erro, pois os Correios gozam dessa imunidade independentemente de exercerem atividades em regime de monopólio ou não.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D reconhece a imunidade religiosa à maçonaria (erro) e condiciona a imunidade recíproca da EBCT a atividades exclusivamente exercidas em regime de monopólio (erro). A imunidade recíproca da EBCT não se limita a atividades de monopólio, conforme o Tema 235 do STF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E nega ambas as imunidades. Erra ao negar a imunidade recíproca à EBCT, que é devida, e acerta ao negar a imunidade religiosa à maçonaria, mas a combinação está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "entidade religiosa" e "maçonaria", fazendo o candidato acreditar que a maçonaria, por ter caráter filosófico, seria religião. Além disso, tenta induzir o erro ao condicionar a imunidade da EBCT ao regime de monopólio, quando o STF já decidiu que a imunidade independe disso. Fique atento: a imunidade recíproca da EBCT é ampla, abrangendo até atividades econômicas.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre imunidade, lembre-se: a imunidade religiosa protege apenas entidades religiosas e templos, e a maçonaria não se enquadra. Já a imunidade recíproca protege empresas públicas prestadoras de serviço público, como a EBCT, independentemente de monopólio. Memorize esses dois pontos e você acertará questões similares.

Gabarito: letra B

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