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Questão de Direito Tributário — ICMS — FGV 2022

Direito TributárioICMS
Código
fg049861
Banca
FGV
Órgão
PGE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A Cia. de Águas do Estado Alfa S/A, sociedade de economia mista estadual responsável pelo abastecimento de água, explora tal atividade em regime de exclusividade (sem concorrentes) no território estadual e possui ações negociadas em bolsa de valores adquiridas por acionistas privados.Diante desse cenário, é correto afirmar que:
  1. Aincide ICMS sobre o fornecimento de água tratada à população por parte de tal empresa estatal;
  2. Bo fato de que tenha ações negociadas em bolsa de valores, adquiridas por acionistas privados, impede que goze de qualquer imunidade tributária;
  3. Co valor cobrado por tal empresa estatal pelo fornecimento de água tratada à população é atualmente qualificado como espécie tributária de taxa;
  4. Dtal empresa estatal faz jus apenas à imunidade tributária de IPTU dos imóveis onde funcionam as estações de tratamento de água, por estarem afetados à prestação de serviço público essencial;
  5. Etal empresa estatal faz jus às imunidades tributárias de impostos por prestar serviço público essencial em regime de exclusividade (sem concorrentes), ainda que possua ações negociadas em bolsa de valores.
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GabaritoB — o fato de que tenha ações negociadas em bolsa de valores, adquiridas por acionistas privados, impede que goze de qualquer imunidade tributária;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária recíproca e sociedades de economia mista

Gabarito: letra B. A sociedade de economia mista estadual que possui ações negociadas em bolsa de valores, adquiridas por acionistas privados, não faz jus à imunidade tributária recíproca (CF, art. 150, VI, "a"), pois a presença de capital privado voltado à remuneração afasta o requisito da ausência de intuito lucrativo, conforme entendimento do STF (RE 600.867/SP). A alternativa B está correta ao afirmar que essa circunstância impede o gozo da imunidade.

A imunidade tributária recíproca é uma limitação constitucional ao poder de tributar que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros. O fundamento é a proteção da Federação: os entes públicos não podem ser onerados por outros entes, sob pena de comprometer a própria estrutura federativa.

A questão central é saber se essa imunidade se estende às empresas estatais — empresas públicas e sociedades de economia mista. A jurisprudência do STF evoluiu para admitir a extensão, mas com requisitos rigorosos. Para que uma sociedade de economia mista ou empresa pública seja beneficiária da imunidade recíproca, é necessário preencher três requisitos cumulativos: (1) a prestação de um serviço público; (2) a ausência de intuito de lucro; e (3) a atuação em regime de exclusividade, ou seja, sem concorrência.

O caso concreto é emblemático: a Cia. de Águas do Estado Alfa é sociedade de economia mista estadual que presta serviço público de abastecimento de água em regime de exclusividade. À primeira vista, preencheria os requisitos. Porém, o enunciado acrescenta um dado decisivo: a empresa possui ações negociadas em bolsa de valores, adquiridas por acionistas privados. Essa circunstância demonstra que a empresa está voltada à remuneração do capital de seus acionistas, o que configura intuito lucrativo e afasta a imunidade.

O STF, no julgamento do RE 600.867/SP, firmou entendimento de que a sociedade de economia mista cuja participação acionária é negociada em bolsas de valores e que está inequivocamente voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "a", da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas. Ou seja, a negociação de ações em bolsa é um forte indício de que a empresa busca lucro, o que a desqualifica para a imunidade.

A alternativa B captura exatamente essa distinção: a existência de ações negociadas em bolsa, adquiridas por acionistas privados, impede o gozo da imunidade tributária. É a alternativa correta.

Imunidade recíproca (art. 150, VI, "a")
  • 1Requisitos cumulativos
    • Prestação de serviço público
    • Ausência de intuito lucrativo
    • Regime de exclusividade
  • 2Empresas estatais
    • Fazem jus se preenchem requisitos
    • Ações em bolsa afastam (RE 600.867)
      • Remuneração do capital
      • Intuito lucrativo
  • 3Fornecimento de água
    • Não incide ICMS
    • Tarifa/preço público, não taxa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que incide ICMS sobre o fornecimento de água tratada à população. O STF entende que não incide ICMS sobre o fornecimento de água canalizada, pois se trata de serviço público essencial e não de mercadoria. A água tratada fornecida por empresa concessionária ou estatal não é mercadoria sujeita à tributação pelo ICMS. O erro está em afirmar a incidência de um imposto que a jurisprudência exclui.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o fato de ter ações negociadas em bolsa, adquiridas por acionistas privados, impede o gozo de qualquer imunidade tributária. Conforme o RE 600.867/SP, a sociedade de economia mista com ações negociadas em bolsa, voltada à remuneração do capital de seus acionistas, não está abrangida pela imunidade recíproca. A presença de capital privado com intuito de lucro afasta o requisito da ausência de intuito lucrativo, essencial para a imunidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o valor cobrado pelo fornecimento de água é qualificado como espécie tributária de taxa. O valor cobrado pelo fornecimento de água é uma tarifa ou preço público, decorrente de relação contratual, e não uma taxa. A taxa é um tributo vinculado a uma atividade estatal específica (exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível), enquanto a tarifa é a contraprestação paga pelo usuário de um serviço público, de natureza não tributária. O erro está em classificar a tarifa como taxa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa faz jus apenas à imunidade de IPTU dos imóveis onde funcionam as estações de tratamento de água. A imunidade recíproca, quando aplicável, abrange todos os impostos sobre patrimônio, renda e serviços, não apenas o IPTU. Além disso, no caso concreto, a empresa não faz jus à imunidade, pois possui ações negociadas em bolsa, o que afasta o requisito da ausência de intuito lucrativo. A alternativa erra tanto ao limitar a imunidade ao IPTU quanto ao afirmar que ela seria devida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a empresa faz jus às imunidades tributárias de impostos por prestar serviço público essencial em regime de exclusividade, ainda que possua ações negociadas em bolsa. O erro está em desconsiderar o requisito da ausência de intuito lucrativo. A negociação de ações em bolsa, com acionistas privados, demonstra a busca por remuneração do capital, o que afasta a imunidade. A prestação de serviço público em regime de exclusividade, por si só, não é suficiente para garantir a imunidade quando há intuito lucrativo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os requisitos da imunidade recíproca. O candidato pode pensar que, por ser sociedade de economia mista prestadora de serviço público essencial em regime de exclusividade, a empresa automaticamente teria direito à imunidade. No entanto, a presença de ações negociadas em bolsa, com acionistas privados, é o elemento que quebra o requisito da ausência de intuito lucrativo. A alternativa E é a armadilha clássica: ela repete os requisitos favoráveis, mas ignora o dado decisivo do enunciado. Fique atento: a imunidade recíproca exige os três requisitos cumulativos — serviço público, ausência de intuito lucrativo e exclusividade. A falta de qualquer um deles afasta o benefício.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre imunidade recíproca de empresas estatais, verifique sempre os três requisitos cumulativos: (1) prestação de serviço público; (2) ausência de intuito de lucro; (3) atuação em regime de exclusividade. Se o enunciado mencionar ações negociadas em bolsa, acionistas privados ou distribuição de lucros, o requisito da ausência de intuito lucrativo está comprometido, e a imunidade não se aplica. Memorize essa tríade e a exceção da negociação em bolsa — é o ponto que a banca mais explora.

Gabarito: letra B.

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