Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2022
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg049906
Banca
FGV
Órgão
PGE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
O Partido Político XX deu conhecimento ao presidente da República de que o Poder Executivo do Estado Alfa tinha:(1) suspendido o pagamento da dívida com exigibilidade superior a dois anos consecutivos, sem qualquer motivo de força maior;(2) deixado de aplicar o mínimo exigido pela ordem constitucional em ações e serviços públicos de saúde; e(3) realizado coação, com ameaça de uso da força, em face do Poder Judiciário do Estado Alfa. Ao fim da narrativa, o referido Partido Político requereu que fosse decretada a intervenção federal em Alfa.A assessoria do presidente da República foi instada a se manifestar a respeito dos fatos descritos, à luz do requerimento de intervenção, sendo-lhe corretamente respondido que:
Atodos os fatos podem ensejar a decretação da intervenção de natureza espontânea;
Btodos os fatos podem ensejar a decretação da intervenção de natureza provocada, exigindo-se a procedência do pedido na representação interventiva a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal;
Cos fatos 1 e 2 podem ensejar a decretação de intervenção de natureza espontânea; e o fato 3 atrai a modalidade de intervenção provocada, exigindo requisição do Supremo Tribunal Federal;
Dos fatos 1 e 2 podem ensejar a decretação de intervenção de natureza espontânea; e o fato 3 é modalidade de intervenção provocada, exigindo a procedência do pedido na representação interventiva a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal;
Eo fato 1 pode ensejar a intervenção de natureza espontânea; o fato 2 exige a procedência do pedido na representação interventiva a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal; e o fato 3 exige requisição deste último Tribunal, sendo, os últimos, exemplos de intervenção de natureza provocada.
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GabaritoE — o fato 1 pode ensejar a intervenção de natureza espontânea; o fato 2 exige a procedência do pedido na representação interventiva a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal; e o fato 3 exige requisição deste último Tribunal, sendo, os últimos, exemplos de intervenção de natureza provocada.
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Intervenção Federal — Natureza Espontânea e Provocada
Gabarito: letra E. O fato 1 (suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de dois anos) corresponde ao art. 34, V, da CF, que não está arrolado no art. 36 como dependente de provocação, sendo de natureza espontânea. O fato 2 (não aplicação do mínimo em saúde) insere-se no art. 34, VII, alínea "e", e depende, nos termos do art. 36, III, de provimento de representação do Procurador-Geral da República pelo STF (provocada). O fato 3 (coação contra o Poder Judiciário) enquadra-se no art. 34, IV, e, segundo o art. 36, I, depende de requisição do STF (provocada). Portanto, a única alternativa que distingue corretamente as naturezas e os procedimentos é a letra E.
A intervenção federal é medida excepcional que pode ser decretada pelo Presidente da República nas hipóteses do art. 34 da CF. O art. 36 estabelece quando a decretação depende de prévia iniciativa de outro órgão (intervenção provocada). Caso contrário, o Presidente pode decretá-la de ofício (intervenção espontânea), sujeita a aprovação do Congresso.
Art. 36CF/88
Art. 36 — A decretação da intervenção dependerá:
I — no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
III — de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.
Assim:
Fato 1 (art. 34, V): não elencado no art. 36 → espontânea.
Fato 2 (art. 34, VII, e): depende de representação do PGR com provimento do STF (art. 36, III) → provocada.
Fato 3 (art. 34, IV, contra o Judiciário): depende de requisição do STF (art. 36, I) → provocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os procedimentos do fato 2 (representação) e do fato 3 (requisição). Muitos candidatos tratam ambos como representação, mas o art. 36, I, é expresso em exigir requisição quando a coação é contra o Poder Judiciário. Além disso, o fato 1 é o único espontâneo; os demais são provocados, mas com mecanismos distintos.
Agora a análise das alternativas:
Fato
Fundamento (CF)
Natureza da Intervenção
Exigência Procedimental
1. Suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos
Art. 34, V
Espontânea
Nenhuma (decretação de ofício pelo Presidente)
2. Não aplicação do mínimo em saúde
Art. 34, VII, "e"
Provocada
Provimento de representação do PGR pelo STF (art. 36, III)
3. Coação contra o Poder Judiciário
Art. 34, IV
Provocada
Requisição do STF (art. 36, I)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os fatos são de intervenção espontânea. Erro: os fatos 2 e 3 são provocados (exigem representação ou requisição).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que todos são provocados e exigem representação. Erro: o fato 1 é espontâneo; o fato 3 exige requisição, não representação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica os fatos 1 e 2 como espontâneos. Erro: o fato 2 é provocado (representação). O fato 3 está correto como provocado com requisição, mas o erro no fato 2 invalida a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também classifica os fatos 1 e 2 como espontâneos e o fato 3 como provocado com representação. Erro duplo: fato 2 é provocado, fato 3 é requisição.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente distingue: fato 1 espontâneo; fato 2 provocado (representação); fato 3 provocado (requisição). Exata correspondência com a CF.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)