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Questão de Direito Tributário — IPVA — FGV 2022

Direito TributárioIPVA
Código
fg049853
Banca
FGV
Órgão
PGE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Acerca do Imposto Estadual sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).( ) Os Estados exercem a competência legislativa plena acerca do IPVA até que sobrevenha lei federal contendo normas gerais sobre o IPVA.( ) Pertence ao Município 50% do produto da arrecadação do IPVA de veículos licenciados em seu território.( ) A cientificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA não pode ser realizada pela publicação de calendário de pagamento com instruções para o seu recolhimento.A sequência correta é:
  1. AV, V e V;
  2. BV, V e F;
  3. CF, V e V;
  4. DF, V e F;
  5. EF, F e F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — V, V e F;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA: competência legislativa, repartição de receitas e notificação

Gabarito: letra B — sequência V, V e F. A primeira afirmativa é verdadeira porque, inexistindo lei federal com normas gerais sobre o IPVA, os Estados exercem competência legislativa plena (CF, art. 24, § 3º); a segunda é verdadeira porque 50% do produto da arrecadação do IPVA pertence ao Município do licenciamento do veículo (CF, art. 158, III); a terceira é falsa porque a cientificação do contribuinte pode, sim, ser feita pela publicação de calendário de pagamento, conforme entendimento do STJ.

O IPVA é imposto de competência estadual e distrital, incidente sobre a propriedade de veículos automotores. Como ainda não foi editada lei complementar federal estabelecendo suas normas gerais (exigência do art. 146, III, "a", da CF), os Estados exercem a competência legislativa plena, nos termos do art. 24, § 3º, da CF — é exatamente o que a primeira afirmativa reproduz. A segunda afirmativa trata da repartição de receitas: a Constituição determina que 50% do produto da arrecadação do IPVA pertence aos Municípios onde os veículos forem licenciados. A terceira afirmativa, por sua vez, contraria a jurisprudência do STJ, que admite a cientificação do contribuinte por qualquer meio idôneo, inclusive a publicação de calendário de pagamento com instruções para o recolhimento.

A banca explora aqui três pontos clássicos do IPVA: a competência legislativa supletiva dos Estados, a repartição constitucional de receitas e a forma de constituição do crédito tributário. A pegadinha está na terceira afirmativa, que inverte o entendimento consolidado do STJ sobre a validade da notificação por calendário de pagamento.

Critério

Afirmativa 1

Afirmativa 2

Afirmativa 3

Conteúdo

Competência legislativa plena dos Estados

Repartição de 50% ao Município

Notificação por calendário de pagamento

Base legal

CF, art. 24, § 3º

CF, art. 158, III

STJ, REsp 1.320.825

Julgamento

[+] Verdadeira

[+] Verdadeira

[-] Falsa

Afirmativa 1 — ✅ Verdadeira

A afirmativa está correta. Inexistindo lei federal sobre normas gerais do IPVA, os Estados exercem a competência legislativa plena, conforme o art. 24, § 3º, da CF. O STF reconhece essa possibilidade, inclusive citando o art. 34, § 3º, do ADCT, que autoriza os Estados a legislar sobre o tributo enquanto não sobrevierem as normas gerais da União.

Art. 24, §3CF/88

Art. 24, § 3º — "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."

Afirmativa 2 — ✅ Verdadeira

A afirmativa está correta. O art. 158, III, da CF determina que pertencem aos Municípios 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios. A redação constitucional fala em "licenciados em seus territórios", critério que a banca adota na afirmativa.

Art. 158, IIICF/88

Art. 158, III — "50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios."

Afirmativa 3 — ❌ Falsa

A afirmativa está incorreta. O STJ, no julgamento do REsp 1.320.825, firmou entendimento de que a notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA pode ser realizada por qualquer meio idôneo, incluindo a publicação de calendário de pagamento com instruções para a sua efetivação. A cientificação perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional no dia seguinte ao vencimento da exação.

STJ, REsp 1.320.825:

"A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação."

Conclusão: Verdadeiras: 1 e 2; Falsa: 3 → sequência V, V e F → Gabarito: letra B.

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