Questão de Direito Penal — Noções Gerais de Crimes Contra a Honra — FGV 2022
Direito Penal›Noções Gerais de Crimes Contra a Honra
Código
fg049865
Banca
FGV
Órgão
PGE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Fred, extremamente irritado com Thor, procurador do Estado de Santa Catarina, em razão da atuação do último, em seu detrimento, em um processo de natureza tributária, proferiu diversas palavras de baixo calão, ofendendo a honra objetiva e subjetiva do agente público.No cenário narrado:
Ao Supremo Tribunal Federal consagrou a legitimidade concorrente do agente público, via queixa-crime, e do Ministério Público, por meio de denúncia, desde que haja representação, para deflagrar a ação penal, cabendo ao ofendido realizar a escolha. Optando pela representação, poderá a vítima mudar de ideia e oferecer queixa-crime, desde que o Parquet ainda não tenha oferecido denúncia;
Bcomo a conduta de ofender agente público, no regular exercício de suas atribuições, é detentora de um juízo de reprovabilidade mais acentuado, a ação penal é pública incondicionada, de forma que o Ministério Público oferecerá denúncia independentemente de qualquer representação por parte do ofendido;
Co Supremo Tribunal Federal consagrou a legitimidade concorrente do agente público, via queixa-crime, e do Ministério Público, por meio de denúncia, desde que haja representação, para deflagrar a ação penal em juízo, cabendo ao ofendido realizar a escolha. A opção, uma vez efetivada, não poderá ser modificada, incidindo o fenômeno da preclusão;
Dconsiderando-se que os crimes contra a honra são persequíveis mediante ação penal de iniciativa privada, caberá ao procurador do Estado, a partir de um juízo de oportunidade e conveniência, optar por deflagrar ou não a persecução penal em juízo, via queixa-crime;
Ecomo Thor foi ofendido no exercício das suas atribuições legais, a ação penal é pública condicionada à representação do ofendido, de forma que, em havendo representação por parte do procurador do Estado, a persecução penal será deflagrada por iniciativa do Ministério Público, via denúncia.
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GabaritoC — o Supremo Tribunal Federal consagrou a legitimidade concorrente do agente público, via queixa-crime, e do Ministério Público, por meio de denúncia, desde que haja representação, para deflagrar a ação penal em juízo, cabendo ao ofendido realizar a escolha. A opção, uma vez efetivada, não poderá ser modificada, incidindo o fenômeno da preclusão;
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Crimes contra a honra de servidor público – Ação penal concorrente
Gabarito: letra C. O STF, por meio da Súmula 714, consolidou a legitimidade concorrente do ofendido (queixa-crime) e do Ministério Público (denúncia condicionada à representação) para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão das funções. Uma vez exercida a opção por uma das vias, não é possível modificá-la, ocorrendo a preclusão.
A questão trata de crime contra a honra praticado contra funcionário público no exercício de suas funções. Os crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria) têm, em regra, ação penal privada (queixa-crime). Contudo, quando a vítima é funcionário público e a ofensa é em razão das funções, o STF entende que há legitimidade concorrente: a vítima pode optar por oferecer queixa-crime (ação privada) ou por representar ao Ministério Público, que oferecerá denúncia (ação pública condicionada). A escolha é definitiva, não cabendo arrependimento – incide a preclusão.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 714
Súmula 714 do STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções."
Critério
Ação Penal Privada (Queixa-crime)
Ação Penal Pública Condicionada (Denúncia)
Legitimidade
Ofendido (vítima)
Ministério Público
Condição de procedibilidade
Iniciativa do ofendido
Representação do ofendido
Natureza da escolha
Opção do ofendido
Opção do ofendido (ao representar)
Possibilidade de alteração
Não (preclusão)
Não (preclusão)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, optando pela representação, a vítima pode mudar de ideia e oferecer queixa, desde que o MP ainda não tenha denunciado. Isso contraria o princípio da preclusão: a opção é definitiva, não havendo possibilidade de alteração posterior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a ação penal é pública incondicionada por ser contra agente público. Erro: a ação é pública condicionada à representação ou privada (concorrente), nunca incondicionada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o entendimento consolidado: legitimidade concorrente, escolha do ofendido e preclusão da opção. Perfeita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que os crimes contra a honra são persequíveis apenas por ação penal privada, ignorando a concorrência com a ação pública condicionada (Súmula 714). Além disso, o ofendido (procurador) pode optar por representar ao MP, não apenas pela queixa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a ação penal é pública condicionada e que, havendo representação, o MP oferece denúncia. Embora essa via exista, a alternativa ignora a possibilidade de o ofendido optar pela queixa-crime, ou seja, não reconhece a concorrência de legitimidades.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre ação pública incondicionada (B) e a possibilidade de mudar de opção (A). Lembre-se: a Súmula 714 firma a concorrência e a irretratabilidade da escolha. Na dúvida, a letra C é a que melhor espelha a jurisprudência.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP