Questão de Direito Constitucional — Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment — FGV 2022
Direito Constitucional›Imunidade, Crimes Comuns, Crimes de Responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e Impeachment
Código
fg049902
Banca
FGV
Órgão
PGE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
O governador do Estado Alfa tomou conhecimento pela imprensa que a oposição vinha se mobilizando para responsabilizá-lo pela prática de crime de responsabilidade, observada a tipologia estabelecida em lei federal. Para preparar a estratégia de defesa, indagou sua assessoria a respeito das fases do processo e das consequências de sua condenação, além da perda do mandato.A assessoria respondeu, corretamente, que são:
Aduas fases, consistentes na realização, pela Assembleia Legislativa, de juízo preliminar de procedência da acusação, com o afastamento do governador, se positivo; e o julgamento por Tribunal Especial, sendo que a condenação importa em inabilitação por oito anos;
Bduas fases, consistentes na realização, pela Assembleia Legislativa, de juízo preliminar de procedência da acusação, com o afastamento do governador, se positivo; e o julgamento por Tribunal Especial, sendo que a condenação importa em inabilitação por cinco anos;
Ctrês fases, consistentes no início do processo pela Assembleia Legislativa, com o recebimento da acusação formal; na realização, também por esse órgão, de juízo preliminar de procedência da acusação, com o afastamento do governador, se acolhida; e o julgamento por Tribunal Especial, sendo que a condenação importa em inabilitação por cinco anos;
Dtrês fases, consistentes no início do processo pela Assembleia Legislativa, com o recebimento da acusação formal; na realização, também por esse órgão, de juízo preliminar de procedência da acusação, com o afastamento do governador, se acolhida; e o julgamento por Tribunal Especial, sendo que a condenação importa em inabilitação por oito anos;
Equatro fases, consistentes no início do processo pela Assembleia Legislativa; na realização de instrução, também por esse órgão, com o acolhimento da acusação; com o recebimento da acusação por Tribunal Especial e afastamento do governador; e o julgamento, também por este órgão, sendo que a condenação importa em inabilitação por cinco anos.
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GabaritoC — três fases, consistentes no início do processo pela Assembleia Legislativa, com o recebimento da acusação formal; na realização, também por esse órgão, de juízo preliminar de procedência da acusação, com o afastamento do governador, se acolhida; e o julgamento por Tribunal Especial, sendo que a condenação importa em inabilitação por cinco anos;
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Impeachment de Governador: Fases e Pena de Inabilitação
Gabarito: letra C. O processo de responsabilização do governador por crime de responsabilidade compreende três fases: (1) recebimento da denúncia pela Assembleia Legislativa; (2) juízo de admissibilidade pela Assembleia (com afastamento do governador se aprovado por 2/3); (3) julgamento por Tribunal Especial. A condenação acarreta perda do mandato e inabilitação por cinco anos (Lei 1.079/50). A alternativa C descreve corretamente esse rito e a penalidade.
No âmbito federal, o rito do impeachment do Presidente é disciplinado pelo art. 86 da Constituição Federal: a Câmara dos Deputados realiza o juízo de admissibilidade (2/3) e o Senado Federal julga. Para os governadores, o procedimento é análogo, mas a Assembleia Legislativa exerce tanto o recebimento da denúncia quanto o juízo de admissibilidade (fase que muitos doutrinadores subdividem em dois atos: o recebimento formal e a votação da procedência). Por isso, considera-se que o processo estadual tem três fases, conforme a doutrina majoritária.
A pena de inabilitação para o exercício de qualquer cargo público, prevista na Lei 1.079/50 (art. 2º, §1º), é de até cinco anos, e não oito. Esse prazo é uniforme para todos os condenados por crime de responsabilidade, independentemente do cargo.
Critério
Processo Federal (Presidente)
Processo Estadual (Governador)
Fases
2 fases: (1) juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados; (2) julgamento pelo Senado Federal
3 fases: (1) recebimento da denúncia pela Assembleia Legislativa; (2) juízo de admissibilidade pela Assembleia; (3) julgamento por Tribunal Especial
Órgão julgador
Senado Federal
Tribunal Especial (composto por desembargadores e membros da Assembleia)
Afastamento do cargo
Após admissibilidade pelo Senado (art. 86, §1º, CF)
Após juízo de admissibilidade pela Assembleia (por 2/3)
Pena de inabilitação
8 anos (art. 52, parágrafo único, CF)
5 anos (Lei 1.079/50, art. 2º, §1º)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que são duas fases e inabilitação por oito anos. Erro duplo: o processo tem três fases (recebimento, admissibilidade, julgamento) e o prazo de inabilitação é de cinco anos. O valor de oito anos não encontra respaldo na Lei 1.079/50; provavelmente a banca confunde com o prazo de suspensão de direitos políticos previsto em outros contextos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta no prazo de inabilitação (cinco anos), mas erra ao reduzir o processo a duas fases. O recebimento da denúncia e o juízo de admissibilidade são atos distintos e essenciais, não podendo ser fundidos em uma única etapa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente as três fases e a inabilitação por cinco anos. A estrutura é a prevista no sistema constitucional e legal aplicável aos governadores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta no número de fases (três), mas erra na penalidade (oito anos). O prazo correto é de cinco anos, como previsto na Lei 1.079/50.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta quatro fases, incluindo uma etapa de instrução e um recebimento pelo Tribunal Especial que não existem. O correto são três fases; a instrução ocorre dentro do julgamento pelo Tribunal Especial, não como fase autônoma. Além disso, o afastamento se dá após a admissibilidade pela Assembleia, e não após o recebimento pelo tribunal.