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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg049908
Banca
FGV
Órgão
PGE-SC
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
O Município Alfa alterou a sua Lei Orgânica para dispor que os projetos de lei apresentados pelo prefeito municipal e aprovados pela Câmara Municipal não estariam sujeitos à sanção daquele agente, sendo encaminhados diretamente para a promulgação do presidente da referida Casa Legislativa. Na justificativa que acompanhou o referido projeto, argumentou-se com a necessidade de ser preservada a harmonia do sistema, pois, se a sanção era dispensada no plus, na edição da Lei Orgânica, deveria ser igualmente dispensada no minus, no processo legislativo regular. Além disso, a Constituição do Estado em cujo território estava inserido o Município Alfa passava ao largo do processo legislativo, não contendo disposições a respeito dessa matéria.Ao ser promulgada a alteração na Lei Orgânica do Município Alfa, o prefeito municipal consultou o seu advogado sobre a possibilidade de essa alteração ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF) ou perante o Tribunal de Justiça de Alfa (TJA), observados os requisitos exigidos, sendo-lhe corretamente informado que isso:
  1. Anão é possível, considerando que se trata de lei municipal, não estadual, e em razão dos aspectos que motivaram a sua edição;
  2. Bé possível, mas apenas perante o STF, não perante o TJA, já que, neste caso, a matéria não fora prevista na Constituição Estadual;
  3. Cnão é possível, considerando que se trata de lei municipal, mas isto não obsta a sua submissão ao controle difuso de constitucionalidade;
  4. Dé possível, tanto perante o STF como perante o TJA, ainda que, em relação a este último, a matéria não tenha sido prevista na Constituição Estadual;
  5. Eé possível, apenas perante o TJA, apesar da omissão da Constituição Estadual, mas não perante o STF, pois isto exigiria, à margem da subsidiariedade, o cotejo direto da Lei Orgânica de Alfa com a Constituição da República de 1988.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — é possível, tanto perante o STF como perante o TJA, ainda que, em relação a este último, a matéria não tenha sido prevista na Constituição Estadual;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Concentrado de Constitucionalidade de Lei Municipal

Gabarito: letra D. A alteração da Lei Orgânica Municipal pode ser submetida ao controle concentrado de constitucionalidade tanto perante o STF (com base na CF, art. 102, I, "a") quanto perante o Tribunal de Justiça (com base no art. 125, §2º, da CF e na Constituição Estadual), independentemente de a Constituição Estadual conter disposições específicas sobre o processo legislativo municipal. A omissão da Constituição Estadual não impede o controle, pois o parâmetro de confronto é a própria Constituição Estadual, e a competência do TJ decorre da CF.

O STF, por meio de ação direta de inconstitucionalidade (ADI), pode examinar lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal (art. 102, I, "a", CF). Já os Tribunais de Justiça dos Estados, nos termos do art. 125, §2º, CF, podem processar e julgar a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos municipais contestados em face da Constituição Estadual. Essa competência é exercida independentemente de a Constituição Estadual tratar ou não do processo legislativo municipal — o que importa é a violação dos princípios e regras da Constituição Estadual.

No caso concreto, a Lei Orgânica Municipal ao suprimir a sanção do prefeito viola o princípio da separação dos Poderes e o devido processo legislativo, que são princípios constitucionais estaduais e federais. Portanto, cabem ADI perante o STF (contra a CF) e perante o TJ (contra a Constituição Estadual).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a omissão da Constituição Estadual sobre o processo legislativo municipal impediria o controle pelo TJ. Na verdade, o TJ julga com base na Constituição Estadual como um todo, e a falta de norma específica sobre o tema não retira sua competência. Além disso, muitos acreditam que leis municipais não podem ser objeto de controle concentrado, o que é incorreto.

Controle concentrado de lei municipal
  • 1Perante o STF (art. 102, I, "a", CF)
    • Parâmetro: Constituição Federal
    • ADI contra lei municipal
  • 2Perante o TJ (art. 125, §2º, CF)
    • Parâmetro: Constituição Estadual
    • Independe de previsão específica na CE
    • Representação de inconstitucionalidade
  • 3No caso concreto
    • Lei Orgânica suprimiu sanção do prefeito
    • Viola separação dos Poderes
    • Viola devido processo legislativo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não é possível o controle concentrado por se tratar de lei municipal. Erro: tanto o STF quanto o TJ podem exercer controle concentrado sobre leis municipais, como explicado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é possível apenas perante o STF, não perante o TJ, por falta de previsão na Constituição Estadual. Erro: a competência do TJ deriva da CF (art. 125, §2º) e independe de previsão expressa na Constituição Estadual sobre o tema. O TJ pode julgar a inconstitucionalidade de lei municipal em face de toda a Constituição Estadual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que não é possível o controle concentrado, mas que o controle difuso seria possível. Erro: o controle concentrado é plenamente possível, tanto perante o STF quanto perante o TJ. A afirmação de que não é possível é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que é possível tanto perante o STF quanto perante o TJ, mesmo que a Constituição Estadual não trate da matéria. Esta é a resposta correta, conforme os arts. 102, I, "a", e 125, §2º, da CF.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que é possível apenas perante o TJ, não perante o STF, porque o STF exigiria subsidiariedade e cotejo direto. Erro: o STF pode julgar diretamente ADI contra lei municipal em face da CF, sem necessidade de esgotar outras vias. A subsidiariedade é exigida apenas para a reclamação constitucional, não para a ADI. Portanto, o STF também é competente.

Gabarito: letra D.

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