Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2022
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg049905
Banca
FGV
Órgão
PGE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado Alfa, ao aglutinar as estimativas de despesas oriundas das distintas Secretarias de Estado, constatou que a Secretaria de Estado de Educação almejava direcionar recursos públicos a escolas confessionais, assim definidas em lei, de modo a ampliar a oferta de vagas em determinado nível de ensino. O secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, ao tomar conhecimento desse objetivo, solicitou que sua assessoria jurídica se manifestasse a respeito de sua juridicidade.Foi-lhe, corretamente, respondido que escolas confessionais:
Anão podem ser destinatárias de recursos públicos, considerando o caráter laico das estruturas estatais de poder;
Bpodem ser destinatárias de recursos públicos, exigindo-se apenas que prestem o serviço de educação em caráter universal, sem qualquer discriminação em relação às demais confissões religiosas;
Cpodem ser destinatárias de recursos públicos, desde que os recursos recebidos sejam aplicados exclusivamente em bolsas de estudo, na forma da lei, para os que demonstrem insuficiência de recursos;
Dpodem ser destinatárias de recursos públicos, desde que não tenham fins lucrativos, apliquem os excedentes financeiros em educação e assegurem a destinação específica do seu patrimônio caso encerrem suas atividades;
Enão podem ser destinatárias de recursos públicos, a exemplo do que se verifica com as comunitárias e as filantrópicas, pois recursos dessa natureza somente podem ser aplicados em escolas públicas do respectivo ente federativo.
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GabaritoD — podem ser destinatárias de recursos públicos, desde que não tenham fins lucrativos, apliquem os excedentes financeiros em educação e assegurem a destinação específica do seu patrimônio caso encerrem suas atividades;
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Destinação de Recursos Públicos a Escolas Confessionais
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 213, admite que recursos públicos sejam dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, desde que atendidos os requisitos de finalidade não lucrativa, aplicação dos excedentes em educação e destinação do patrimônio em caso de encerramento das atividades. A alternativa D reproduz exatamente esses requisitos.
O art. 213 da CF estabelece uma exceção à regra geral de que os recursos públicos são destinados às escolas públicas. As escolas confessionais (vinculadas a uma religião) podem recebê-los se preencherem as condições legais. A mesma previsão consta no art. 77 da Lei 9.394/96 (LDB), que detalha os requisitos.
Art. 213CF/88
Art. 213 — "Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
I — comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;
II — assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades."
A banca explora a confusão entre o princípio da laicidade do Estado e a possibilidade de repasse a instituições religiosas. A laicidade não impede o financiamento público a escolas confessionais, desde que estas cumpram os requisitos constitucionais e legais. O art. 213 é claro ao permitir.
Requisito (Art. 213 CF)
Escolas Comunitárias
Escolas Confessionais
Escolas Filantrópicas
Finalidade não lucrativa
Exigido
Exigido
Exigido
Aplicação de excedentes em educação
Exigido
Exigido
Exigido
Destinação do patrimônio a outra escola ou ao Poder Público (em caso de encerramento)
Exigido
Exigido
Exigido
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que escolas confessionais não podem receber recursos públicos por causa do caráter laico. Ocorre que a própria Constituição prevê essa possibilidade no art. 213. A laicidade do Estado não veda o repasse a entidades religiosas que prestam serviço público de educação, desde que observadas as condições legais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que basta que a escola preste serviço em caráter universal e sem discriminação. A CF exige mais: além de não ter fins lucrativos, aplicar excedentes em educação e assegurar destinação do patrimônio. A condição de "sem discriminação" não está no texto constitucional; o requisito é o cumprimento dos incisos I e II do art. 213.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os recursos devem ser aplicados exclusivamente em bolsas de estudo. O §1º do art. 213 permite a destinação a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio quando faltarem vagas na rede pública, mas isso é uma faculdade adicional, não uma exclusividade. O caput autoriza o repasse direto à escola, sem vinculação exclusiva a bolsas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente os requisitos do art. 213, I e II: não ter fins lucrativos, aplicar excedentes em educação e assegurar a destinação do patrimônio em caso de encerramento. Esses são os três pilares que a Constituição exige para que escolas confessionais possam ser destinatárias de recursos públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Nega a possibilidade, equiparando as confessionais às comunitárias e filantrópicas como se todas não pudessem receber recursos. Na verdade, as três categorias (comunitárias, confessionais e filantrópicas) podem receber recursos, desde que cumpram os mesmos requisitos do art. 213. A afirmação de que recursos só podem ser aplicados em escolas públicas é falsa.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)