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Questão de Direito Civil — Indenização - Liquidação do Dano — FGV 2022

Direito CivilIndenização - Liquidação do Dano
Código
fg049875
Banca
FGV
Órgão
PGE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Em 2016, Xenônio, com 17 anos e já emancipado por seus pais, resolve, em uma aposta com seus amigos maiores de idade, depredar um veículo pertencente a Prodécia.A ação é filmada por câmeras de segurança, o que leva Xenônio a responder por ato infracional análogo ao crime de dano, e seus amigos, pelo crime na mesma figura típica.Em outubro de 2022, como os procedimentos criminais não haviam chegado a termo, Prodécia resolve antecipar o ajuizamento de ação indenizatória no âmbito cível.Nesse caso, é correto afirmar que:
  1. Aa pretensão está prescrita, considerando o prazo trienal da responsabilidade civil extracontratual, o qual começou a correr em abril de 2017, quando Xenônio completou 18 anos;
  2. Bos pais de Xenônio não são responsáveis pela reparação dos danos, na forma do Art. 932 do Código Civil, diante da emancipação que concederam antes do evento danoso;
  3. Ca mãe de Xenônio, que trabalhava quando ocorreu o evento danoso, não pode ser obrigada a responder pelos danos, haja vista que não tinha o adolescente em sua companhia e sob sua autoridade no momento dos fatos, até porque, naquele final de semana, estava na casa do pai;
  4. Dse os pais de Xenônio não tiverem condições de reparar os prejuízos causados pelo filho, o adolescente poderá responder de maneira subsidiária, mas aí já não mais se aplicará o princípio da reparação integral (restitutio in integrum);
  5. Epara se eximir da responsabilidade, o pai de Xenônio poderá demonstrar que não houve culpa in vigilando de sua parte, na medida em que adotou todas as cautelas possíveis, inclusive a instalação de câmeras de segurança, para impedir que seu filho cometesse qualquer delito.
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GabaritoD — se os pais de Xenônio não tiverem condições de reparar os prejuízos causados pelo filho, o adolescente poderá responder de maneira subsidiária, mas aí já não mais se aplicará o princípio da reparação integral (restitutio in integrum);

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