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Após receber informações sobre suposta prática de homicídio, a autoridade policial chegou no local para realizar diligências. Ocorre que, após a liberação dos peritos criminais, a autoridade policial esqueceu de apreender a arma de fogo deixada no local do crime.Nesse aspecto, é correto afirmar que
Aas diligências no local foram corretamente realizadas pela autoridade policial.
Bagiu corretamente a autoridade policial, já que para apreender a arma de fogo, era prescindível mandado judicial.
Cagiu incorretamente a autoridade policial, já que para apreender a arma de fogo dependeria de autorização judicial.
Dcaberia aos peritos criminais decidir sobre a apreensão da arma de fogo no local.
Ecaberia à autoridade policial apreender os objetos que tivessem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais, e colher provas que servissem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias, dentre outras diligências.
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GabaritoE — caberia à autoridade policial apreender os objetos que tivessem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais, e colher provas que servissem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias, dentre outras diligências.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Inquérito Policial: Deveres da Autoridade Policial no Local do Crime
Gabarito: letra E. A autoridade policial tem o dever de apreender os objetos que tenham relação com o fato após liberados pelos peritos criminais, conforme o art. 6º, II, do Código de Processo Penal. No caso narrado, ela esqueceu de apreender a arma, portanto agiu incorretamente, e a alternativa E descreve exatamente esse dever, incluindo a coleta de outras provas.
O art. 6º do CPP estabelece as providências que a autoridade policial deve tomar logo que toma conhecimento da infração penal. Entre elas, destacam-se:
Inciso I: dirigir-se ao local e evitar que se alterem o estado das coisas até a chegada dos peritos;
Inciso II: apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
Inciso III: colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias.
A apreensão de objetos no local do crime não depende de mandado judicial, pois é uma medida cautelar de urgência, inerente ao poder de polícia investigatória. A omissão da autoridade em apreender a arma configura falha no dever legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as diligências foram corretamente realizadas, mas a autoridade esqueceu de apreender a arma, o que contraria o art. 6º, II, CPP. Logo, as diligências foram incompletas e incorretas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a autoridade agiu corretamente porque era prescindível mandado judicial. De fato, para apreender a arma no local do crime não é necessário mandado, mas a conclusão é falsa: a autoridade deveria ter apreendido e não o fez. O erro está em considerar a omissão como correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a autoridade agiu incorretamente (correto), mas justifica que a apreensão dependeria de autorização judicial (errado). Como dito, a apreensão no local do crime independe de autorização judicial. A incorreção está no fundamento: a autoridade errou por não cumprir seu dever legal, e não por falta de mandado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui aos peritos criminais a decisão sobre a apreensão. A competência para apreender é da autoridade policial (art. 6º, II, CPP). Os peritos apenas realizam os exames e liberam os objetos; a decisão e o ato de apreender cabem à polícia.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o teor do art. 6º, II e III, do CPP: cabe à autoridade policial apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos, e colher provas para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias. É exatamente o que deveria ter sido feito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a crença de que a apreensão de arma de fogo sempre exige mandado judicial (alternativa C). Na verdade, no local do crime, após a liberação dos peritos, a autoridade policial tem o dever de apreender sem necessidade de autorização judicial. Outra armadilha é a alternativa B, que confunde “prescindível” com “dispensável o cumprimento do dever”. Lembre-se: o fato de não precisar de mandado não exime a autoridade de realizar a apreensão.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso