Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Factoring — FGV 2022
Direito Empresarial (Comercial)›Factoring
Código
fg049873
Banca
FGV
Órgão
PGE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A sociedade X, ao securitizar suas dívidas, cedeu para a faturizadora cinquenta notas promissórias não pagas no vencimento.Como condição para o negócio, a empresa de factoring exigiu que o cedente apusesse aval em todas as notas, o que foi feito.Diante da inadimplência do devedor principal, a faturizadora ingressa em juízo com ação de cobrança em face da sociedade X.A defesa alegou, em contestação, ser nula a cláusula que impunha a prestação de aval.Nesse caso, é correto afirmar que:
Aa autonomia das obrigações cambiárias torna prescindível apurar, em qualquer sede processual ou momento, se há nulidade no negócio jurídico subjacente, de modo que a nulidade da cláusula não tornaria inexigível a obrigação estampada na cártula;
Bvia de regra, a faturizadora não tem direito de regresso contra a faturizada, na medida em que a insolvência é o risco do negócio que, inclusive, justifica o deságio na aquisição do título, mas nada obsta a que as partes, em sua autonomia, ajustem a prestação de aval para coobrigar o cedente;
Co aval só será eficaz até o limite do valor pago (com deságio) pela faturizadora por cada título, porque implicaria enriquecimento sem causa permitir a cessão de títulos por um preço inferior ao de emissão e obrigar a sociedade X a responder integralmente;
Dé nula a cláusula que impõe a prestação de aval à faturizadora, na medida em que a isenta do risco do negócio, sendo certo que, entre as partes originárias do negócio, é possível discutir o contrato subjacente, sem prejuízo da autonomia dos títulos de crédito;
Ea nulidade do contrato subjacente é irrelevante na execução proposta, diante da autonomia da obrigação cambiária, mas nada impede o posterior ajuizamento de ação causal, com natureza indenizatória, para reaver o quanto for pago pela sociedade X.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — é nula a cláusula que impõe a prestação de aval à faturizadora, na medida em que a isenta do risco do negócio, sendo certo que, entre as partes originárias do negócio, é possível discutir o contrato subjacente, sem prejuízo da autonomia dos títulos de crédito;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Factoring – Aval e Risco do Negócio
Gabarito: letra D. No factoring, a faturizadora adquire créditos com deságio, assumindo o risco da inadimplência (cessão pro soluto). A cláusula que impõe aval do cedente (faturizado) desvirtua essa natureza, isentando a faturizadora do risco que justifica o deságio, sendo, portanto, nula entre as partes. Contudo, a autonomia dos títulos de crédito permite que, perante terceiros de boa-fé, o aval seja válido; mas entre as partes originárias (faturizadora e faturizada) é possível discutir o contrato subjacente e arguir a nulidade.
A questão exige compreender o equilíbrio entre a autonomia cambiária e a função econômica do contrato de factoring. A banca testa se o candidato identifica que o aval imposto ao cedente é incompatível com a transferência de risco inerente ao factoring.
Aspecto
Descrição
Consequência
Natureza do factoring
Cessão de crédito pro soluto com deságio
Faturizadora assume o risco da inadimplência
Cláusula de aval imposta ao cedente
Desvirtua a natureza do factoring, isentando a faturizadora do risco
Nula entre as partes originárias (faturizadora e faturizada)
Autonomia dos títulos de crédito
Protege terceiros de boa-fé
Perante terceiros, o aval pode ser válido
Discussão do contrato subjacente
Possível entre as partes originárias
Permite arguir a nulidade da cláusula
Factoring (cessão pro soluto)
1Risco da inadimplência
Faturizadora assume com deságio
Cedente (faturizado) não responde
2Aval imposto ao cedente
Desvirtua a natureza do contrato
Nulo entre as partes originárias
3Autonomia cambiária
Válido perante terceiros de boa-fé
Entre as partes, discute-se o subjacente
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autonomia das obrigações cambiárias torna prescindível apurar nulidade no negócio subjacente. Embora a autonomia proteja terceiros de boa-fé, entre as partes originárias (faturizadora e faturizada) o contrato subjacente pode ser discutido. Assim, a nulidade da cláusula que impõe aval pode ser arguida, tornando a obrigação cambiária inexigível entre elas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhece corretamente a regra geral de que a faturizadora não tem direito de regresso (risk do factoring), mas afirma que “nada obsta” o ajuste de aval. Esse é o erro: o aval do cedente, ao transferir o risco de volta para ele, desnatura o contrato de factoring, cuja essência é a assunção do risco pela faturizadora. Portanto, a cláusula é nula e o ajuste é obstado (não é livre).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que o aval seria eficaz até o limite do valor pago com deságio. Essa limitação não tem previsão legal e não resolve a questão de fundo: a nulidade da cláusula por violar a natureza do contrato. Além disso, o aval é obrigação autônoma, e não proporcional ao deságio.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata: a cláusula que impõe aval é nula porque isenta a faturizadora do risco do negócio, contrariando a finalidade do factoring. Entre as partes originárias, é possível discutir o contrato subjacente (inclusive a nulidade da cláusula), sem prejuízo da autonomia dos títulos perante terceiros. A redação está em linha com a doutrina e a jurisprudência sobre o tema.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a nulidade do contrato subjacente é irrelevante na execução (pela autonomia) e que caberia ação causal posterior. Isso é parcialmente verdadeiro, mas o cerne da questão é a nulidade da cláusula de aval, e não a do contrato como um todo. Além disso, a defesa em contestação já está discutindo a nulidade da cláusula – e ela é relevante por ser matéria de direito material entre as partes.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de factoring, lembre-se: a operação típica é pro soluto (sem regresso). Qualquer garantia pessoal do cedente que exclua o risco da faturizadora é suspeita de nulidade por desvirtuar o negócio. Distinga sempre a relação entre as partes (onde o contrato subjacente pode ser questionado) da relação com terceiros (onde vale a autonomia cambiária).