Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Estado de Defesa — FGV 2022

Direito ConstitucionalEstado de Defesa
Código
fg049898
Banca
FGV
Órgão
PGE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Em razão das rigorosas chuvas que assolaram dado Estado brasileiro, os serviços públicos foram seriamente comprometidos, e a capacidade das estruturas estatais de poder para assegurar a paz social foi sensivelmente afetada, daí decorrendo uma grave onda de crimes contra a propriedade, com o crescimento generalizado da violência. Em razão da gravidade da situação, cogitou-se da possibilidade de ser decretado o estado de defesa ou o estado de sítio no Estado Alfa.À luz dessa narrativa e da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
  1. Aapenas o estado de defesa poderia ser decretado, pelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável por igual período, não o estado de sítio, o que seria feito pelo presidente da República, com posterior apreciação do Congresso Nacional;
  2. Bapenas o estado de defesa poderia ser decretado, pelo prazo inicial máximo de sessenta dias, não o estado de sítio, já que este tem caráter subsidiário em relação àquele, o que seria feito pelo presidente da República, com posterior apreciação do Congresso Nacional;
  3. Ctanto o estado de defesa como o estado de sítio poderiam ser decretados, pelo prazo máximo de sessenta dias, distinguindo-se em relação às restrições que podem ser impostas, o que seria feito pelo presidente da República, com posterior apreciação do Congresso Nacional;
  4. Dtanto o estado de defesa como o estado de sítio poderiam ser decretados, pelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável por igual período, distinguindo-se em relação às restrições que podem ser impostas, o que seria feito pelo presidente da República, após prévia autorização do Congresso Nacional;
  5. Eapenas o estado de sítio poderia ser decretado, pelo prazo máximo de sessenta dias, pelo presidente da República, após prévia autorização do Congresso Nacional, considerando que, apesar de os eventos terem se originado de calamidade de grandes proporções da natureza, a onda de crimes gerou grave comoção institucional e social.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — apenas o estado de defesa poderia ser decretado, pelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável por igual período, não o estado de sítio, o que seria feito pelo presidente da República, com posterior apreciação do Congresso Nacional;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estado de Defesa e Estado de Sítio na Constituição Federal

Gabarito: letra A. A situação descrita – chuvas rigorosas que comprometem serviços públicos e geram onda de crimes – enquadra-se perfeitamente na hipótese do art. 136 da CF: "calamidades de grandes proporções na natureza" que atingem a paz social. A decretação do estado de defesa é ato privativo do Presidente da República (art. 84, IX), com prazo máximo de trinta dias, prorrogável uma vez por igual período (art. 136, §2º), e submete-se a controle posterior do Congresso Nacional (art. 136, §4º). Já o estado de sítio (art. 137) exige "comoção grave de repercussão nacional" ou "ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa", além de depender de prévia autorização do Congresso (art. 137, caput). Como a calamidade já autoriza o estado de defesa e não houve tentativa frustrada de seu emprego, o estado de sítio não é cabível.

Art. 136, §2CF/88

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

§2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

IX – decretar o estado de defesa e o estado de sítio.

Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

Critério

Estado de Defesa

Estado de Sítio

Hipótese de cabimento (CF)

Calamidades de grandes proporções na natureza (art. 136)

Comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia do estado de defesa (art. 137)

Prazo máximo inicial

30 dias (art. 136, §2º)

30 dias (art. 138, §1º)

Prorrogação

Uma vez, por igual período (art. 136, §2º)

Por igual período, em cada vez (art. 138, §1º)

Autorização do Congresso

Controle posterior (art. 136, §4º)

Prévia autorização (art. 137, caput)

Decretação

Presidente da República (art. 84, IX)

Presidente da República (art. 84, IX)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente a disciplana constitucional: só o estado de defesa é cabível (calamidade natural, art. 136), com prazo de 30 dias prorrogável (art. 136, §2º) e controle posterior do Congresso (art. 136, §4º). O estado de sítio não se aplica por falta dos pressupostos do art. 137.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao fixar o prazo inicial do estado de defesa em sessenta dias (o correto é trinta, art. 136, §2º). Embora acerte que apenas o estado de defesa caberia e que o controle é posterior, o distrator numérico desqualifica a alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que ambos poderiam ser decretados, o que é falso: a calamidade não autoriza o estado de sítio. Além disso, estipula prazo máximo de sessenta dias para os dois institutos, contrariando o art. 136, §2º (30 dias) e, quanto ao estado de sítio, o art. 138 (também 30 dias – não reproduzido no acervo, mas pacífico).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao exigir prévia autorização do Congresso também para o estado de defesa. O controle do Congresso sobre o estado de defesa é posterior (art. 136, §4º: o Presidente submete o decreto em 24 horas). Apenas o estado de sítio requer autorização prévia (art. 137, caput). Além disso, ambos não são cabíveis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Indica o estado de sítio como único cabível, invertendo a hipótese. A calamidade natural é causa típica de estado de defesa (art. 136), não de sítio. Ademais, o prazo de sessenta dias é incorreto (estado de sítio: 30 dias, prorrogável, art. 138).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três confusões clássicas: (1) troca do prazo (30 por 60 dias); (2) inversão do controle político (posterior vs. prévio); (3) aplicação do instituto errado, como se a onda de crimes justificasse o estado de sítio. Lembre-se: calamidade natural → estado de defesa; comoção nacional ou ineficácia do estado de defesa → estado de sítio.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg049898