Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — FGV 2022
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
fg049854
Banca
FGV
Órgão
PGE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Lei do Estado Alfa de iniciativa do chefe do Executivo instituiu uma Taxa de Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH) no território estadual, como contraprestação pela atividade de fiscalização ambiental exercida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente. A lei estabelecia como contribuinte da TFRH a pessoa, física ou jurídica, que utiliza recurso hídrico como insumo no seu processo produtivo ou com a finalidade de exploração ou aproveitamento econômico. O valor da TFRH era calculado com base no volume hídrico utilizado pelo contribuinte, com alíquotas razoáveis que guardavam equivalência com o custo da atividade de fiscalização. Diante desse cenário e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
Atal lei estadual não poderia eleger meras pessoas físicas como contribuintes dessa taxa;
Bdado que o poder de polícia ambiental é também exercido pela União, a cobrança de tal taxa estadual é inconstitucional por incorrer em bitributação;
Co volume de recurso hídrico utilizado pelo contribuinte não teria qualquer conexão com a atividade de fiscalização e, portanto, não poderia ser utilizado como critério para quantificar a obrigação tributária;
Do Estado Alfa não possui competência tributária para a instituição de taxa decorrente do exercício do poder de polícia ambiental sobre a exploração de recursos hídricos, por ser de competência privativa da União legislar sobre águas;
Equanto maior o volume hídrico, maior pode ser o impacto social e ambiental do empreendimento, sendo maior também o grau de controle e fiscalização do poder público, justificando que o valor da taxa varie de acordo com o volume hídrico.
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GabaritoE — quanto maior o volume hídrico, maior pode ser o impacto social e ambiental do empreendimento, sendo maior também o grau de controle e fiscalização do poder público, justificando que o valor da taxa varie de acordo com o volume hídrico.
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Taxa de Fiscalização Ambiental: base de cálculo e poder de polícia
Gabarito: letra E. O STF, ao julgar as ADIs 5.489/PA e 5.374/RJ, reconheceu a legitimidade da utilização do volume hídrico como elemento de quantificação da taxa de fiscalização ambiental, pois quanto maior o volume utilizado, maior o impacto social e ambiental e, consequentemente, maior o grau de controle e fiscalização necessário. A alternativa E reproduz exatamente esse entendimento, sendo a única correta.
A questão trata da taxa de polícia, espécie tributária vinculada ao exercício do poder de polícia. A Constituição Federal, em seu art. 145, II, autoriza a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios a instituírem taxas "em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis". A taxa de fiscalização ambiental é um exemplo clássico de taxa de polícia, pois tem como fato gerador a atividade estatal de fiscalização.
O ponto central da controvérsia é a base de cálculo da taxa. A jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que a base de cálculo da taxa deve guardar equivalência com o custo da atividade estatal, não podendo ter base de cálculo própria de imposto (art. 145, § 2º, CF). No caso específico, o STF decidiu que o volume hídrico utilizado é um critério legítimo para quantificar a taxa, pois há uma correlação direta entre o volume utilizado e a intensidade da fiscalização necessária.
A alternativa E está correta porque reflete exatamente o raciocínio do STF: quanto maior o volume hídrico, maior o impacto ambiental e social, e maior o grau de controle e fiscalização do poder público, justificando a variação do valor da taxa. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou jurídicos.
Taxa de fiscalização ambiental
1Natureza
Taxa de polícia (art. 145, II, CF)
Fato gerador: atividade de fiscalização
2Base de cálculo
Não pode ser base de imposto (art. 145, §2º)
Deve guardar equivalência com o custo da atividade
Volume hídrico é critério legítimo (STF)
Maior volume → maior impacto
Maior impacto → maior fiscalização
3Competência
Todos os entes podem instituir (art. 145, II)
Poder de polícia ambiental é comum (art. 23, VI e VII)
Não confundir com legislar sobre águas (art. 22, IV)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei estadual pode eleger pessoas físicas como contribuintes da taxa. O contribuinte da taxa de polícia é a pessoa que se sujeita ao poder de polícia estatal, seja ela física ou jurídica. Não há qualquer vedação constitucional ou legal à inclusão de pessoas físicas como contribuintes de taxas. O erro da alternativa é afirmar que a lei não poderia eleger pessoas físicas, o que contraria a natureza da taxa, que pode incidir sobre qualquer pessoa que se encontre na situação descrita na lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há bitributação. A bitributação ocorre quando dois entes distintos cobram o mesmo tributo sobre o mesmo fato gerador. No caso, a taxa estadual é cobrada pelo Estado Alfa, e a eventual taxa federal seria cobrada pela União, sobre fatos geradores distintos (fiscalização estadual e fiscalização federal). A competência para instituir taxas é concorrente entre os entes, cada um no âmbito de suas atribuições (art. 145, II, CF). O exercício do poder de polícia ambiental é competência comum (art. 23, VI e VII, CF), o que permite a cada ente instituir sua própria taxa de fiscalização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O volume de recurso hídrico tem conexão direta com a atividade de fiscalização. O STF, nas ADIs 5.489/PA e 5.374/RJ, reconheceu que o volume hídrico é um critério legítimo para quantificar a taxa, pois quanto maior o volume utilizado, maior o impacto ambiental e maior a necessidade de fiscalização. A alternativa erra ao afirmar que não há conexão, contrariando a jurisprudência consolidada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Estado possui competência para instituir taxa de fiscalização ambiental sobre recursos hídricos. Embora a competência para legislar sobre águas seja privativa da União (art. 22, IV, CF), a competência para fiscalizar e proteger o meio ambiente é comum (art. 23, VI e VII, CF). O STF já decidiu que os Estados podem exercer o poder de polícia ambiental e instituir a respectiva taxa, pois a competência tributária para taxas é atribuída a todos os entes (art. 145, II, CF). A alternativa confunde competência legislativa com competência administrativa e tributária.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o entendimento do STF nas ADIs 5.489/PA e 5.374/RJ. O volume hídrico é um critério legítimo de quantificação da taxa, pois há uma correlação entre o volume utilizado e o impacto ambiental, o que justifica maior fiscalização e, portanto, maior valor da taxa. A alternativa está correta ao afirmar que "quanto maior o volume hídrico, maior pode ser o impacto social e ambiental do empreendimento, sendo maior também o grau de controle e fiscalização do poder público".
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a alternativa D, que mistura competência legislativa privativa da União sobre águas (art. 22, IV, CF) com competência tributária para taxas. A pegadinha está em achar que, por a União legislar sobre águas, o Estado não poderia fiscalizar e cobrar taxa. Na verdade, a competência para fiscalizar o meio ambiente é comum (art. 23, VI e VII, CF), e a competência para instituir taxas é de todos os entes (art. 145, II, CF). Fique atento a essa distinção!